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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências.
native_id4221

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-27 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 30/2025 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.083, de 27/06/2025.
2025-06-27 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 30/2025 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2025-06-24 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2025-06-23 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2025-06-23 Proposição discutida e aprovada em 2º turno — Proposição discutida e aprovada em 2º turno.
2025-06-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno.
2025-06-16 Proposição discutida e aprovada em 1º turno — Proposição discutida e aprovada em 1º turno.
2025-06-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2025-06-13 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2025-06-13 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão do SPOAM para análise e parecer.
2025-06-13 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2025-06-12 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão de FOFF para análise e parecer.
2025-06-12 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.
2025-06-09 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à CLJR para análise e parecer.
2025-06-09 Proposição lida em Plenário — Proposição lida em plenário e encaminhada ao Presidente da Casa para distribuir nas comissões permanentes.
2025-06-09 Proposição inclusa na pauta — Projeto será lido no Expediente da reunião do dia 9 de junho de 2025.
2025-06-09 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação.
2025-06-09 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Projeto protocolado na secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-23T19:59:38.722329-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-06-16T21:05:17.941288-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 030 /2025
Autoriza a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse
público, nos termos do inciso IX, do
Artigo 37 da Constituição Federal e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte a Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal, por
tempo determinado, para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público,
decorrentes de vacância de cargos efetivos do Município, nos termos do art. 37, IX, da
Constituição Federal.
$ 1º - As funções públicas a serem objeto da contratação de que trata o caput são
aquelas discriminadas no Anexo Unico desta lei, com os respectivos quantitativos e condições de
remuneração e exercício.
$ 2º - As contratações ora autorizadas serão mantidas pelo prazo máximo de 12 (doze)
meses a contar da promulgação da presente lei.
83º - Fica vedada a prorrogação ou renovação das contratações temporárias de que trata
esta lei, após o decurso do prazo fixado no $ 2º.
84º - As contratações ora autorizadas ficam condicionadas à prévia demonstração de
que todos os aprovados em concursos públicos vigentes no Município para os mesmos cargos
foram devidamente convocados para assumir os cargos e declinaram do seu direito de tomar
posse
Art. 2º A contratação de pessoal, prevista no artigo anterior, será precedida processo
seletivo simplificado, com prazo de inscrição mínimo de 15 (quinze) dias, sujeitos à ampla
divulgação em órgão oficial ou em jornal de circulação local, além de publicação nas páginas da
internet do Município.
Art. 3º Os servidores contratados nos termos desta lei, serão regidos pelo Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Pedralva, sem que ocorra a incidência direta ou subsidiária
das disposições da Consolidação das Leis Trabalhistas — CLT, e serão filiados ao Regime Geral
de Previdência Social - RGPS, conforme disposto no $ 13 do artigo 40 da Constituição Federal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º O vencimento do pessoal contratado na forma desta Lei será idêntico ao
vencimento inicial atribuído ao cargo efetivo em início de carreira da mesma categoria ou,
inexistindo, de categoria equivalente.
Parágrafo único. Para efeitos deste artigo, não serão consideradas as vantagens de
natureza individual dos servidores ocupantes de cargos substituídos ou tomados como
paradigma.
Art. 5º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á:
I- pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado;
III - imediatamente, quando o contratado incorrer em infração aos deveres e proibições
estabelecidas no Estatuto dos Servidores;
IV - imediatamente, pelo término da causa que originou a contratação temporária;
V- por interesse público, com a iniciativa do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º Quando da rescisão do contrato, o contratado receberá férias proporcionais
acrescidas de 1/3 (um terço), saldo dos vencimentos com as respectivas vantagens e gratificação
natalina proporcional.
Parágrafo Único. A extinção do contrato, por iniciativa da Administração Pública,
antes do prazo contratual, não enseja o direito a qualquer indenização, com exceção das
vantagens previstas no caput deste artigo.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação
orçamentária específica do Município de Pedralva.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 09 de junho de 2025.
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— JoelSilva
Prefeito Municipal
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Maria Geralda Castrójde Souza
secretária Executiva da Câmara Mumcip?
Pedralva MG-
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO ÚNICO
CARGO VENCIMENTO VAGAS ESCOLARIDADE/PRÉ- JST
REQUISITOS
Ensino Superior Completo
Fonoaudiólogo 3.725,48 02 Fonoaudiologia — Registro 20 hs
em Conselho de Classe.
Vvwvw
vw
ATRIBUIÇÕES
Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere á área de comunicação escrita e oral, voz
e audição; participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e
escrita, voz e audição;
Realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição;
Realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala;
Colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências;
projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas,
privadas, autárquicas e mistas; dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos
públicos, privados, autárquicos e mistos;
supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia;
assessorar órgãos e estabelecimentos públicos autárquicos, privados ou mistos no campo de
audiofonologia;
> participar de Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos
ligados a assuntos fonoaudiológicos, dar parecer fonoaudiológico, na área de comunicação
oral e escrita, voz e audição; realizar outras atividades afins.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 021/2025/PMP
Pedralva, 09 de junho de 2025
A Sua Excelência o Senhor
VALDINEI DE PAULA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma
legal, o incluso Projeto de Lei, que Autoriza a contratação por tempo determinado para atender
a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do Artigo
37 da Constituição Federal e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
Encaminho a Vossas Excelências, Projeto de Lei que visa autorizar o Município de
Pedralva a realizar contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal e
dá outras providências, diante do não preenchimento das vagas destinadas a fonoaudiólogo no
último concurso público, o que torna imprescindível a contratação temporária destes
profissionais.
A contratação de fonoaudiólogo atende às urgentes necessidades da nossa população,
garantindo o acesso a serviços especializados em saúde da comunicação, linguagem e audição,
essenciais para o bem-estar e a inclusão dos pacientes. Apesar de termos um candidato aprovado
no último concurso público, ele não teve interesse em assumir o cargo, o que agrava a situação e
justifica a adoção de medidas emergenciais para suprir essa lacuna.
Há uma demanda significativa em nosso município por atendimentos fonoaudiólogos,
especialmente no acompanhamento de crianças com distúrbios da fala e linguagem, pacientes
com transtornos neurológicos e na reabilitação auditiva, entre outras áreas. A ausência desse
profissional compromete não apenas a eficiência da rede de atenção à saúde, mas também
interfere diretamente no desenvolvimento educacional e social dos usuários, sobretudo os
atendidos pela rede pública de saúde e educação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Diante disso, submetemos o presente projeto à apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, certos de que, após análise pelas comissões competentes, será reconhecida a
urgência e a relevância da medida. Confiamos que os Nobres Vereadores, sempre atentos ao
interesse público, aprovarão a proposta, viabilizando a continuidade e a ampliação dos serviços
de saúde especializados no município.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de
elevado apreço e consideração.
Cordialmente,
Prefeito Municipal

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