CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 18, DE 2025.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇA-
MENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA,
sobre o Projeto de Lei nº 18/2025, que “Autoriza
o Poder Executivo Municipal a transferir
recursos financeiros através da celebração de
termo de colaboração, à entidade sem fins
lucrativos "Hospital de GIMIRIM", nos termos
da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei
Federal nº 13.204/2015 C.C. a Lei Federal nº
4.320/1964 e a Lei Federal Complementar nº
101/2000, e dá outras providências”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise
e parecer, o projeto de Ici em epígrafe, apresentado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal,
que visa obter autorização do Poder Legislativo para transferir recursos financeiros, através de
termo de colaboração, à entidade denominada Hospital de Gimirim, visando à oferta de
serviços cirúrgicos para os munícipes de Pedralva, mediante retribuição financeira mensal do
Município.
Designado relator, reccbi a matéria e, após analisá-la, passo a emitir parecer.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentada emenda e/ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto em análise foi analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, tendo sido verificado que o projeto se mostra regular.
Trata sobre a celebração de uma parceria institucional entre o Município de
Pedralva ce o Hospital de Gimirim, estabelecimento de saúde localizado na cidade de Poço
Fundo/MG, para custear a prestação de serviços médico-hospitalares, especialmente serviços
cirúrgicos, como cirurgias ortopédicas, ginecológicas e urológicas, mediante o repasse de um
valor total de R$ 150.000,00, a ser pago em 10 parcelas mensais de R$ 15.000,00 a partir da
assinatura do ajuste.
Analisando o aspecto orçamentário, o artigo 4º do projeto prevê que a despesa
será coberta com a abertura de um crédito suplementar, que propõe a criação da dotação de
“subvenções sociais” no programa denominado “Parcerias com Entidades Públicas e Privadas
de Saúde”.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Este crédito será respaldado com recursos advindos do superávit financeiro do
exercício anterior na fonte 1.500.000.1002 — Recursos não vinculados de impostos /
identificação das despesas com ações e serviços de saúde. Para comprovação desse superávit
financeiro, o projeto é acompanhado de cópia do Balanço Patrimonial do Município de 2024,
contendo um quadro do superávit/déficit financeiro, no qual consta a ocorrência de um
superávit de R$ 1.588.524,30 na fonte 1.500.
Cabe fazer uma ressalva nesse ponto, quanto à identificação da fonte de recursos
que consta no $ 1º do art. 4º do projeto, como “1.500.000.1002”. Por definição, os códigos de
classificação de fonte e destinação de recursos devem sempre iniciar-se com o dígito “2”
quando envolverem recursos financeiros do exercício anterior. Assim, as dotações vinculadas a
recursos de superávit financeiro devem sempre começar a sua identificação com o dígito 2.
Assim, a indicação da fonte, neste caso, deverá constar como: “2.500.000.1002”. Sugerimos
que essa correção seja realizada no momento da confecção da Redação Final da proposta, caso
seja aprovada.
Por fim, esta comissão entende necessário adicionar um artigo ao projeto, de
forma a garantir a fiscalização por parte do Poder Legislativo e dar maior transparência na
aplicação dos recursos que serão destinados ao “Hospital de Gimirim”.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta relatoria conclui que o projeto de lei em análise preenche
os requisitos necessários para sua aprovação na Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização Financeira, assim, esse relator é favorável à aprovação da proposta, com a adição
que está sendo feita através de emenda, que propomos anexo, e a continuidade dos trâmites
necessários, devendo ser enviado ao plenário para deliberação dos nobres edis.
Sala das Comissões, 23 de maio de 2025.
VERALUIZ FELIPE SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
TS Ste
VER. JOSÉ PAULO sá EVA
Presidente
VER. DAVID MOISÉS VELOSO
Vice-Presidente
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