PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Xavier Lisboa, 42, Centro - CEP 37520-000
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº OU 42021
Altera carga horária de cargo que
menciona e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar.
Art.1º A jornada de trabalho dos servidores públicos municipais titulares dos cargos
de Nutricionista, passa a ser de 30 horas semanais.
Art. 2º Os servidores que tiveram a sua jornada de trabalho reduzida por força do art.
1º desta Lei Complementar não sofrerão redução em seu vencimento básico.
Art.3º O Anexo | da Lei Complementar nº 019/2010, passa a vigorar com as
alterações constantes na forma do Anexo Unico desta Lei Complementar.
Art.4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 09 de junho de 2025.
Prefeito Municipal
protocolo.
Maria Geralda EE Souza
Secretária Executiva da Câmara Municip?
Pedralva MG
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ANEXO ÚNICO
(Lei Complementar nº ......... )
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
PEDRALVA VENCIMENTOS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO |
Ensino Superior Completo em
de dani Nutrição — Registro no CRN.
Nutricionista
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Mensagem nº 020/2025/PMP
Pedralva, 09 de junho de 2025.
A sua Excelência o Senhor
VALDINEI DE PAULA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, nos
termos legais, o incluso Projeto de Lei Complementar que altera a carga horária de cargo
que menciona e dá outras providências, apresentando, a seguir, as devidas justificativas.
A presente proposta de alteração da jornada de trabalho para o cargo de
Nutricionista atende a uma solicitação formal dos servidores ocupantes da função, os quais
argumentam que há uma defasagem significativa em relação a outras categorias de nível
superior no município. Como solução, pleiteiam a redução da carga horária de 8 para 6 horas
diárias, totalizando 30 horas semanais.
Atualmente, a carga horária dos nutricionistas em Pedralva é superior à de
diversos outros profissionais de nível superior, como psicólogos e farmacêuticos, que tiveram
suas jornadas reduzidas para 30 horas semanais por meio da Lei Complementar Municipal nº
033/2017, sem prejuízo da remuneração. Também se observa que categorias como assistentes
sociais e fisioterapeutas atuam com jornadas ainda menores ou equivalentes, o que evidencia
a necessidade de isonomia e equilíbrio entre cargos de similar complexidade e formação
profissional.
Em municípios da região, como Itajubá, Maria da Fé, São José do Alegre e
Conceição dos Ouros, nutricionistas exercem suas funções com jornadas de 30 ou até 20 horas
semanais, frequentemente com salários proporcionais superiores aos praticados atualmente
em Pedralva. Para exemplificar:
Itajubá: R$ 3.537,32 por 30h semanais
Maria da Fé: R$ 4.297,26 por 30h semanais
São José do Alegre: R$ 3.003,00 por 30h semanais
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Conceição dos Ouros: R$ 2.433,10 por 20h semanais
Tais dados demonstram, de forma inequívoca, a defasagem local tanto na
jornada quanto na valorização da função, reforçando a pertinência da proposta ora
apresentada.
Município memeenom Salário Mensal Salário Proporcional
emanal (R$) (R$/h)
Pedralva 40h R$ 3.725,48 R$ 23,28/h
Maria da Fé 30h R$ 4.297,26 R$ 35,81/h
Itajubá 30h R$ 3.537,32 R$ 29,48/h
Conceição dos Ouros 20h R$ 2.433,10 R$ 30,41/h
São José do Alegre 30h R$ 3.003,00 R$ 25,03/h
Nesse contexto, com base no quadro apresentado, é evidente que as mesmas
atribuições desempenhadas por nutricionistas em municípios da região são realizadas sob
jornadas reduzidas, frequentemente associadas a uma remuneração proporcionalmente
superior, o que evidencia a necessidade de revisão do cenário atual em Pedralva.
O presente projeto tem como objetivo reduzir as desigualdades entre os cargos de
nível superior da Secretaria Municipal de Saúde, promovendo maior equidade interna e
tornando a carreira de nutricionista mais atrativa no âmbito da administração pública
municipal. A medida também visa contribuir para a retenção de profissionais qualificados e
comprometidos com a qualidade do serviço público prestado à população.
Certo de que esta proposta encontrará respaldo entre os Ilustres Representantes
desta Egrégia Casa Legislativa, renovo a Vossa Excelência e aos demais Vereadores os
protestos de minha mais elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Pedralva, 09 de junho de 2025.
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Prefeito Municipal