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materia nº 8/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente da OESC
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaParecer emitido pela Comissão da Ordem Econômica, Social e Cultural ao Projeto de Lei nº 29/2025.
native_id4238

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-14 Proposição sancionada / Transformada em lei Projeto de Lei nº 29/2025 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.087, de 14/07/2025.
2025-06-27 Encaminhado ao Poder Executivo Autógrafo do PL 29/2025 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2025-06-24 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2025-06-23 Tramitação finalizada / Proposição aprovada Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2025-06-23 Proposição discutida e aprovada em 2º turno Proposição discutida e aprovada em 2º turno.
2025-06-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno.
2025-06-16 Proposição discutida e aprovada em 1º turno Proposição discutida e aprovada em 1º turno.
2025-06-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2025-06-13 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 29, DE 2025.
Da COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA,
SOCIAL E CULTURAL, sobre o Projeto de Lei
nº 29/2025, que “Dispõe sobre a reserva de vagas
de estacionamento de veículos a pessoas com
deficiência, pessoas idosas, pessoas com
mobilidade reduzida e pessoas com transtorno do
espectro autista”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão da Ordem Econômica, Social e Cultural, em análise preliminar, o
Projeto de Lei nº 29, de 2025, de autoria do Vereador Deildo Nunes Pereira, que tem por
objetivo instituir, no âmbito do Município de Pedralva/MG, a obrigatoriedade da reserva de
vagas de estacionamento em vias públicas para pessoas idosas, pessoas com deficiência,
pessoas com mobilidade reduzida e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), em
percentuais e condições definidos pela proposta legislativa.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria e, após analisá-la, passo a emitir
parecer e voto nos termos regimentais.
FUNDAMENTAÇÃO
Do ponto de vista jurídico e social, a proposta é meritória. Contribui para a
efetivação dos direitos fundamentais de acesso, mobilidade e inclusão social de grupos
vulneráveis. A determinação de percentuais mínimos de reserva, aliada à exigência de
sinalização adequada e maior dimensão das vagas, reforça o compromisso da administração
pública com uma cidade mais inclusiva.
A inclusão das pessoas com TEA entre os beneficiários da política pública é
especialmente relevante, uma vez que essa população, apesar de protegida por legislação
específica, frequentemente é esquecida em medidas de acessibilidade urbana.
Constata-se que a proposta tem grande relevância social. Está em consonância com a
legislação vigente e atende a preceitos fundamentais de inclusão, acessibilidade e cidadania.
CONCLUSÃO
Dessa forma, considerando os argumentos apresentados, os pareceres das comissões
competentes e a relevância social da matéria, este relator manifesta-se favoravelmente à
aprovação do Projeto de Lei.
Sala das Comissões, 13 de junho de 2025.
dinda FELIPE Eres dia REIS
Secretário/Relator
OTOU DE ACORDO COM O RELATOR
R Xh HONATAN DE SOUZA
N PAPI DE SOUSA VER. ALE H
residente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG — hatsApy: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(a)pedralva mg leg.br / secretariacmp(apedralva mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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