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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaInstitui o Dia do Evangélico no município de Pedralva - MG.
native_id4224

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-08 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 31/2025 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.093, de 08/09/2025.
2025-08-21 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 31/2025 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2025-08-19 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2025-08-18 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2025-08-18 Proposição discutida e aprovada em 2º turno — Proposição discutida e aprovada em 2º turno.
2025-08-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno.
2025-08-11 Proposição discutida e aprovada em 1º turno — Proposição discutida e aprovada em 1º turno.
2025-08-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2025-08-08 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2025-08-07 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão do OESC para análise e parecer.
2025-08-07 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.
2025-06-23 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à CLJR para análise e parecer.
2025-06-23 Proposição lida em Plenário — Proposição lida em plenário e encaminhada ao Presidente da Casa para distribuir nas comissões permanentes.
2025-06-16 Proposição inclusa na pauta — Projeto será lido no Expediente da reunião do dia 16/06/2025.
2025-06-10 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação.
2025-06-10 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Projeto protocolado na secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T20:03:40.692626-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-08-11T20:05:06.858825-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei nº 31/2025
Institui o Dia do Evangélico no município de
Pedralva-MG.
Faço saber que a Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, nos termos do inciso IIl do art. 66 da Lei Orgânica
Municipal, promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Pedralva, o Dia do
Evangélico, a ser comemorado anualmente no 1º (primeiro) sábado do mês de maio.
Art. 2º. No Dia do Evangélico, poderá o poder público municipal disponibilizar
apoio logístico às organizações representativas do segmento religioso, para a realização
de eventos em praças e vias públicas, bem como promover eventos culturais e artísticos
alusivos à data, com livre acesso da população.
Parágrafo único. Fica o Município autorizado a ceder espaços físicos
compatíveis voltados à realização dos eventos públicos de que trata o caput deste artigo.
Art. 3º. O “Dia do Evangélico” deverá constar no Calendário Oficial de Eventos
e Datas Comemorativas do município.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva-MG, . de de 2025.
JUSTIFICATIVA
Diante da constatação evidenciada, através de promoções variadas
enaltecendo datas comemorativas dos mais variados segmentos, faz-se imprescindível
uma data especial dedicada à comunidade evangélica de nosso município.
A manifestação religiosa é um direito inerente ao ser humano e cabe
demonstrá-la quando se tem o intuito de incentivar a prática da cidadania, do civismo, da
moral, dos bons costumes e do respeito aos direitos humanos. Nada mais justo e coerente
do que se reservar um dia especial dedicado aos evangélicos e incentivar o seu
congraçamento com toda a comunidade pedralvense.
A data comemorativa alusiva ao Dia do Evangélico é um motivo a mais para se
ter a consciência ecumênica, tão necessária num País dito eclético. Esta consciência é o
fundamento para a formação alicerçada nos princípios baseados no respeito, na dignidade
e na preservação de valores cristãos. Estes valores muitas vezes são sobrepujados
através de mensagens por vezes apelativas, presentes no cotidiano de nossas crianças e
jovens, gerando conflitos de toda sorte, demonstrados na rebeldia das ações, que
denotam uma educação pautada pelo materialismo, pelo egoísmo e pela falta de
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal)pedralva.mg.leg.br / secretariacmp(dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
solidariedade, onde a palavra de Deus é tratada pejorativamente ou com desdém, ou
relegada a segundo plano.
Nesse contexto, o Dia Municipal do Evangélico será uma data que proporcio-
nará a união, a reflexão, o reconhecimento e valorização dos cidadãos preocupados e
dedicados em servir e seguir os ensinamentos preconizados no Evangelho.
A fé e a conduta ilibada são características observadas nas atitudes da maioria
dos evangélicos, caracterizados como um povo ordeiro e digno, cuja prática passará a ter
esse registro destacado no seio da sociedade, e muito contribuirá no sentido de oferecer
o exemplo de fé, esperança e otimismo ao povo.
Dessa forma, apresento a esta Casa Legislativa o presente Projeto para análise
e apreciação, e, levando-se em consideração a relevância da temática, conto com o apoio
de todos os nobres colegas.
Pedralva-MG, 10 de junho de 2025
VALDINEI DE PAULA SILVA
Vereador
| RECEBEMOS
Em AD.) Do) ARA
Horas sssenbédacs à cessolocesos
Maria Gero pie Souze
Secretária Executiva da Câmara Mumcipz'
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(d)pedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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