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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 044 /2025
Dispõe sobre a concessão de subvenção
social a APAE - Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Maria da
Fé, para o exercício de 2025, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a conceder subvenção social,
durante o exercício de 2025 a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maria
da Fé, no valo: de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2025 do
Município de Pedralva, Crédito Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para
reforço da seguinte dotação orçamentária: 02.06.01-08.242.0017.2130.3.3.50.43.00 - Subvenção
a Entidade de Assistência ao Portador de Deficiência (Ficha 473/Fonte 1.500).
Art. 3º Para atender ao disposto nesta Lei serão usados recursos provenientes da
anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 02.04.03-12.367.0010.2189.3.3.50.43.00 —
Manutenção das Ações da Educação Especial — Subvenções Sociais. (Ficha 331/Fonte 1.500).
Art. 4º A subvenção social ora autorizada será concedida mediante a formalização de
termo de convênio entre o Município e a entidade subvencionada, para execução de suas
atividades, conforme o plano de trabalho, desde que esteja legalmente constituída e, na época da
efetiva concessão do benefício, possua o título de utilidade pública.
Art. 5º As liberações dos recursos serão em parcelas, conforme estabelecido no plano de
trabalho e de acordo com a disponibilidade financeira do Município.
Art. 6º Fica a entidade beneficiada obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos
recebidos.
Art. 7º O Poder Executivo designará uma Comissão de acompanhamento e fiscalização
da aplicação dos recursos de convênio e a execução da parceria em tela também será
acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 26 de maio de 2025.
en eae
oel Silva | RECEBEMOS |
Prefeito Municipal Em AB. f.. Qd) «ja. |
HOFAS!cossstodass à seco
Protoc AM ABA |
Maria Geralda Castr Souza
“ecretária Executiva da Câmara Mumcipa!
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 018/2025/PMP
Pedralva, 26 de maio de 2025
A sua Excelência o Senhor
VALDINEI DE PAULA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à análise desta Egrégia Casa Legislativa, na forma legal,
o incluso Projeto de Lei que concede subvenção social à APAE de Maria da Fé para o
exercício de 2025, apresentando as seguintes justificativas:
Em reunião com a Diretoria da APAE de Maria da Fé, discutiu-se o valor da
subvenção para 2025, ficando acordada a manutenção do mesmo valor repassado em 2024,
no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Como é de conhecimento de Vossa Excelência e dos demais pares, a APAE de Maria
da Fé mantém convênio com a Prefeitura de Pedralva há mais de 10 (dez) anos, prestando
atendimento essencial a crianças do Bairro Lagoa. Diante disso, o repasse dessa subvenção é
imprescindível'para a continuidade dos serviços oferecidos pela entidade.
Os serviços prestados pela APAE são exclusivamente assistenciais, conforme
comprova o plano de trabalho em anexo. Por essa razão, solicitamos autorização desta E.
Câmara para suplementar a dotação 02.06.01-08.242.0017.2130.3.3.50.43.00 — Subvenção a
Entidade de Assistência ao Portador de Deficiência (Ficha 473/Fonte 1.500), com a anulação
da dotação 02.04.03-12.367.0010.3022.3.3.50.43.00 — Convênio com Entidade de Atendimento
— Aluno com Necessidade Especial - Subvenções Sociais (Ficha 331/Fonte 1.500).
Em observância à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000),
destacamos que:
1. A criação da despesa está acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-
financeiro para o exercício de 2025 e os dois subsequentes;
2. Quanto ao impacto orçamentário, estamos realizando anulação de dotação existente,
garantindo que não haverá aumento de gastos;
3. A medida obedece ao disposto nos Arts. 15 e 16 da LRF, estando ainda prevista na Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA).
Diante do exposto, não restam dúvidas de que o Município possui condições de arcar
com essa despesa sem comprometer seus compromissos financeiros.
Certo de que esta proposta será acolhida pelos Ilustres representantes desta E. Casa
Legislativa, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e aos demais
Vereadores as expressões do meu elevado apreço e consideração.
Atenciosamente, SS Qua
Is
ilva
Prefeito Municipal
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