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materia nº 2/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-06-04
EmentaInstitui função pública gratificada e dá outras providências.
native_id42

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-28 Tramitação finalizada / Proposição reprovada — Encaminhado ofício ao autor informando sobre a reprovação e arquivamento da proposição.
2018-06-28 Proposição arquivada — Encaminhado ofício ao autor informando sobre a reprovação e arquivamento da proposição.
2018-06-25 Proposição prejudicada (reprovação automática) — O parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o qual concluiu pela ilegalidade da proposta, foi discutido e aprovado em Plenário, prejudicando a tramitação da proposição e, assim, a mesma foi reprovada automaticamente, sendo encaminhada à Presidência para comunicação ao autor da proposta sobre a sua reprovação.
2018-06-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Como o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação foi pela ilegalidade do projeto, o parecer deve ser discutido e votado em Plenário antes de dar continuidade a tramitação.
2018-06-18 Apresentado e concedido pedido de vista à proposição — Pedido de Vista apresentado pelo Vereador Matheus Bustamante Gomes, o qual foi concedido pelo Presidente.
2018-06-14 Parecer contrário da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência para inclusão do parecer na Ordem do Dia para discussão e votação, visto que o mesmo concluiu pela ilegalidade da proposta.
2018-06-04 Parecer favorável da Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para análise e parecer.
2018-06-04 Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação — Distribuição de cópia da aos Vereadores e encaminhado à Presidência para despacho as Comissões.
2018-06-04 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição encaminhada ao Plenário para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:52:44.468396-03:00 Reprovado 2 6 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0% /2018
Institui função pública gratificada e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar institui as seguintes funções públicas gratificadas aos
servidores efetivos designados para exercer atividades de assessoramento junto a Delegacia de
Polícia, em atendimento ao Convênio firmado entre o Município de Pedralva e a Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais:
I. Chefe do Setor de Identificação e Datiloscopia;
II. Chefe do Setor de Vistoria;
II. Chefe do Setor de Cartório I;
IV. Chefe do Setor de Cartório II.
Art. 2º As funções públicas gratificadas são de recrutamento restrito ao quadro de
servidores efetivos do Município para atuarem nas respectivas áreas de indicação no Artigo 1º
desta Lei Complementar.
Art. 3º O servidor ocupante da função a que se refere o caput do artigo 1º desta Lei
Complementar fará jus ao recebimento de 40% (quarenta por cento) sobre o seu vencimento
base.
Art. 4º Por serem de natureza temporária, as gratificações não se incorporam para
nenhum efeito aos vencimentos dos servidores beneficiados.
Parágrafo Único: As gratificações ora instituídas serão pagas também junto às férias e
décimo terceiro salário.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei Complementar, correrão à conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 04 de junho de 2018.
Si ilva de Freitas
Prefeito Municipal
ae PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
E ESTADO DE MINAS GERAIS
Rg
JUSTIFICATIVA
Egrégia Câmara,
Estamos encaminhando à apreciação dos Nobres Edis, o presente Projeto de Lei
que “Institui função pública gratificada, e dá outras providências”.
A presente proposição dispõe sobre a instituição de função gratificada aos
servidores que exercem atividades junto a Delegacia de Polícia, em atendimento ao Convênio
firmado entre o Município de Pedralva e a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
A medida se justifica tendo em vista a necessidade de recompensar os servidores
designados para os serviços de emissão de atestados de antecedentes criminais, cartões de idosos
e deficientes, emissão de cédula de identidade (1º e 2º vias, retificação de nome, coleta e
digitação de dados, etc); vistoria de veículos, emplacamentos, emissão de certificado de registro
de veículos; acompanhamentos de inquéritos policiais, etc.
Portanto, as funções exercidas exigem dedicação total e responsabilidade para bem
realizar com eficiência as atribuições inerentes, sem contar que a prestação dos serviços
proporcionam significativo aumento na arrecadação municipal.
Isto em razão de que a função de Chefia exige dedicação em função do grande
volume de procedimentos e ritos legais e especialidades envolvidas bem como da criteriosa
análise, conhecimento e obediência aos princípios e preceitos legais, ainda considerando a
responsabilidade no que se refere a sua solidariedade que implica ao servidor responder civil,
administrativa e penalmente perante aos órgãos competentes.
Assim, esperamos que o presente Projeto de Lei, seja recebido por esta casa,
distribuído às D. Comissões, discutido e votado, obedecendo ao devido processo legislativo, e
esperamos a sua aprovação.
Na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência e demais Vereadores, as
expressões do nosso apreço e consideração.
Cordialmente,
i Silva de Freitas
Prefeito Municipal
seses
essi UM pa! A
ei
A
Maria Geralda Castrolhe Souzz
Secretária Executiva da Câmara Muncip
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso |, artigo 16 e 8 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA:
criação de Funções Gratificadas.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2018:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, consta rubrica específica para atender pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2019:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará rubrica específica para
atender pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2020:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará rubrica específica para
atender pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
a despesa criada, não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso, advém
do repasse de recursos do Governo Federal, Estadual e, ainda, do aumento de arrecadação do
Município.
DECLARAÇÃO:
PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000,
DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DAS
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE
EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA NO ORÇAMENTO 2018 E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO
GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
Pedralva, 04 de junho de 2018.
imar Silva de Freitas
refeito Municipal

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