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materia nº 27/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente de LJR
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaParecer emitido pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação à Subemenda nº 1 à Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 23/2025.
native_id4157

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-06 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 23/2025 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.081, de 06/06/2025.
2025-06-04 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 23/2025 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2025-06-03 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2025-06-02 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2025-06-02 Proposição discutida e aprovada em 2º turno — Proposição discutida e aprovada em 2º turno.
2025-06-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno.
2025-05-26 Proposição discutida e aprovada em 1º turno — Proposição discutida e aprovada em 1º turno.
2025-05-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2025-05-22 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Encaminhado ao presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE A SUBEMENDA Nº 01 À EMENDA Nº 01 AO
PROJETO DE LEINº 23, DE 2025.
Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO, sobre a
subemenda nº 01 à emenda nº 01 ao
Projeto de Lei nº 23, de 2025, que trata
da criação de função gratificada.
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão a subemenda nº 01 à emenda nº 01 ao
Projeto de Lei nº 23, de 2025, de autoria do Vereador Jerson Papi de Sousa, que propõe a
exclusão das funções gratificadas de Encarregado da Limpeza Pública e de Encarregado
de Manutenção Urbana, mantendo-se exclusivamente a função de Encarregado do
Transporte Escolar e Manutenção da Frota. Para tanto, promove-se a alteração de
dispositivos da Emenda nº 01 e do Projeto de Lei nº 23/2025, ajustando-se a ementa, o
art. 1º, 0 art. 5º, o art. 6º, bem como a supressão dos artigos 3º e 4º, com consequente
renumeração dos dispositivos seguintes.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria e, após analisá-la, passo
a emitir parecer e voto.
FUNDAMENTAÇÃO
Conforme previsto no art. 104, incisos I, do Regimento Interno desta Casa,
compete à Comissão de Justiça, Legislação e Redação manifestar-se sobre todos os
assuntos, quanto aos seus aspectos jurídicos, e analisar especialmente aspectos
constitucional, legal e regimental das proposições, para efeito de admissibilidade e
tramitação.
Não há apontamos a serem feitos quanto ao aspecto regimental e de técnica
legislativa.
A Subemenda nº 01 à Emenda nº 01 propõe a exclusão das funções
gratificadas de Encarregado da Limpeza Pública e de Encarregado de Manutenção
Urbana, mantendo-se exclusivamente a função de Encarregado do Transporte Escolar e
Manutenção da Frota. Para tanto, promove-se a alteração de dispositivos da Emenda nº
01 e do Projeto de Lei nº 23/2025, ajustando-se a ementa, o art. 1º, o art. 5º, o art 6º, bem
como a supressão dos artigos 3º e 4º, com consequente renumeração dos dispositivos
seguintes.
O Regimento Interno da Câmara Municipal, bem como os princípios gerais
do processo legislativo, asseguram a legitimidade dos vereadores para apresentar
subemendas aos projetos em tramitação, especialmente quando estas visam aprimorar o
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(a pedralva.mg.leg br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
Hnlelagu QISTIS ade dino Qua
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
texto legal, corrigir eventuais inadequações ou adequá-lo aos interesses da coletividade.
Assim, encontra-se plenamente respaldada a atuação do vereador Jerson
Papi de Sousa na apresentação da Subemenda nº 01, em consonância com a sua
prerrogativa institucional e com o devido processo legislativo.
CONCLUSÃO
Diante das considerações expostas, não se identificam vícios de
inconstitucionalidade ou ilegalidade formal ou material que impeçam o regular
prosseguimento da tramitação legislativa da proposta.
Sala das Comissões, 22 de maio de 2025.
VER. DEILDO NUNES PEREIRA
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
Maui Vorhugus
VERA. KETR MARIA RODRI s
Presidenta
(EI, ate ah
VER. CARLOS ALBERTO VILAS BOAS
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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