CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEINº 18, DE 2025.
Da COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA,
SOCIAL E CULTURAL, sobre o Projeto de
Lei nº 18/2025, que “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a transferir recursos
financeiros através da celebração de termo de
colaboração, à entidade sem fins lucrativos
"Hospital de GIMIRIM", nos termos da Lei
Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei
Federal nº 13.204/2015 C.C. a Lei Federal nº
4.320/1964 e a Lei Federal Complementar nº
101/2000, e dá outras providências”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão da Ordem Econômica, Social e Cultural, em análise preliminar,
o Projeto de Lei nº 18, de 2025, de autoria do Prefeito Municipal, que visa obter autorização
do Poder Legislativo para transferir recursos financeiros, através de termo de colaboração, à
entidade denominada Hospital de Gimirim, visando à oferta de serviços cirúrgicos para os
munícipes de Pedralva, mediante retribuição financeira mensal do Município.
A proposta foi analisada pelo Assessor Jurídico da Casa e pelas Comissões de
Legislação, Justiça e Redação e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria e, após analisá-la, passo a
emitir parecer e voto nos termos regimentais.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, foi apresentada uma emenda pela
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.
Quanto a emenda, esta será analisada por esta comissão, com a participação do
suplente deste relator, haja vista que sou um dos seus autores.
FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo, que tem por objeto a
autorização para a transferência de recursos financeiros à entidade filantrópica “Hospital de
Girimim”, por meio da celebração de Termo de Colaboração.
O montante previsto para a referida transferência é de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais), a ser repassado em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 15.000,00 (quinze
mil reais).
O projeto foi devidamente submetido às Comissões Permanentes desta Casa
Legislativa. A Comissão de Legislação. Justiça e Redação, após análise, destacou que o
Chefe do Poder Executivo tem enfrentado dificuldades na manutenção e ampliação dos
serviços médicos essenciais à população, motivo pelo qual opinou favoravelmente à regular
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Ú
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tramitação da proposta.
Por sua vez, a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
solicitou informações complementares ao Executivo, com o objetivo de subsidiar seu parecer
técnico. As informações foram prestadas de forma satisfatória, e, após análise, a Comissão
também emitiu parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei.
Cumpre ressaltar que o direito à saúde é um direito social fundamental,
consagrado no artigo 6º da Constituição Federal e reforçado no artigo 196 do mesmo códex
legal, que estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, sendo garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Diante da reconhecida escassez de serviços médicos especializados no município,
torna-se essencial a celebração de parcerias com instituições que possam oferecer
atendimento de forma humanizada, técnica e eficiente. O Hospital de Girimim, neste
contexto, apresenta-se como alternativa viável e necessária para suprir as demandas da
população.
É papel desta Casa Legislativa, como representante legítima dos interesses do
povo, fomentar políticas públicas que assegurem o acesso universal à saúde e promovam o
fortalecimento da rede de atendimento hospitalar.
CONCLUSÃO
Dessa forma, considerando os argumentos apresentados, os pareceres das
comissões competentes e a relevância social da matéria, este relator manifesta-se
favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei.
Sala das Comissões, 23 de maio de 2025.
dá agia ia
VE UIZ FELIPE SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VER. mg PAPI DE SOUSA
residente
VER. ALEXANDRE JHO
VATAN DE SOUZA
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