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materia nº 18/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente de FOFF
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaParecer emitido pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 27/2025.
native_id4182

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-06 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 27/2025 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.078, de 04/06/2025.
2025-06-04 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 27/2025 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2025-06-03 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2025-06-02 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2025-06-02 Proposição discutida e aprovada — Proposição discutida e aprovada em turno único - urgência especial.
2025-06-02 Tramitação alterada para regime de urgência especial — Aprovado requerimento requerendo a concessão de Urgência Especial para o PL 26/2025.
2025-06-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2025-05-30 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 027, DE 2025.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇA-
MENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEI-
RA, sobre o Projeto de Lei nº 27/2025
“Dispõe sobre a concessão de subvenção
social à APAE - Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Maria da Fé,
para o exercício de 2025, e dá outras
providências”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para
análise e parecer, o projeto de lei em epígrafe, apresentado pelo Poder Executivo à Câmara
Municipal, que dispõe sobre a concessão de uma subvenção social a uma entidade de
assistência aos portadores de deficiências sediada na vizinha cidade de Maria da Fé, no valor
de R$ 30.000,00, no exercício de 2025.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria e, após analisá-lo, passo a
emitir parecer.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentada emenda ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto em análise foi analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, tendo sido verificado que o projeto se mostra regular.
Trata-se de subvenção social a ser concedida em favor da APAE de Maria da
Fé, supostamente como contrapartida pelo atendimento especializado a crianças pedralvenses,
residentes no Bairro Lagoa, bairro este situado próximo à divisa com o município de Maria da
Fe.
O valor proposto, de R$ 30.000,00, é o mesmo aprovado em 2022, 2023 e 2024.
Segundo consta no art. 2º do projeto, para amparar esta despesa será aberto ao
orçamento do município para 2025 crédito suplementar, para reforço da dotação destinada a
subvenção a entidade de assistência ao portador de deficiência, utilizando recursos
provenientes da anulação parcial de uma dotação destinada a convênio com entidades de
atendimento a alunos com necessidade especiais.
A abertura de crédito suplementar é necessária, uma vez que a despesa a ser
coberta refere-se a serviços especificamente assistenciais, as quais devem ser lançadas na
dotação destinada a subvenção a entidade de assistência ao portador de deficiência, a qual
encontra-se sem saldo suficiente.
Rua Paiva Júniar, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Bpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
ES SSite Nobenitoro
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta relatoria opina pela aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Comissões, 30 de maio de 2025.
VER, LUIZ FELIPE SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
aa
VER. PAULO DA SILVA
Presidente
Prsa Nargis agrs
VER. DAVID MOISÉS VELOSO
Vice-Presidente
E Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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