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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 027, DE 2025.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇA-
MENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEI-
RA, sobre o Projeto de Lei nº 27/2025
“Dispõe sobre a concessão de subvenção
social à APAE - Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Maria da Fé,
para o exercício de 2025, e dá outras
providências”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para
análise e parecer, o projeto de lei em epígrafe, apresentado pelo Poder Executivo à Câmara
Municipal, que dispõe sobre a concessão de uma subvenção social a uma entidade de
assistência aos portadores de deficiências sediada na vizinha cidade de Maria da Fé, no valor
de R$ 30.000,00, no exercício de 2025.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria e, após analisá-lo, passo a
emitir parecer.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentada emenda ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto em análise foi analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, tendo sido verificado que o projeto se mostra regular.
Trata-se de subvenção social a ser concedida em favor da APAE de Maria da
Fé, supostamente como contrapartida pelo atendimento especializado a crianças pedralvenses,
residentes no Bairro Lagoa, bairro este situado próximo à divisa com o município de Maria da
Fe.
O valor proposto, de R$ 30.000,00, é o mesmo aprovado em 2022, 2023 e 2024.
Segundo consta no art. 2º do projeto, para amparar esta despesa será aberto ao
orçamento do município para 2025 crédito suplementar, para reforço da dotação destinada a
subvenção a entidade de assistência ao portador de deficiência, utilizando recursos
provenientes da anulação parcial de uma dotação destinada a convênio com entidades de
atendimento a alunos com necessidade especiais.
A abertura de crédito suplementar é necessária, uma vez que a despesa a ser
coberta refere-se a serviços especificamente assistenciais, as quais devem ser lançadas na
dotação destinada a subvenção a entidade de assistência ao portador de deficiência, a qual
encontra-se sem saldo suficiente.
Rua Paiva Júniar, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Bpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
ES SSite Nobenitoro
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta relatoria opina pela aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Comissões, 30 de maio de 2025.
VER, LUIZ FELIPE SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
aa
VER. PAULO DA SILVA
Presidente
Prsa Nargis agrs
VER. DAVID MOISÉS VELOSO
Vice-Presidente
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