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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 26, DE 2025.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, sobre o Projeto
de Lei nº 26/2025 “Autoriza a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária
de excepciona interesse público, nos termos do
inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal e dá
outras providências”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise e
parecer, o projeto de lei em epígrafe, apresentado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal, que
solicita autorização legislativa para que o Município possa realizar contratação temporária de
profissionais da medicina.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria e, após analisá-la, passo a emitir
parecer.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, foi apresentada uma emenda pela Comissão de
Legislação, Justiça e Redação.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto em análise foi analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação,
tendo sido verificado que o projeto se mostra regular.
Através desta proposta pretende o senhor Prefeito obter autorização para que se
promova a contratação temporária de Médico Clínico Geral (3 vagas), Médico Ginecologista (2 vagas)
e Médico Psiquiatra (2 vagas), a fim de suprir temporariamente a vacância dos cargos efetivos
correspondentes.
Sob o aspecto financeiro, o projeto não veio acompanhado de estimativa de impacto
orçamentário-financeiro. Todavia, como se trata de provimento temporário de cargos já existentes,
pode-se deduzir que se tratam de despesas já estimadas e orçadas.
Quanto a emenda apresenta à proposta, ela foi apresentada para sanar uma
irregularidade no texto do projeto, por violação ao artigo 37, IX, da Constituição Federal, e
desconformidade com a Tese 612 do STF. A aprovação da emenda sanará a irregularidade, corrigindo
a parte da proposta que torna inconstitucional o uso dessas contratações temporárias em caráter
continuado.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta relatoria opina pela aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Comissões, 30 de Eus de 2025.
VER. Em ELIPE SILVA Pias REIS
Secretário/Relator
TOU DE ACORDO COM O vs si À
VER. JOSE Bolo vrS SILVA VER. DAVID MOISÉS VELOSO
Presidente Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
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