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materia nº 8/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaAdiciona um artigo após o art. 4º, renumerando o atual art. 5º do Projeto de Lei nº 29/2025.
native_id4233

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-14 Proposição sancionada / Transformada em lei Projeto de Lei nº 29/2025 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.087, de 14/07/2025.
2025-06-27 Encaminhado ao Poder Executivo Autógrafo do PL 29/2025 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2025-06-24 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2025-06-23 Tramitação finalizada / Proposição aprovada Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2025-06-23 Proposição discutida e aprovada em 2º turno Proposição discutida e aprovada em 2º turno.
2025-06-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno.
2025-06-16 Proposição discutida e aprovada em 1º turno Proposição discutida e aprovada em 1º turno.
2025-06-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2025-06-13 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2025-06-13 Proposição encaminhada à Comissão de mérito Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão do SPOAM para análise e parecer.
2025-06-13 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação.
2025-06-13 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara Emenda protocolada na secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-23T19:58:59.116376-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-06-16T20:55:00.869537-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI 29/2025
Dispõe sobre a reserva de vagas de
estacionamento de veículo a pessoas com
deficiência, pessoas idosas, pessoas com
mobilidade reduzida e pessoa com
transtorno do espectro autista.
EMENDA Nº 1 — ADITIVA
Fica adicionado um artigo após o art. 4º, renumerando o atual art. 5º do
Projeto de Lei nº 29/2025.
“Art. 5º Compete aos beneficiários desta Lei dirigir-se ao órgão competente
da administração municipal para solicitar o fornecimento de adesivos,
placas ou outros identificadores visuais adequados, com a finalidade de
serem fixados em seus veículos, visando garantir a identificação e o exercício
dos direitos assegurados por esta legislação. ”.
JUSTIFICATIVA:
Com todas as vênias ao Ilustre Parlamentar autor da proposta, entende este
relator ser imprescindível a apresentação de emenda ao referido projeto de lei, tendo em vista
que a ausência de dispositivos visuais de identificação, como adesivos ou placas padronizadas,
comprometerá gravemente sua efetividade.
Sem tais mecanismos de identificação, a norma corre sério risco de se tornar
mera formalidade legal, incapaz de produzir os efeitos práticos desejados. A fiscalização por
parte da autoridade competente restará inviabilizada, uma vez que não haverá meios objetivos
de distinguir os beneficiários daqueles que não fazem jus aos direitos nela previstos.
Permitir que qualquer cidadão possa usufruir, sem controle, dos benefícios
garantidos por esta lei, notadamente o uso de vagas reservadas, representa não apenas violação
ao princípio da legalidade, mas também afronta aos princípios da eficiência e da isonomia
material.
Portanto, é fundamental que o projeto preveja a obrigatoriedade da emissão e do
uso de elementos identificadores, com regulamentação clara quanto à sua padronização e
fiscalização, a fim de assegurar a efetiva aplicação da norma e a proteção do interesse público.
Sala das Comissões, 13 de junho de 2025.
[ RECEBEMOS. |
Em «AD./MRuef AR | | ALEXANDRE JH ÁN DE SOUZA
7 io e RR LE NR 8 E dor
Protocolos. Ma./.
Maria Geraldo” so Souze
Secretária Executiva da Câmara Mumcipz
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel/WhatsApp: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(a)pedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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