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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 28, DE 2025.
Da COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA,
SOCIAL E CULTURAL, sobre o Projeto de Lei
nº 28/2025, que “Institui o Programa Municipal de
Valorização de Artistas Locais e Regionais de
Pedralva/MG e dá outras providências”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão da Ordem Econômica, Social e Cultural, em análise preliminar, o
Projeto de Lei nº 28, de 2025, de autoria dos Vereadores José Paulo da Silva, Ketrym Maria
Rodrigues e Luiz Felipe Silva dos Reis que institui o Programa Municipal de Valorização de
Artistas Locais e Regionais de Pedralva, com o intuito de promover a cultura local e regional
por meio da criação de cadastro específico, reserva de vagas em eventos públicos e eventual
concessão de ajuda de custo para artistas que se apresentarem em eventos apoiados ou
organizados pelo Poder Público Municipal.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria e, após analisá-la, passo a emitir
parecer e voto nos termos regimentais.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto é meritório e apresenta forte relevância social e cultural, pois reconhece o
papel central da cultura como vetor de desenvolvimento humano, inclusão social e
fortalecimento da identidade comunitária. A criação de um Cadastro Municipal de Artistas
Locais e Regionais (CMALR) organiza e democratiza o acesso às políticas públicas culturais,
ao mesmo tempo que a previsão de reserva de vagas em eventos públicos assegura visibilidade
e oportunidades concretas de trabalho e reconhecimento aos artistas da cidade e região.
A possibilidade de concessão de ajuda de custo, embora facultativa e condicionada à
disponibilidade orçamentária, representa um importante incentivo à permanência e
sustentabilidade da atividade artística no município, notadamente em áreas de menor suporte
econômico.
Quanto à previsão de limite de valores, forma de pagamento, responsabilidade do
representante e exigência de prestação de contas por parte de grupos, o projeto mostra-se
responsável e equilibrado, promovendo o fomento sem comprometer a lisura e a regularidade
dos gastos públicos.
CONCLUSÃO
Dessa forma, considerando os argumentos apresentados, os pareceres das comissões
competentes e a relevância social da matéria, este relator manifesta-se favoravelmente à
aprovação do Projeto de Lei.
Sala das Comissões, 13 de junho de 2025.
VOTOU DE DO COM O RELATOR
VER. JERSON PAPI DE SOUSA VER. DEILDO NUNES PEREIRA
Presidente Suplente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel/WhatsApp: (35) 3663-1464
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