PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 0iG /2025
Autoriza a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse
público, nos termos do inciso IX, do
Artigo 37 da Constituição Federal e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte a Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal, por
tempo determinado, para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público,
decorrentes de vacância de cargos efetivos do Município, nos termos do art. 37, IX, da
Constituição Federal.
8 1º - As funções públicas a serem objeto da contratação de que trata o caput são
aquelas discriminadas no Anexo Unico desta lei, com os respectivos quantitativos e condições de
remuneração € exercício.
8 2º - As contratações ora autorizadas serão mantidas pelo prazo máximo de 12 (doze)
meses a contarda promulgação da presente lei.
Art. 2º A contratação de pessoal, prevista no artigo anterior, será precedida processo
seletivo simplificado, com prazo de inscrição mínimo de 15 (quinze) dias, sujeitos à ampla
divulgação em órgão oficial ou em jornal de circulação local, além de publicação nas páginas da
internet do Município.
Art. 3º Os servidores contratados nos termos desta lei, serão regidos pelo Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Pedralva, sem que ocorra a incidência direta ou subsidiária
das disposições da Consolidação das Leis Trabalhistas — CLT, e serão filiados ao Regime Geral
de Previdência Social - RGPS, conforme disposto no $ 13 do artigo 40 da Constituição Federal.
Art. 4º O vencimento do pessoal contratado na forma desta Lei será idêntico ao
vencimento inicial atribuído ao cargo efetivo em início de carreira da mesma categoria ou,
inexistindo, de categoria equivalente.
Parágrafo único. Para efeitos deste artigo, não serão consideradas as vantagens de
natureza individual dos servidores ocupantes de cargos substituídos ou tomados como
paradigma.
Art. 5º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á:
I - pelo término do prazo contratual;
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II - por iniciativa do contratado;
III - iinediatamente, quando o contratado incorrer em infração aos deveres e proibições
estabelecidas no Estatuto dos Servidores;
IV - imediatamente, pelo término da causa que originou a contratação temporária;
V - por interesse público, com a iniciativa do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º Quando da rescisão do contrato, o contratado receberá férias proporcionais
acrescidas de 1/3 (um terço), saldo dos vencimentos com as respectivas vantagens e gratificação
natalina proporcional.
Parágrafo Único. A extinção do contrato, por iniciativa da Administração Pública,
antes do prazo contratual, não enseja o direito a qualquer indenização, com exceção das
vantagens previstas no caput deste artigo.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação
orçamentária específica do Município de Pedralva.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dum
oel Silva
Prefeito Municipal
Pedralva, 23 de maio de 2025.
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Horasi.se AO, 47
protocolo: Mtb
TATO
Maria Geralda Castib de Souza
Secretária Executiva da Câmara Mumcipa!
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO UNICO
CARGO VENCIMENTO VAGAS ESCOLARIDADE/PRÉ- JST
REQUISITOS
Médico Clínico! 5.870,92 03 Ensino Superior Completo em 20 hs
Geral Medicina —- Especialização em
Clinica Geral - Registro no
CRM.
ATRIBUIÇÕES
> Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando
exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento;
> Exercer as atividades inerentes ao cargo de médico, especializado em clínica médica;
> Implementar ações para promoção da saúde;
> Coordenar programas e serviços em saúde,
> Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas;
> Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica.
> Cumprir integralmente os horários estabelecidos, prestar atendimento médico e ambulatorial, examinando
pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento
acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios e encaminhando os pacientes
para atendimento de maior complexidade quando necessário.
> Promover contatos com as Instituições que deverão dar seguimento às consultas que exijam atenção
especializada e de emergência.
> Executar atividades médico-sanitárias, exercendo atividades clínicas, procedimentos cirúrgicos de
pequeno porte, laboratoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área
de atuação, desenvolvendo ações que visem à prevenção e recuperação da saúde da população;
> Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando de
estudos de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando prestar assistência integral ao indivíduo;
> Participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e rotinas, visando a sistematização e
melhoria da qualidade do atendimento aos pacientes;
> Orientar as equipes de enfermagem e outras, participando de sua capacitação;
> Colaborar com os diversos setores da unidade hospitalar;
> Seguir as normas e rotinas existentes no órgão;
> Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública;
> Tratar o público com zelo e urbanidade;
> Efetuar outras tarefas correlatas.
CARGO VENCIMENTO VAGAS ESCOLARIDADE/PRÉ- JST
' REQUISITOS
Médico 5.870,92 02 Ensino Superior Completo em
Ginecologista Medicina — Especialização em 20 hs
Ginecologia — Registro no CRM.
ATRIBUIÇÕES
> Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando
exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento;
> Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos na especialidade de
Ginecologia/Obstetrícia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
> Colaborar com os programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados
para a comunidade em geral, visando à promoção, prevenção e recuperação da saúde;
> Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e
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evolução da doença;
Prestar atendimento de urgência em Ginecologia/Obstetrícia quando solicitado;
Realizar procedimentos de cirurgias ginecológicas e obstétricas;
Encaminhar pacientes graves somente para o Hospital de referência;
Praticar intervenções cirúrgicas de pequeno porte de acordo com sua especialidade;
Preencher corretamente as internações de pacientes internos, colocando admissão, evolução,
alta e sumário de alta;
Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública;
Tratar o público com zelo e urbanidade;
Efetuar outras tarefas correlatas.
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CARGO | VENCIMENTO VAGAS ESCOLARIDADE/PRÉ- JST
REQUISITOS
Médico 5.870,92 02 Ensino Superior Completo em
Pediatra Medicina - Especialização em
Pediatria — Registro no CRM. Bum
ATRIBUIÇÕES
Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando
exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento;
Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos na especialidade de Pediatria,
aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
Colaborar com os programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados
para a comunidade em geral, visando à promoção, prevenção e recuperação da saúde;
Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e
evolução da doença;
Prestar atendimento de urgência em Pediatria quando solicitado;
Realizar atendimentos e acompanhamento ao recém-nascido na sala de parto;
Encaminhar pacientes graves somente para o Hospital de referência;
Preencher corretamente as internações de pacientes internos, colocando admissão, evolução,
alta e sumário de alta;
Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública;
Tratar o público com zelo e urbanidade;
Efetuar outras tarefas correlatas.
CARGO | VENCIMENTO | VAGAS ESCOLARIDADE/PRÉ- JST
REQUISITOS
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Médico
Psiquiatra
5.870,92 02 Ensino Superior Completo em
Medicina - Especialização em
Psiquiatria — Registro no CRM. 20ihs
ATRIBUIÇÕES
> Realizar atendimento na área de psiquiatria, desempenhar funções da medicina preventiva e
curativa; realizar atendimentos, exames, diagnostico, terapêutica, acompanhamento de
pacientes, “xecutar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito
das atribuições pertinentes ao cargo e área; participar, conforme a política interna da
instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios, e programas de ensino,
pesquisa e extensão; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade.
> Participar de programa de treinamento, quando convocado; assessora, elaborar e participar de
campanhas educativas nos campos de saúde pública e da medicina preventiva; participar,
articulando com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde
visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;
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Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar,
interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de
enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios,
unidades sanitárias, escolas, setores esportivos e outros;
Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento
prescrito e a evolução da doença; realizar atendimento individual, individual programado e
individual interdisciplinar a pacientes; efetuar a notificação compulsória de doenças;
Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações
sobre a doença e o tratamento a ser realizado;
Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou
responsáveis;
Participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes
específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências
entre os pacientes;
Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades,
visando à civulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades;
Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos
clínicos mais complexos; participar de processos de avaliação da equipe de serviços
prestados à população;
Realizar diagnostico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para
avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe;
Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em conselhos,
comissões reuniões com as demais Secretarias Municipais;
Participar do processo de aquisição de serviços; insumos e equipamentos relativos à sua área;
orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais
utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;
Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
Realizar perícias para defesa dos interesses do Município no âmbito judicial e extrajudicial,
bem como atuar no campo da assistência técnica, mediação e arbitragem, em matéria afeta ao
setor de trabalho; realizar outras atividades designadas pelo seu superior imediato, desde que
compatíveis com habilidades e conhecimentos correlatos ao cargo.
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Mensagem nº 017/2025/PMP
Pedralva, 23 de maio de 2025
A Sua Excelência o Senhor
VALDINEI DE PAULA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma
legal, o incluso Projeto de Lei, que Autoriza a contratação por tempo determinado para atender
a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do Artigo
37 da Constituição Federal e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
Enciminho a Vossas Excelências, Projeto de Lei que visa autorizar o Município de
Pedralva a realizar contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal e
dá outras providências, diante do não preenchimento das vagas destinadas a médicos no último
concurso público, o que torna imprescindível a contratação temporária destes profissionais.
A contratação de médicos nas especialidades de clínico geral, psiquiatra, pediatra e
ginecologista atende às urgentes necessidades da nossa população, garantindo o acesso a serviços
de saúde essenciais e de qualidade. Apesar de termos candidatos aprovados no último concurso
público, nenhum deles demonstrou interesse em assumir os cargos, o que agrava a situação e
justifica a adoção de medidas emergenciais para suprir essa lacuna.
Há uma demanda significativa no nosso município por esses serviços, especialmente
em áreas críticas como saúde materno-infantil, atendimento psiquiátrico e cuidados primários. A
ausência desses profissionais compromete não apenas a eficiência do sistema de saúde local, mas
também o bempestar e a qualidade de vida dos cidadãos Pedralvenses.
Assim, submetemos o projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, certos de que, após
análise pelas dignas comissões, será reconhecida a urgência e a relevância desta medida.
Acreditamos que os Senhores Vereadores, comprometidos com o interesse público, aprovarão a
proposta, viabilizando a continuidade e a melhoria dos serviços de saúde no município.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de
elevado apreço e consideração.
Cordialmente, a Ya
el Silva
Prefeito Municipal