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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE AS EMENDAS AO PROJETO DE LEI Nº 17, DE 2025.
Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO, sobre as
Emenda apresentadas ao Projeto de Lei nº
17/2025.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, em análise preliminar, duas
emendas apresentadas ao Projeto de Lei nº 17/2025, de autoria da Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização Financeira.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, e, após analisá-la, passo a
emitir parecer e voto nos termos regimentais.
FUNDAMENTAÇÃO
Conforme previsto no art. 104, incisos I, do Regimento Interno desta Casa,
compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos,
quanto aos seus aspectos jurídicos, c analisar especialmente aspectos constitucional, legal e
regimental das proposições, para efeito de admissibilidade e tramitação.
As emendas foram apresentadas com observância do aspecto regimental e da
técnica legislativa.
A Emenda nº 1 tem o objetivo de compatibilizar o dispositivo da LDO que
trata da Reserva de Contingência, em face do regime das emendas parlamentares impositivas
ao Orçamento, instituídas pela Emenda à Lei Orgânica nº. 15/2025, e que será regulamentada
no artigo 24 deste projeto de lei nº 17/2025.
A Emenda nº 2 tem o objetivo de fazer a revisão do quadro de metas atinente
ao Poder Legislativo, o qual foi apresentado incompleto, de forma a incluir todas as ações
que a câmara pretende realizar em 2026.
Desta forma, constata-se a legalidade e constitucionalidade de ambas as
emendas.
CONCLUSÃO
Diante das considerações expostas, concluo que as emendas mostram
plenamente regular e legal, podendo seguir ao plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 12 de junho de 2025.
VER. DEILDO NUNES PEREIRA
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
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VERA. KETRYM MARIA RODRIGUES VER. C. OS ALBERTO VILAS BOAS
Presidente Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel/WhatsApp: (35) 3663-1464
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