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materia nº 4/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaAcrescenta um artigo ao Projeto de Lei nº 18/2025.
native_id4159

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-06 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 18/2025 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.079, de 05/06/2025.
2025-06-04 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 18/2025 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2025-06-03 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2025-06-02 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2025-06-02 Proposição discutida e aprovada em 2º turno — Proposição discutida e aprovada em 2º turno.
2025-06-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno.
2025-05-26 Proposição discutida e aprovada em 1º turno — Proposição discutida e aprovada em 1º turno.
2025-05-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2025-05-23 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-02T19:49:31.047447-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-05-26T20:12:03.685510-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI 18/2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
transferir recursos financeiros através da
celebração de termo de colaboração, à entidade
sem fins lucrativos "Hospital de GIMIRIM", nos
termos da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada
pela Lei Federal nº 13.204/2015 CC. a Lei
Federal nº 4320/1964 e a Lei Federal
Complementar nº 101/2000, e dá outras
providências”.
EMENDA Nº 1 — ADITIVA
Fica adicionado um artigo após o art. 4º, renumerando o atual art. 5º do
Projeto de Lei nº 18/2025.
“Art. 5º - “Art. 5º - O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria
Municipal de Saúde, encaminhará à Câmara Municipal,
quadrimestralmente, um relatório descritivo das espécies e quantitativos de
procedimentos médicos e cirúrgicos realizados com base na parceria
autorizada por esta lei, bem como dos demais procedimentos eventualmente
realizados a favor do município, através do SUS, pela instituição parceira
identificada no artigo 1º.”
Justificativa
A presente emenda visa garantir a fiscalização por parte do Poder Legislativo e
maior transparência na aplicação dos recursos que serão destinados ao “Hospital de Gimirim”.
Contamos com a aprovação dos demais Edis.
Sala das Comissões, 23 de maio de 2025.
Sm e E E A
VER. JOSÉ PAULO DA SILVA
Presidente
VER. DAVID MOISÉS VELOSO
Vice-Presidente
VER. LUIZ FELIPE SILVA DOS REIS
Secretário
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal)pedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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