PARECER JURÍDICO no 49/2025 para a
Câmara Municipal de Pedralva/MG
Parecer jurídico ao projeto de lei n
o 33/2025,
que “autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar ao orçamento do Município
de Pedralva, para o exercício de 2025, no
valor de R$ 1.243.000,00, e dá outras
providências ”.
CONSULTA:
O Presidente da Câmara Municipal de Pedralva, Vereador Valdinei de Paula
Silva, solicita um parecer de nossa consultoria sobre o projeto de lei em epígrafe, de
autoria do Prefeito Municipal, que visa obter a autorização legislativa para a abertura
de um crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, no importe de
R$.1.243.000,00 (um milhão, duzentos e quarenta e três mil reais).
PARECER:
Sob o aspecto formal, o projeto está redigido em conformidade com as
regras da técnica legislativa.
Trata-se da suplementação de oito dotações do orçamento vigente, no valor
total de R$ 1.243.000,00, mediante o aproveitamento de recursos advindos de várias
fontes, sendo predominantemente recursos de superávit financeiro do exercício anterior,
e uma parcela menor de recursos de excesso de arrecadação no exercício corrente.
As dotações e os valores a serem suplementados estão relacionados no
artigo 1º do projeto, e são, em resumo, os seguintes:
- Auxílio alimentação dos servidores municipais vinculados à Secretaria de
Administração Finanças e Planejamento, no valor de R$ 140.000,00;
- Obrigações patronais dos servidores municipais vinculados à Secretaria de
Administração Finanças e Planejamento, no valor de R$ 200.0000,00;
- Auxílio alimentação dos servidores da Secretaria Municipal de Educação,
no valor de R$ 140.000,00;
- Auxílio alimentação dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, no
valor de R$ 63.000,00;
- Obras e instalações referentes ao ensino fundamental da Secretaria
Municipal de Educação, no valor de R$ 100.000,00
- Materiais de Consumo da Secretaria Municipal de Saúde, no programa de
Manutenção de Atendimento ao Usuário do Sistema TFD: R$ 100.000,00;
- Outros Serviços de Pessoas Jurídicas relacionados à Participação no
Consórcio Intermunicipal de Saúde (CISMAS): R$ 400.000,00; e
- Materiais de Consumo para a Farmácia Básica Municipal: R$ 100.000,00.
Segundo informações prestadas pelo Chefe do Poder Executivo, na
justificativa do PL, a abertura de crédito suplementar visa ao reforço dessas dotações
orçamentárias, que se apresentam insuficientes para a execução de ações essenciais e
à continuidade e melhoria de serviços públicos prestados à população, destacando-se
os seguintes:
1. Pagamento do vale-alimentação dos servidores municipais. Essa
suplementação será coberta com recursos de superávit financeiro de 2024.
2. Reforço do telhado da Escola Municipal Coronel Gaspar e cobertura do
Pátio da Escola Municipal João Batista de Oliveira, infraestrutura essa que necessita de
melhorias urgentes para assegurar a segurança e o conforto dos alunos e profissionais
da educação. Esta ação será executada com recursos oriundos de transferência
especial, provenientes de emendas parlamentares.
3. Despesas com veículos a serviço do Tratamento Fora do Domicílio (TFD),
destinado ao transporte de pacientes que necessitam de atendimento médico
especializado fora do Município.
4. Pagamento de exames especializados realizados por meio do Consórcio
Intermunicipal de Saúde (CISMAS), o que permitirá o atendimento à crescente
demanda da população por diagnósticos mais precisos, contribuindo para tratamentos
mais rápidos e eficazes.
5. Aquisição de medicamentos para abastecimento regular da farmácia
municipal.
Conforme já dito, a maior parcela do crédito suplementar será coberta com
recursos de superávit financeiro, que corresponde a sobras de recursos, não
empenhados e não comprometidos, advindos do exercício anterior (2024). No
presente caso, o superávit aproveita saldos das seguintes fontes:
- Fonte 500 – Recursos não vinculados de impostos: R$ 543.000,00;
- Fonte 600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes
do Governo Federal: R$ 350.000,00; e
- Fonte 621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes
do Governo Estadual: R$ 250.000,00.
Para comprovação desses superávits, o projeto veio acompanhado de um
demonstrativo contábil de 2024 (Quadro do Superávit/Déficit Financeiro) que
demonstra os saldos apurados de todas as fontes de recursos, e comprova a ocorrência
de valores suficientes para respaldar os valores que estão sendo destinados aos
presentes créditos suplementares
Já uma parte menor, de R$ 100.000,00, refere-se ao aproveitamento de
recursos de excesso de arrecadação, que corresponde a recursos que o Município
tenha recebido ou venha a receber, no exercício corrente, em valor superior ao que foi
previsto na Lei Orçamentária em determinada fonte.
No caso em tela, os recursos estão classificados na fonte 710 (Transferências
do Estado decorrentes de emendas parlamentares individuais. Transferência Especial
do Estado). Segundo consta no relatório contábil apresentado em anexo ao projeto, o
Município não havia previsto na LOA a arrecadação de nenhum valor desta fonte, porém
consta que já recebeu, até o mês de junho, o valor de R$ 1.247.821,63. Pontua-se que
este valor de R$ 100.000,00 é destinado à obra da construção da quadra do colégio.
Face ao exposto, constatando-se que o projeto em tela atende aos
requisitos da Lei 4.320/64, por indicar discriminadamente as dotações orçamentárias
a serem suplementadas, bem como as respectivas fontes de recursos, e ainda por
conter justificativas para a destinação dos créditos, conclui-se que o projeto de lei é
plenamente legal e regular, não havendo nenhum empecilho, sob o aspecto jurídico, à
sua aprovação pela Câmara Municipal.
Eis o parecer.
Pedralva-MG, 25 de junho de 2025.
Adailton Gomes Silva
Advogado - OAB/MG 76.183
Gustavo Moutinho
Advogada - OAB/MG 169.608