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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Subemenda nº 01 à Emenda nº 01 ao
Projeto de Lei nº 23/2025 (Modificativa)
Ementa do projeto: “Cria gratificação ao motorista e aos servidores públicos efetivos que
forem designados para atuar como responsáveis por setores e dá outras providências”.
a)
b)
e)
Modifique-se a emenda nº 01 apresentada ao projeto de lei em epígrafe,
excluindo as funções gratificadas de Encarregado da Limpeza Pública e de
Encarregado de Manutenção Urbana, e mantendo-se apenas a função de
Encarregado do Transporte Escolar e Manutenção da Frota.
Em decorrência do disposto no tópico “a” acima, promovam-se os ajustes
necessários nos demais dispositivos da emenda e do projeto de lei, notadamente:
- Ementa:
“Cria a função gratificada de Encarregado do Transporte Escolar e Manutenção
da Frota, e dá outras providências.”
- Artigo 1º:
“Art. 1º, Fica criada a função gratificada, em nível de coordenação de serviços,
de Encarregado do Transporte Escolar e Manutenção da Frota.
Parágrafo único. A função gratificada instituída por esse artigo será remunerada
mediante o pagamento de uma gratificação de função, cujo valor será equivalente
a 100% (cem por cento) do vencimento-base do respectivo servidor.”
- Artigo 5º:
“Art. 5º. O Encarregado de Transporte Escolar e Manutenção da Frota será
obrigatoriamente um ocupante de cargo efetivo de Motorista do Município,
que tenha estado atuando no serviço de transporte escolar até então, a ser
escolhido e nomeado pelo Prefeito.”
- Artigo 6º:
“Art. 6º. Ao servidor que atuar na função de Encarregado do Transporte
Escolar e Manutenção da Frota, fica vedado o recebimento de horas extras.”
4º do projeto de lei em tela, por se referirem
a” acima.
Ficam suprimidos os artigos 3º e
às funções gratificadas que estão sendo excluídas conforme o tópico
E ficam renumerados os artigos subsequentes.
Pedralva-MG, 21 de maio de 2025.
| RECEBEMOS
| Em E pt
* Horas coseobaduas & A a
sa 69.4 o,
Souza
Maria Geralda Castro
Jerson Papi de Sousa
secretária Executiva da Câmara Mumcipa!
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel: (35) 3663-1464
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