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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 17, DE 2025.
Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO, sobre o Projeto de
Lei nº 17/2025, que “Dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração de lei
orçamentária de 2026 e dá outras
providências”.
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 17, de 2025, de autoria
do Prefeito Municipal, que visa criar a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício
financeiro de 2026.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria e, após analisá-la, passo
a emitir parecer e voto.
Ao projeto, até esta fase da tramitação, não foi oferecida emenda e/ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
Conforme previsto no art. 104, incisos I, do Regimento Interno desta Casa,
compete à Comissão de Justiça, Legislação e Redação manifestar-se sobre todos os
assuntos, quanto aos seus aspectos jurídicos, e analisar especialmente aspectos
constitucional, legal e regimental das proposições, para efeito de admissibilidade e
tramitação.
Quanto à iniciativa, prescreve a Lei Orgânica do Município de Pedralva que
“compete ao Prefeito, entre outras atribuições [...] enviar à Câmara os projetos de lei
relativos ao orçamento anual, às diretrizes orçamentárias e ao plano plurianual (art.
66, IX).
A Lei de Diretrizes Orçamentárias — popularmente conhecida como LDO -
é um dos instrumentos integrantes do sistema de planejamento da Administração Pública,
«e corresponde. ao ponto intermediário do. processo de planejamento, posicionando-se
como elo de ligação entre o Plano Plurianual e o Orçamento Anual.
Com base na LDO é que será elaborado o projeto do orçamento anual, que
apresentará, sob a forma contábil (projetos e dotações), a distribuição dos recursos a
serem despendidos no exercício seguinte.
Pouco há para se discutir sobre a legalidade do texto dos artigos do projeto.
O texto trata basicamente de questões jurídico-contábeis, refletindo uma compilação da
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
legislação existente sobre as normas orçamentárias e contábeis.
CONCLUSÃO
Diante das considerações expostas, concluo que o projeto se mostra
plenamente regular c legal, podendo seguir sua tramitação, sendo encaminhado as demais -
comissões competentes e ao plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 22 de maio de 2025.
VER. DEILDO NUNES PEREIRA
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VERA. KETR MARIA RODRITUES
Presidenta
(OS, puto po
VER. CARLOS ALBERTO VILAS BOAS
Vice-Presidente
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