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materia nº 28/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente de LJR
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaParecer emitido pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 17/2025.
native_id4158

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 17/2025 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.086, de 08/07/2025.
2025-06-27 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 17/2025 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2025-06-24 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2025-06-23 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Decreto Legislativo para ser promulgado.
2025-06-23 Proposição discutida e aprovada em 2º turno — Proposição discutida e aprovada em 2º turno.
2025-06-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno.
2025-06-16 Proposição discutida e aprovada em 1º turno — Proposição discutida e aprovada em 1º turno.
2025-06-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2025-05-22 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão de FOFF para análise e parecer.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 17, DE 2025.
Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO, sobre o Projeto de
Lei nº 17/2025, que “Dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração de lei
orçamentária de 2026 e dá outras
providências”.
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 17, de 2025, de autoria
do Prefeito Municipal, que visa criar a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício
financeiro de 2026.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria e, após analisá-la, passo
a emitir parecer e voto.
Ao projeto, até esta fase da tramitação, não foi oferecida emenda e/ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
Conforme previsto no art. 104, incisos I, do Regimento Interno desta Casa,
compete à Comissão de Justiça, Legislação e Redação manifestar-se sobre todos os
assuntos, quanto aos seus aspectos jurídicos, e analisar especialmente aspectos
constitucional, legal e regimental das proposições, para efeito de admissibilidade e
tramitação.
Quanto à iniciativa, prescreve a Lei Orgânica do Município de Pedralva que
“compete ao Prefeito, entre outras atribuições [...] enviar à Câmara os projetos de lei
relativos ao orçamento anual, às diretrizes orçamentárias e ao plano plurianual (art.
66, IX).
A Lei de Diretrizes Orçamentárias — popularmente conhecida como LDO -
é um dos instrumentos integrantes do sistema de planejamento da Administração Pública,
«e corresponde. ao ponto intermediário do. processo de planejamento, posicionando-se
como elo de ligação entre o Plano Plurianual e o Orçamento Anual.
Com base na LDO é que será elaborado o projeto do orçamento anual, que
apresentará, sob a forma contábil (projetos e dotações), a distribuição dos recursos a
serem despendidos no exercício seguinte.
Pouco há para se discutir sobre a legalidade do texto dos artigos do projeto.
O texto trata basicamente de questões jurídico-contábeis, refletindo uma compilação da
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
â
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
legislação existente sobre as normas orçamentárias e contábeis.
CONCLUSÃO
Diante das considerações expostas, concluo que o projeto se mostra
plenamente regular c legal, podendo seguir sua tramitação, sendo encaminhado as demais -
comissões competentes e ao plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 22 de maio de 2025.
VER. DEILDO NUNES PEREIRA
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VERA. KETR MARIA RODRITUES
Presidenta
(OS, puto po
VER. CARLOS ALBERTO VILAS BOAS
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg leg. br

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