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materia nº 31/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente de LJR
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaParecer emitido pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação às Emendas apresentadas ao Projeto de Lei nº 17/2025.
native_id4229

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 17/2025 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.086, de 08/07/2025.
2025-06-27 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 17/2025 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2025-06-24 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2025-06-23 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Decreto Legislativo para ser promulgado.
2025-06-23 Proposição discutida e aprovada em 2º turno — Proposição discutida e aprovada em 2º turno.
2025-06-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno.
2025-06-16 Proposição discutida e aprovada em 1º turno — Proposição discutida e aprovada em 1º turno.
2025-06-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2025-06-06 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE AS EMENDAS AO PROJETO DE LEI Nº 17, DE 2025.
Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO, sobre as
Emenda apresentadas ao Projeto de Lei nº
17/2025.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, em análise preliminar, duas
emendas apresentadas ao Projeto de Lei nº 17/2025, de autoria da Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização Financeira.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, e, após analisá-la, passo a
emitir parecer e voto nos termos regimentais.
FUNDAMENTAÇÃO
Conforme previsto no art. 104, incisos I, do Regimento Interno desta Casa,
compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos,
quanto aos seus aspectos jurídicos, c analisar especialmente aspectos constitucional, legal e
regimental das proposições, para efeito de admissibilidade e tramitação.
As emendas foram apresentadas com observância do aspecto regimental e da
técnica legislativa.
A Emenda nº 1 tem o objetivo de compatibilizar o dispositivo da LDO que
trata da Reserva de Contingência, em face do regime das emendas parlamentares impositivas
ao Orçamento, instituídas pela Emenda à Lei Orgânica nº. 15/2025, e que será regulamentada
no artigo 24 deste projeto de lei nº 17/2025.
A Emenda nº 2 tem o objetivo de fazer a revisão do quadro de metas atinente
ao Poder Legislativo, o qual foi apresentado incompleto, de forma a incluir todas as ações
que a câmara pretende realizar em 2026.
Desta forma, constata-se a legalidade e constitucionalidade de ambas as
emendas.
CONCLUSÃO
Diante das considerações expostas, concluo que as emendas mostram
plenamente regular e legal, podendo seguir ao plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 12 de junho de 2025.
VER. DEILDO NUNES PEREIRA
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
Mam Jana Moka Co, Pudedeaa ha
VERA. KETRYM MARIA RODRIGUES VER. C. OS ALBERTO VILAS BOAS
Presidente Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel/WhatsApp: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal)pedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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