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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 32, DE 2025.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
FINANCEIRA, sobre o Projeto de Lei nº
32/2025, que “dispõe sobre a concessão
de contribuição financeira à Associação
Cultural Pedrock e autoriza a abertura de
Crédito Especial ao orçamento do
Município de Pedralva para o exercício
de 2025, e dá outras providências”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira o Projeto
de Lei nº 32/2025, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a concessão de
contribuição financeira à Associação Cultural Pedrock e autoriza a abertura de Crédito
Especial ao orçamento do Município de Pedralva para o exercício de 2025, e dá outras
providências.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, acompanhada do parecer
da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, e após analisá-la passo a emitir parecer e voto
nos termos regimentais.
Ao Projeto, até essa fase de tramitação, não foram apresentadas emendas por
Vereador ou Comissão.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto em análise foi analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, tendo sido verificado que o projeto mostra-se regular, bem como foi analisado pela
Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa que emitiu parecer favorável.
Trata-se de um projeto de lei no qual o Chefe do Poder Executivo Municipal
pleiteia a autorização para conceder contribuição financeira à Associação Cultural Pedrock,
no valor de R$51.900,00, para a realização do evento PEDROCK FESTIVAL 2025 no mês
de julho de 2025.
O projeto de lei foi instruído com toda documentação necessária (Ata de
reunião do COMPAC e Plano de trabalho), portando preenchido os requisitos legais para
conceder a contribuição financeira para a Associação.
A origem deste recurso foi indicada nos artigos 2º, 3º e 4º do projeto de lei,
vale destacar que parte deste recurso, correspondente ao valor de R$40.000,00 já estava
previsto no planejamento orçamentário do Poder Executivo, contudo foi necessário um
repasse adicional de R$11.900,00, o qual justifica a abertura do crédito especial.
Deste modo, verifica-se que o projeto de lei não afronta nenhum aspecto
financeiro e orçamentário.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel/WhatsApp: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
Beiras VU LE to Sh ES.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta relatoria conclui que o projeto de lei em análise
preenche os requisitos necessários para sua aprovação na Comissão de Finanças, Orçamento
e Fiscalização Financeira, assim, esse relator é favorável à aprovação da proposta e a
continuidade dos trâmites necessários, e logo após, devendo ser enviado ao plenário para
deliberação dos nobres edis.
Sala das Comissões, 27 de junho de 2025.
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VER. FELIPE SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
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VER. JOSE PAUL A SILVA
Presidente
VER. DAVID MOISÉS VELOSO
Vice-Presidente
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