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materia nº 22/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente de FOFF
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaParecer emitido pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 32/2025.
native_id4269

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 32/2025 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.084, de 08/07/2025.
2025-07-08 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 33/2025 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.085, de 08/07/2025.
2025-07-04 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 33/2025 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2025-07-01 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2025-06-30 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2025-06-30 Proposição discutida e aprovada — Proposição discutida e aprovada em turno único - urgência especial.
2025-06-30 Tramitação alterada para regime de urgência especial — Aprovado requerimento requerendo a concessão de Urgência Especial para o PL 033/2024.
2025-06-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 32, DE 2025.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
FINANCEIRA, sobre o Projeto de Lei nº
32/2025, que “dispõe sobre a concessão
de contribuição financeira à Associação
Cultural Pedrock e autoriza a abertura de
Crédito Especial ao orçamento do
Município de Pedralva para o exercício
de 2025, e dá outras providências”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira o Projeto
de Lei nº 32/2025, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a concessão de
contribuição financeira à Associação Cultural Pedrock e autoriza a abertura de Crédito
Especial ao orçamento do Município de Pedralva para o exercício de 2025, e dá outras
providências.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, acompanhada do parecer
da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, e após analisá-la passo a emitir parecer e voto
nos termos regimentais.
Ao Projeto, até essa fase de tramitação, não foram apresentadas emendas por
Vereador ou Comissão.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto em análise foi analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, tendo sido verificado que o projeto mostra-se regular, bem como foi analisado pela
Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa que emitiu parecer favorável.
Trata-se de um projeto de lei no qual o Chefe do Poder Executivo Municipal
pleiteia a autorização para conceder contribuição financeira à Associação Cultural Pedrock,
no valor de R$51.900,00, para a realização do evento PEDROCK FESTIVAL 2025 no mês
de julho de 2025.
O projeto de lei foi instruído com toda documentação necessária (Ata de
reunião do COMPAC e Plano de trabalho), portando preenchido os requisitos legais para
conceder a contribuição financeira para a Associação.
A origem deste recurso foi indicada nos artigos 2º, 3º e 4º do projeto de lei,
vale destacar que parte deste recurso, correspondente ao valor de R$40.000,00 já estava
previsto no planejamento orçamentário do Poder Executivo, contudo foi necessário um
repasse adicional de R$11.900,00, o qual justifica a abertura do crédito especial.
Deste modo, verifica-se que o projeto de lei não afronta nenhum aspecto
financeiro e orçamentário.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel/WhatsApp: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
Beiras VU LE to Sh ES.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta relatoria conclui que o projeto de lei em análise
preenche os requisitos necessários para sua aprovação na Comissão de Finanças, Orçamento
e Fiscalização Financeira, assim, esse relator é favorável à aprovação da proposta e a
continuidade dos trâmites necessários, e logo após, devendo ser enviado ao plenário para
deliberação dos nobres edis.
Sala das Comissões, 27 de junho de 2025.
Be do Buy
VER. FELIPE SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
JE
VER. JOSE PAUL A SILVA
Presidente
VER. DAVID MOISÉS VELOSO
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG — Tel/WhatsApp: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal()pedralva.mg.leg.br / secretariacmp(dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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