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materia nº 33/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente de LJR
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaParece emitido pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 29/2025.
native_id4231

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-14 Proposição sancionada / Transformada em lei Projeto de Lei nº 29/2025 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.087, de 14/07/2025.
2025-06-27 Proposição sancionada / Transformada em lei Projeto de Lei nº 30/2025 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.083, de 27/06/2025.
2025-06-27 Proposição sancionada / Transformada em lei Projeto de Lei nº 30/2025 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.083, de 27/06/2024.
2025-06-27 Encaminhado ao Poder Executivo Autógrafo do PL 30/2025 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2025-06-24 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2025-06-23 Tramitação finalizada / Proposição aprovada Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2025-06-23 Proposição discutida e aprovada em 2º turno Proposição discutida e aprovada em 2º turno.
2025-06-23 Proposição discutida e aprovada em 2º turno Proposição discutida e aprovada em 2º turno.
2025-06-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno.
2025-06-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno.
2025-06-16 Proposição discutida e aprovada em 1º turno Proposição discutida e aprovada em 1º turno.
2025-06-16 Proposição discutida e aprovada em 1º turno Proposição discutida e aprovada em 1º turno.
2025-06-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2025-06-13 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2025-06-13 Proposição encaminhada à Comissão de mérito Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão do SPOAM para análise e parecer.
2025-06-12 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 29 DE 2025.
Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO, sobre o Projeto
de Lei nº 29/2025, que “Dispõe sobre a
reserva de vagas de estacionamento de
veículos a pessoas com deficiência,
pessoas idosas, pessoas com mobilidade
reduzida e pessoas com transtorno do
espectro autista”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, em análise preliminar, o
Projeto de Lei nº 28/2025, de autoria do Vereador Deildo Nunes Pereira, instituindo regra
sobre reserva de vagas de estacionamentos de veículos nas vias públicas do Município em
favor das pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas com mobilidade reduzida e
pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, e, após analisá-lo, passo a
emitir parecer e voto nos termos regimentais.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentada emenda e/ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
Conforme previsto no art. 104, incisos I, do Regimento Interno desta Casa,
compete à Comissão de Justiça, Legislação e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos.
quanto aos seus aspectos jurídicos, e analisar especialmente aspectos constitucional, legal e
regimental das proposições, para efeito de admissibilidade e tramitação.
No que se refere à competência legiferante do Município, o presente projeto
acha-se amparado pelos artigos 23, I, da Lei Orgânica do Município, e 30, I, da Constituição
Federal, por tratar de matéria de interesse eminentemente local.
Verifica-se que a matéria tratada nesta proposta não está no campo da
iniciativa privativa do Poder Executivo, visto que não se enquadra nas restrições contidas no
inciso II do $ 1º do art. 61 da Constituição Federal e nem nas hipóteses previstas no artigo 46
da Lei Orgânica do Município.
E o projeto não envolve a criação de cargos ou funções públicas, nem dispõe
sobre a remuneração ou direitos de servidores públicos (ou seu regime jurídico), nem
promove criação de Secretaria ou de qualquer órgão ou unidade administrativa na
administração municipal. Por isso, não há qualquer impedimento legal de que seja
apresentado por um vereador.
No mérito, dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento nas ruas da
cidade para grupos de pessoas que possuem certas necessidades especiais, notadamente
dificuldade de locomoção ou deficiências de qualquer espécie. Estabelece 3 categorias de
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG — Tel/WhatsApp: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(ã)pedralva.mg leg.br / secretariacmp(Apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
E
Í
ê
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
reservas de vagas de estacionamento público para os grupos por ela abrangidos, sendo: 5%
para veículos que transportem pessoas idosas; 2% para veículos que transportem pessoas
com deficiência ou com dificuldade de locomoção; e 2% para veículos que transportem
pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
O projeto atende às diretrizes da Constituição e da legislação federal de
proteção e promoção dos direitos das pessoas com deficiência e dos idosos, assim como
atende ao princípio da isonomia, ofertando condições especiais para pessoas que possuem
uma desigualdade inerente, que lhes gera uma dificuldade para a locomoção e a vida em
sociedade.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, concluo que a proposta pode seguir sua tramitação, por estar
em consonância com as diretrizes da Constituição e da legislação federal em relação ao
atendimento e à acessibilidade das pessoas com deficiência e das pessoas idosas, e enquadra-
se dentro do campo da competência legislativa do Município, sendo encaminhado as demais
comissões competentes e ao plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 12 de junho de 2025.
VER. CÁRLOS LBERTO Gras BOAS
Vice-Presidente/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VERA. KETRYM MARIA e... ES
Presidente
; Áudios cdi lite LO,
VER.ÁUIZ FELIPE SILVA DOS REIS
Suplente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG — Tel/WhatsApp: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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