texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI 18/2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
transferir recursos financeiros através da
celebração de termo de colaboração, à entidade
sem fins lucrativos "Hospital de GIMIRIM", nos
termos da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada
pela Lei Federal nº 13.204/2015 CC. a Lei
Federal nº 4320/1964 e a Lei Federal
Complementar nº 101/2000, e dá outras
providências”.
EMENDA Nº 1 — ADITIVA
Fica adicionado um artigo após o art. 4º, renumerando o atual art. 5º do
Projeto de Lei nº 18/2025.
“Art. 5º - “Art. 5º - O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria
Municipal de Saúde, encaminhará à Câmara Municipal,
quadrimestralmente, um relatório descritivo das espécies e quantitativos de
procedimentos médicos e cirúrgicos realizados com base na parceria
autorizada por esta lei, bem como dos demais procedimentos eventualmente
realizados a favor do município, através do SUS, pela instituição parceira
identificada no artigo 1º.”
Justificativa
A presente emenda visa garantir a fiscalização por parte do Poder Legislativo e
maior transparência na aplicação dos recursos que serão destinados ao “Hospital de Gimirim”.
Contamos com a aprovação dos demais Edis.
Sala das Comissões, 23 de maio de 2025.
Sm e E E A
VER. JOSÉ PAULO DA SILVA
Presidente
VER. DAVID MOISÉS VELOSO
Vice-Presidente
VER. LUIZ FELIPE SILVA DOS REIS
Secretário
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal)pedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
open original →