PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 023/2025
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar ao orçamento Município de
Pedralva, para o exercício de 2025, no valor
de R$ 1.243.000,00, e
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
dá outras
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2025 do
Município de Pedralva, crédito suplementar no valor de R$ 1.243.000,00 (um milhão, duzentos e
quarenta e três mil reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Dotações Orçamentárias
Fonte
Valor (R$) 1
02. Poder Executivo
02.02. Secret. Mun de Administração, Finan. Planejamento
02.02.01. Departamento Administrativo
02.02.01.04.122.0003.2020. Auxilio Alimentação Serv. Municipais
02.02.01.04.122.0003.2020.339046. Auxilio Alimentação
F. 088
02.02. Secret. Mun de Administração, Finan. Planejamento
02.02.01. Departamento Administrativo
02.02.01.09.272.0003.2025. Manut. Obrigações Prev. E Sociais
02.02.01.09.272.0003.2025.319013. Obrigações Patronais
F. 094
02.04. Secretaria Municipal de Educação
02.04.01. Departamento Administrativo
02.04.01.12.122.0006.2182. Aux. Alimentação Serv. Mun. — Educ.
02.04.01.12.122.0006.2182.339046. Auxílio Alimentação
F.281
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10.122.0014.2183. Aux. Alimentação Serv. Mun. — Saúde
02.05.01.10.122.0014.2183.339046. Auxílio Alimentação
F. 379
02.04. Departamento Municipal de Educação
02.04.02. Departamento de Educação Básica
02.04.02.12.361.0007.3016. Reestruturação Ensino Fundamental
02.04.02.12.361.0007.3016.449051. Obras e Instalações
F. 295
2.500.000
2.500.000
2.500.000
2.500.000
1.710.000
3210
140.000,00
200.000,00
140.000,00
63.000,00
100.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10.302.0022.2112. Manut. Atend. Usuário Sistema TED
02.05.01.10.302.0022.2112.339030. Material de Consumo
F. 403 | 2.621.000 100.000,00
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10.302.0022.2111. Particip Cons. Interm. Saúde — CISMAS
02.05.01.10.302.0022.2111.339339. Out. Serv. Terc. Pes. Jurídica
F.400 | 2.621.000 150.000,00
2.600.000 250.000,00
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10.303.0023.2121. Manut. Da Farmácia Básica Municipal
02.05.01.10.303.0023.2121.339030. Material de Consumo
F.429 | 2.600.000 100.000,00
Total 1.243.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para execução do disposto no artigo 1º, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais) será o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, de Transferências dos Estados
decorrentes de emendas parlamentares individuais - Transferência Especial dos Estados- Fonte 710,
de acordo com o art. 43, 81º inciso II da Lei 4.320/64.
Art. 3º Os recursos necessários para execução do disposto no artigo 1º, no valor de R$
1.143.000,00 (um milhão, cento quarenta e três mil reais) será o SUPERÁVIT FINANCEIRO do
exercício anterior apurado no Balanço Patrimonial, de acordo com o art. 43, 81º, inciso I, da Lei
Federal nº 4.320/64, distribuídos nas seguintes fontes:
Fonte 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 543.000,00
Fonte 621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos R$ 250.000,00
do SUS provenientes do Governo Estadual
Fonte 600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos R$ 350.000,00
do SUS provenientes do Governo Federal
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 16 de junho de 202
RECEBEMOS
protocolos Sdst dB
J SILVA ONDE. =
i ici ria Geraida Castry Ge :
Prefeito Municipal eta Executiva da Câmara Municipal
Pedraiva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 023/2025/PMP
Pedralva, 13 de junho de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
VALDINEI DE PAULA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma legal,
o incluso projeto de lei que: abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de
2025 Crédito Suplementar, no valor de R$ 1.243.000,00, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito suplementar ao
orçamento vigente, com o objetivo de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para a execução
de ações essenciais à continuidade e à melhoria dos serviços públicos prestados à população.
A suplementação visa atender às seguintes demandas específicas:
1. Reforço de saldo orçamentário para pagamento do vale-alimentação dos servidores públicos
municipais, garantindo a manutenção deste benefício, essencial para a valorização e o bem-
estar dos servidores, contribuindo diretamente para a motivação e eficiência no serviço
público.
2. Reforma do telhado da escola municipal Coronel Gaspar e Cobertura de Pátio da Escola
Municipal João Batista de Oliveira, infraestrutura essa que necessita de melhorias urgentes
para assegurar a segurança e o conforto de alunos e profissionais da educação. Esta ação será
executada com recursos oriundos de transferência especial, provenientes de emendas
parlamentares.
3. Reforço orçamentário para as despesas com veículos a serviço do Tratamento Fora de
Domicílio (TFD), ação fundamental para assegurar o transporte adequado de pacientes que
necessitam de atendimento médico especializado fora do município, promovendo o acesso à
saúde de forma digna e eficiente.
4. Pagamento de exames especializados realizados por meio do Consórcio Intermunicipal de
Saúde da Macro Região do Sul de Minas (CISMAS), o que permitirá o atendimento à
crescente demanda da população por diagnósticos precisos, contribuindo para um tratamento
mais rápido e eficaz.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
5. Aquisição de medicamentos, medida indispensável para garantir o abastecimento regular da
farmácia municipal, assegurando o acesso da população a tratamentos essenciais e
promovendo a saúde pública.
As fontes dos recursos que possibilitarão as suplementações são decorrentes, do superávit
financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, e o excesso de arrecadação de
transferência especial proveniente de emenda parlamentar, que representa um importante apoio dos
parlamentares à gestão municipal e viabiliza investimentos sem a necessidade de contrapartida
financeira imediata por parte do município.
Diante da importância das ações a serem realizadas, solicitamos a aprovação deste Projeto
de Lei, de modo a garantir a adequada execução das políticas públicas municipais em áreas sensíveis
como saúde, educação e valorização do servidor.
Isto posto, convictos do interesse público da proposta esperamos a sua tramitação na forma
regimental e sua aprovação, em CARÁTER DE URGÊNCIA, uma vez que tal medida é de grande
interesse público.
Aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada consideração e apreço.
vd
JOEL SILVA
Prefeijo Municipal
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Pedralva DEE Id
| Estado de Minas Gerais nasé
Anexo XIV - Balanço Patrimonial
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2024
BALANÇO PATRIMONIAL
ATIVO 40.793.824,90 38.070.452,72
ATIVO CIRCULANTE 8.332.518,93 8.528.883,41
Caixa e Equivalente de Caixa 7.800.394,53 7.966.700,83
Créditos a Curto Prazo 544.688,00 573.258,79
Demais Créditos a Curto Prazo 3.039,05 1.551,66
Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo 0,00 0,00
Estoques 9.524,55 9.524,55
Ativo não Circulante Mantido para Venda 0,00 0,00
Ativo Biológico 0,00 0,00
VPD Pagas Antecipadamente 0,00 0,00
ATIVO NÃO CIRCULANTE 32.461.305,97 29.541.569,31
Realizável a Longo Prazo 13.397,24 13.397,24
Créditos a Longo Prazo 13.397,24 13.397,24
Investimentos Temporários a Longo Prazo 0,00 0,00
Estoques 0,00 0,00
VPD Pagas Antecipadamente 0,00 0,00
Investimentos 1.053.162,44 819.779,51
Imobilizado 31.394.746,29 28.708.392,56
Intangível 0,00 0,00
PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO 40.793.824,90 38.030.949,18
PASSIVO CIRCULANTE 79.736,36 1.346.758,54
Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Curto Prazo 808,48 246.976,33
Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo 0,00 0,00
Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo 42.583,54 857.227,38
Obrigações Fiscais a Curto Prazo 0,00 0,00
Transferências Fiscais a Curto Prazo 0,00 0,00
Provisões a Curto Prazo 0,00 0,00
Demais Obrigações a Curto Prazo 121.511,42 242.554,83
Passivo Não Circulante 902.140,58 1.460.996,65
Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Longo Prazo 0,00 0,00
Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo 902.140,58 1.460.996,65
Fomecedores e Contas a Pagar a Longo Prazo 0,00 0,00
Obrigações Fiscais a Longo Prazo 0,00 0,00
Transferências Fiscais a Longo Prazo 0,00 0,00
Provisões a Longo Prazo 0,00 0,00
Demais Obrigações a Longo Prazo 0,00 09,00
Resultado Diferido 0,00 0,00
Patrimônio Liquido 39.811.947,96 35.223.193,99
Patrimônio Social e Capital Social 0,00 0,00
Adiantamento Para Futuro Aumento de Capital 0,00 0,00
Reservas de Capital 0,00 Mo
Ajustes de Avaliação Patrimonial 0,00 is
Reservas de Lucros 0,00 ia
Demais Reservas 0,00 0,00
Resultados Acumulados 39.811.947,96 35.223.193,99
(5) Ações / Cotas em Tesouraria 0,00 000
12082025 11:36:58
aros1s1048:31.
Página: 2 de 5
| É Estado de Minas Gerais
| Anexo XIV - Balanço Patrimonial
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2024 |
QUADRO DOS ATIVOS E PASSIVOS FINANCEIROS E PERMANENTE - LEI N.º4.320/64
E RO 7865497
32.996.469,42 30.105.303,55
1.498.310,78 1.524.446,78
E e E . o O ramames nisesa
2704 15104831.1014
| Prefeitura Municipal de Pedralva I |
A . Página: 3de5 |
É Estado de Minas Gerais |
Anexo XIV - Balanço Patrimonial |
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2024 |
QUADRO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO - LEI N.º4.320/64
Demandas Judiciais N 0,00 0,00
Obrigações Conveniadas e Outros Instrumentos Congêneres 0,00
oba coimas CS e rasos!
Demandas Judiciais 0,00
“Outros Atos Potenciais Passivos o O - RR apa
=... E = 20872025 11:36:50
20 151048:31.10:14
Prefeitura Municipal de Pedralva
F Estado de Minas Gerais
Anexo XIV - Balanço Patrimonial
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PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2024
QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.588.524,30 C 35.650,49 D
1.500.000.1001 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 45.117,20 C 115.048,46 D
Recursos não Vinculados de Impostos
1.500.000.1002 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 16.133,48 C 453.920,80 D
Recursos não Vinculados de Impostos
1.576.001.0000 - Transferências de Recursos para o Programa Estadual de Transporte Escolar 42.235,80 C 9.576,87 CG
(PTE)
Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação
1.708.000.0000 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos 110,26 C 5.947,57 C
Minerais
1.659.002.0000 - Serviços de Saúde 22.665,71 C 14.465,98 C
Outros Recursos Vinculados à Saúde
1.750.000.0000 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 102,63 G 66,65 C
1.540.000. 1070 - Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos 58.508,64 C 26.479,04 D
profissionais da educação básica em efetivo exercício
Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
1.540.000.0000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 57.502,13 C 43.221,57 G
1.631.000.0000 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos 0,00 D 48.939,38 C
Congêneres vinculados à Saúde
1.700.000.0000 - Outras Transterências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 25.979,98 C 35.902,09 C
1.660.000.0000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 55.018,86 C 72.092,55 G
1.759.005.0000 - Repasse tarifário para os Fundos Municipais de Saneamento 137.887,70 C 302.344,65 C
Recursos Vinculados a Fundos
1.604.000.0000 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos 23.660,43 C 130.116,52 C
agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias
1.715.000.0000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - 0,00 D 3.350,88 C
Audiovisual
1.716.000.0000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais 0,00 D 2.222,26 C
Setores da Cultura
1.551.000.0000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na 66,00 € 87,48
Escola (PDDE)
1.552.000.0000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de 5.701,82 C 4.804,32 C
Alimentação Escolar (PNAE)
1.553.000.0000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio 263,70 € 19.101,95 CG
ao Transporte Escolar (PNATE)
1.569.000.0000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE 180.722,73 C 167.381,48 C
1.550.000.0000 - Transterência do Salário-Educação 57.399,67 O 25.282,99 C
1.601.000.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 500,71 C 460,36 C
Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde
1.659.000.0000 - Outros Recursos Vinculados à Saúde 0,00 D 200,00 C
1.621.000.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 1.290.362,30 C 2.463.289,99 C
Estadual
1.661.000.0000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 12.906,40 C 4.400,08 C
1.752.000.0000 - Recursos Vinculados ao Trânsito 5.328,60 C 4.933,52 C
1.600.000.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 465.839,07 C 505.909,19 C
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
1.707.000.0000 - Transferências da União — inciso | do art. 5º da Lei Complementar 173/2020 3.597,56 C 3.330,83 C
1.706.000.3110 - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas 327.340,91 € 835.665,02 C
parlamentares individuais
Transferência Especial da União
1.899.000.0000 - Outros Recursos Vinculados 0,00 D 603,39 CG
59.944,28 C 327.146,56 O
1.710.010.0000 - Transterência Especial do Estado - Acordo Judicial de Reparação dos Impactos
Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho
a 1209/2025 11:36:58
Prefeitura Municipal de Pedralva
E Estado de Minas Gerais o =: |
| Anexo XIV - Balanço Patrimonial |
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2024
QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
1.710.000.3210 - Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas 483.853,09 C 632.462,16 C
parlamentares individuais
Transferência Especial dos Estados
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 31.248,20 C 22.861,18 C
1.571.000.0000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres 263.214,34 C 735.855,16 C
vinculados à Educação
1.701.000.0000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 409.580,60 C 378.162,17 C
1.704.000.0000 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela 0,00 D 134.080,86 C
Exploração de Recursos Naturais
1.754.000.0000 - Rocursos de Operações de Crédito : É 7.612,56 GC 7.048,13 O
1.755.000.0000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 460,03 C 27.485,48 C
1.711.000.0000 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas. : 0,00 D 36.384,50 C|
1.759.000.0000 - Recursos Vinculados a Fundos 23.443,56 G 0,00 D
1.869.000.0000 - Outros Recursos Extraorçamentários E 538,83 C 95.017,85 D
1.719.000.0000 - Transterências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 9.123,49 C 0,00 D
14.399/202
1.749.000.0000 - Outras vinculações de transferências é 0,00 D 21.120,63 C
1.600.000.3110 - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas 400.000,00 C 0,00 D
parlamentares individuais
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
1.605.000.0000 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos É 52.552,82 C — 140.514,68 C
pisos salariais para profissionais da enfermagem.
1.720.000.0000 - Transferência da União referentes às participações na exploração de Petróleo e 4.993,73 O 0,00
Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997
1.721.000.0000 - Transferências da União referentes a Cessão Onerosa de Petróleo — -—Leint 129.609,18 O É 000
13.885/2019 a! .
SANDRA LÚCIA SOUZA BUSTAMANTE
JOSIMAR SILVA DE FREITAS. ELIZABETH GRISTINA campos ANA MARIA DE ARANTES GOMES
CONTADORA MG- 121227/0 PRESIDENTE DO CONTROLE INTERNO TESOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
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