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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 29, DE 2025.
Da COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA,
SOCIAL E CULTURAL, sobre o Projeto de Lei
nº 29/2025, que “Dispõe sobre a reserva de vagas
de estacionamento de veículos a pessoas com
deficiência, pessoas idosas, pessoas com
mobilidade reduzida e pessoas com transtorno do
espectro autista”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão da Ordem Econômica, Social e Cultural, em análise preliminar, o
Projeto de Lei nº 29, de 2025, de autoria do Vereador Deildo Nunes Pereira, que tem por
objetivo instituir, no âmbito do Município de Pedralva/MG, a obrigatoriedade da reserva de
vagas de estacionamento em vias públicas para pessoas idosas, pessoas com deficiência,
pessoas com mobilidade reduzida e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), em
percentuais e condições definidos pela proposta legislativa.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria e, após analisá-la, passo a emitir
parecer e voto nos termos regimentais.
FUNDAMENTAÇÃO
Do ponto de vista jurídico e social, a proposta é meritória. Contribui para a
efetivação dos direitos fundamentais de acesso, mobilidade e inclusão social de grupos
vulneráveis. A determinação de percentuais mínimos de reserva, aliada à exigência de
sinalização adequada e maior dimensão das vagas, reforça o compromisso da administração
pública com uma cidade mais inclusiva.
A inclusão das pessoas com TEA entre os beneficiários da política pública é
especialmente relevante, uma vez que essa população, apesar de protegida por legislação
específica, frequentemente é esquecida em medidas de acessibilidade urbana.
Constata-se que a proposta tem grande relevância social. Está em consonância com a
legislação vigente e atende a preceitos fundamentais de inclusão, acessibilidade e cidadania.
CONCLUSÃO
Dessa forma, considerando os argumentos apresentados, os pareceres das comissões
competentes e a relevância social da matéria, este relator manifesta-se favoravelmente à
aprovação do Projeto de Lei.
Sala das Comissões, 13 de junho de 2025.
dinda FELIPE Eres dia REIS
Secretário/Relator
OTOU DE ACORDO COM O RELATOR
R Xh HONATAN DE SOUZA
N PAPI DE SOUSA VER. ALE H
residente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG — hatsApy: (35) 3663-1464
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