texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 023 DE 2025.
Da COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLI-
COS, OBRAS E ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL, sobre o Projeto de Lei nº
23/2025, que “Cria gratificação ao motorista e
aos servidores públicos efetivos que forem
designados para atuar como responsáveis por
setores e dá outras providências”.
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 22, de 2025, de autoria do
Prefeito Municipal, que dispõe sobre a criação de gratificações a serem concedidas a servidores
públicos efetivos que forem designados para atuar como responsáveis por funções de
coordenação, relativas ao gerenciamento do transporte escolar e manutenção de frota, e às
coordenações dos serviços de limpeza pública e de manutenção urbana.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, acompanhada do parecer da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação e, após analisá-la, passo a emitir parecer e voto, nos
termos regimentais.
Ao projeto, até essa fase de tramitação, não foi apresentada emenda ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de Projeto de Lei que visa à criação de funções de coordenação de
serviços administrativos municipais, quais sejam: Encarregado do Transporte Escolar e
Manutenção de Frota, Encarregado da Limpeza Pública e Encarregado de Manutenção Urbana.
O projeto prevê, além da criação dessas funções, o pagamento de gratificação
correspondente a 100% do vencimento base dos respectivos servidores.
Ao examinar detidamente o texto legal, verifica-se que as três funções apresentam
um conjunto complexo e abrangente de atribuições. Portanto, justifica-se a gratificação de 100%
sobre o vencimento base.
Trata-se de medida que visa reconhecer a importância de todas as funções criadas,
de forma que os servidores que as exercer se sentirão mais valorizados e motivados a exercer
essas funções.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, concluo que a proposta possui interesse público, podendo seguir
sua tramitação.
Sala das Comissões, 16 de maio de 2025.
VER. ALEXANDRE JHONATAN DE SOUZA
atió/Relator
R
VOTARAM D DO COM O RELATOR
VER. JOSÉ PAULO DA SILVA VER. ERA disto a lene
Presidente Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunioipalpodralva.mg.leg.br / secretariacmp(pedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
open original →