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materia nº 42/2025

Tipo Parecer Jurídico
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaParecer emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara ao Projeto de Lei nº 33/2025.
native_id4264

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Proposição sancionada / Transformada em lei Projeto de Lei nº 33/2025 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.085, de 08/07/2025.
2025-07-04 Encaminhado ao Poder Executivo Autógrafo do PL 33/2025 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2025-07-01 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2025-06-30 Tramitação finalizada / Proposição aprovada Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2025-06-30 Proposição discutida e aprovada Proposição discutida e aprovada em turno único - urgência especial.
2025-06-30 Tramitação alterada para regime de urgência especial Aprovado requerimento requerendo a concessão de Urgência Especial para o PL 033/2024.
2025-06-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2025-06-26 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.

Documents (1)

texto original #

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PARECER JURÍDICO no 49/2025 para a
Câmara Municipal de Pedralva/MG
Parecer jurídico ao projeto de lei n
o 33/2025,
que “autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar ao orçamento do Município 
de Pedralva, para o exercício de 2025, no 
valor de R$ 1.243.000,00, e dá outras 
providências ”.
CONSULTA:
O Presidente da Câmara Municipal de Pedralva, Vereador Valdinei de Paula 
Silva, solicita um parecer de nossa consultoria sobre o projeto de lei em epígrafe, de
autoria do Prefeito Municipal, que visa obter a autorização legislativa para a abertura 
de um crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, no importe de 
R$.1.243.000,00 (um milhão, duzentos e quarenta e três mil reais). 
PARECER:
Sob o aspecto formal, o projeto está redigido em conformidade com as 
regras da técnica legislativa. 
Trata-se da suplementação de oito dotações do orçamento vigente, no valor 
total de R$ 1.243.000,00, mediante o aproveitamento de recursos advindos de várias 
fontes, sendo predominantemente recursos de superávit financeiro do exercício anterior,
e uma parcela menor de recursos de excesso de arrecadação no exercício corrente.
As dotações e os valores a serem suplementados estão relacionados no 
artigo 1º do projeto, e são, em resumo, os seguintes:
- Auxílio alimentação dos servidores municipais vinculados à Secretaria de 
Administração Finanças e Planejamento, no valor de R$ 140.000,00;
- Obrigações patronais dos servidores municipais vinculados à Secretaria de 
Administração Finanças e Planejamento, no valor de R$ 200.0000,00;
- Auxílio alimentação dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, 
no valor de R$ 140.000,00;
- Auxílio alimentação dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, no 
valor de R$ 63.000,00;
- Obras e instalações referentes ao ensino fundamental da Secretaria 
Municipal de Educação, no valor de R$ 100.000,00
- Materiais de Consumo da Secretaria Municipal de Saúde, no programa de 
Manutenção de Atendimento ao Usuário do Sistema TFD: R$ 100.000,00;
- Outros Serviços de Pessoas Jurídicas relacionados à Participação no 
Consórcio Intermunicipal de Saúde (CISMAS): R$ 400.000,00; e
- Materiais de Consumo para a Farmácia Básica Municipal: R$ 100.000,00.
Segundo informações prestadas pelo Chefe do Poder Executivo, na 
justificativa do PL, a abertura de crédito suplementar visa ao reforço dessas dotações 
orçamentárias, que se apresentam insuficientes para a execução de ações essenciais e 
à continuidade e melhoria de serviços públicos prestados à população, destacando-se 
os seguintes:
1. Pagamento do vale-alimentação dos servidores municipais. Essa 
suplementação será coberta com recursos de superávit financeiro de 2024.
2. Reforço do telhado da Escola Municipal Coronel Gaspar e cobertura do
Pátio da Escola Municipal João Batista de Oliveira, infraestrutura essa que necessita de 
melhorias urgentes para assegurar a segurança e o conforto dos alunos e profissionais 
da educação. Esta ação será executada com recursos oriundos de transferência 
especial, provenientes de emendas parlamentares.
3. Despesas com veículos a serviço do Tratamento Fora do Domicílio (TFD), 
destinado ao transporte de pacientes que necessitam de atendimento médico 
especializado fora do Município.
4. Pagamento de exames especializados realizados por meio do Consórcio 
Intermunicipal de Saúde (CISMAS), o que permitirá o atendimento à crescente 
demanda da população por diagnósticos mais precisos, contribuindo para tratamentos
mais rápidos e eficazes.
5. Aquisição de medicamentos para abastecimento regular da farmácia 
municipal.
Conforme já dito, a maior parcela do crédito suplementar será coberta com 
recursos de superávit financeiro, que corresponde a sobras de recursos, não 
empenhados e não comprometidos, advindos do exercício anterior (2024). No 
presente caso, o superávit aproveita saldos das seguintes fontes:
- Fonte 500 – Recursos não vinculados de impostos: R$ 543.000,00;
- Fonte 600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes
do Governo Federal: R$ 350.000,00; e
- Fonte 621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes
do Governo Estadual: R$ 250.000,00.
Para comprovação desses superávits, o projeto veio acompanhado de um 
demonstrativo contábil de 2024 (Quadro do Superávit/Déficit Financeiro) que 
demonstra os saldos apurados de todas as fontes de recursos, e comprova a ocorrência 
de valores suficientes para respaldar os valores que estão sendo destinados aos 
presentes créditos suplementares
Já uma parte menor, de R$ 100.000,00, refere-se ao aproveitamento de 
recursos de excesso de arrecadação, que corresponde a recursos que o Município 
tenha recebido ou venha a receber, no exercício corrente, em valor superior ao que foi 
previsto na Lei Orçamentária em determinada fonte. 
No caso em tela, os recursos estão classificados na fonte 710 (Transferências 
do Estado decorrentes de emendas parlamentares individuais. Transferência Especial 
do Estado). Segundo consta no relatório contábil apresentado em anexo ao projeto, o 
Município não havia previsto na LOA a arrecadação de nenhum valor desta fonte, porém
consta que já recebeu, até o mês de junho, o valor de R$ 1.247.821,63. Pontua-se que 
este valor de R$ 100.000,00 é destinado à obra da construção da quadra do colégio.
Face ao exposto, constatando-se que o projeto em tela atende aos 
requisitos da Lei 4.320/64, por indicar discriminadamente as dotações orçamentárias
a serem suplementadas, bem como as respectivas fontes de recursos, e ainda por 
conter justificativas para a destinação dos créditos, conclui-se que o projeto de lei é 
plenamente legal e regular, não havendo nenhum empecilho, sob o aspecto jurídico, à 
sua aprovação pela Câmara Municipal.
Eis o parecer.
Pedralva-MG, 25 de junho de 2025.
Adailton Gomes Silva
Advogado - OAB/MG 76.183
Gustavo Moutinho
Advogada - OAB/MG 169.608

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