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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE A EMENDA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 18, DE 2025.
Da COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA,
SOCIAL E CULTURAL, sobre a Emenda nº 1
ao Projeto de Lei nº18/2025”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão da Ordem Econômica, Social e Cultural, em análise preliminar,
à Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 18/2025, que visa adicionar um artigo após o art. 4º do
Projeto de Lei nº 18/2025.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria e, após analisá-la, passo a
emitir parecer e voto nos termos regimentais.
FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de Emenda apresentada pela Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização Financeira, com o objetivo de estipular que o Poder Executivo Municipal,
através da Secretaria Municipal de Saúde, encaminhe à Câmara Municipal,
quadrimestralmente, um relatório descritivo das espécies e quantitativos de procedimentos
médicos e cirúrgicos realizados com base na parceria autorizada por esta lei, bem como dos
demais procedimentos eventualmente realizados a favor do município, através do SUS, pela
instituição parceira identificada no artigo 1º.
Vê-se que a emenda foi apresentada dentro da técnica legislativa e se mostra
regular e legal, criando uma regra que garante a transparência e o acesso ao Poder
Legislativo as informações referentes a aplicação dos recursos que serão destinados ao
“Hospital de Gimirim”.
CONCLUSÃO
Dessa forma, este relator manifesta-se favoravelmente à aprovação desta Emenda.
Sala das Comissões, 23 de maio de 2025.
VER. bl eo di
Vice-Presidente/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
DULAAM
VER. JERSON PAPI DE SOUSA
Presidente
VER. DEILDO NUNES PEREIRA
Suplente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(A)pedralva.mg. leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
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