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materia nº 10/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente da OESC
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaParecer emitido pela Comissão da Ordem Econômica, Social e Cultural ao Projeto de Lei nº 32/2025.
native_id4270

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 32/2025 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.084, de 08/07/2025.
2025-07-08 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 33/2025 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.085, de 08/07/2025.
2025-07-04 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 33/2025 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2025-07-01 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2025-06-30 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2025-06-30 Proposição discutida e aprovada — Proposição discutida e aprovada em turno único - urgência especial.
2025-06-30 Tramitação alterada para regime de urgência especial — Aprovado requerimento requerendo a concessão de Urgência Especial para o PL 033/2024.
2025-06-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 32, DE 2025.
Da COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA,
SOCIAL E CULTURAL, sobre o Projeto de Lei
nº 32/2025, que “Dispõe sobre a concessão de
contribuição financeira à Associação Cultural
Pedrock e autoriza a abertura de Crédito Especial
ao orçamento do Município de Pedralva para o
exercício de 2025, e dá outras providências”.
RELATÓRIO
Em observância ao disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de
Pedralva, especialmente no que estabelece o artigo 107, incumbe à Comissão de Ordem
Econômica, Social e Cultural pronunciar-se sobre as matérias previstas no artigo 137 e
seguintes da Lei Orgânica Municipal. Nesse contexto, considerando que o projeto ora sob
análise insere-se no âmbito de competência desta Comissão, revela-se imprescindível sua
devida apreciação.
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo que visa obter
autorização do Poder Legislativo para conceder contribuição financeira, durante o exercício de
2025, à Associação Cultural “Pedrock”, no valor de R$ 51.900,00 (cinquenta e um mil e
novecentos reais). Ademais, com o objetivo de viabilizar a referida concessão, propõe-se a
abertura de crédito especial no valor de R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais), em favor
da Secretaria Municipal competente.
Eis a breve síntese do Projeto. Designado relator, passo à análise do mérito.
FUNDAMENTAÇÃO
O apoio institucional ao evento “Pedrock” justifica-se não apenas por seu caráter
tradicional c culturalmente consolidado no município de Pedralva, mas também pelos
expressivos benefícios que sua realização proporciona à coletividade, nos mais diversos
aspectos sociais, culturais e econômicos.
Trata-se de um evento que, ao longo de mais de uma década de existência, tornou-se
símbolo da promoção artística e musical na região, especialmente no segmento do rock, que
embora represente um nicho específico, possui forte apelo entre diversos públicos,
regionais, incentivando a produção artística independente e fomentando o surgimento de novos
talentos.
Do ponto de vista social, o evento promove a integração comunitária, criando
espaços de convivência, lazer e expressão cultural acessíveis à população. Em um cenário em
que muitas vezes faltam oportunidades de lazer estruturado e gratuito, especialmente para os
jovens, iniciativas como o “Pedrock” atuam como importantes mecanismos de inclusão e
cidadania. Além disso, eventos culturais de caráter coletivo fortalecem o sentimento de
pertencimento da população e contribuem para a construção de uma identidade municipal mais
coesa e participativa.
No campo econômico, os impactos positivos também são notórios. Durante os dias
de realização do evento, há um expressivo aumento no fluxo de visitantes à cidade, o que
movimenta setores como comércio, alimentação, hospedagem, transporte e serviços gerais.
Pequenos e médios empreendedores locais têm no evento uma oportunidade de incremento em
sua renda, seja por meio de vendas diretas, parcerias comerciais ou participação em feiras e
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel/WhatsApp: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(ã)pedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
À
especialmente entre os jovens. O “Pedrock” transcende o entretenimento, configurando-se como
instrumento de valorização da identidade cultural local, ao reunir artistas, bandas e produtores
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
espaços gastronômicos organizados no entorno do festival.
Outro aspecto a ser considerado é o fortalecimento do calendário turístico e cultural
do município. O “Pedrock” já se consolidou como atração regional, atraindo público de cidades
vizinhas e contribuindo para a projeção externa de Pedralva como cidade que investe na cultura
e no turismo. Esse tipo de reconhecimento externo é essencial para atrair futuros investimentos,
parcerias culturais e fomentar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável da
cultura local.
A concessão de apoio financeiro pelo Poder Público, nos moldes propostos pelo
projeto em análise, é plenamente compatível com os princípios constitucionais e legais que
regem a promoção da cultura, do turismo e do desenvolvimento local. A Constituição Federal,
em seu artigo 215, estabelece que “o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos
culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão
das manifestações culturais”.
O evento “Pedrock” representa relevante instrumento de promoção cultural,
integração social, estímulo ao turismo e fortalecimento econômico do município, sendo
plenamente justificável, sob os aspectos técnico, legal e orçamentário, a destinação dos recursos
solicitados.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, este Relator manifesta-se favoravelmente à regular tramitação do
Projeto de Lei em apreço e opina pela sua aprovação, por entender que a proposta está em
conformidade com os preceitos legais vigentes e atende ao interesse público, especialmente no
tocante à promoção cultural e ao fortalecimento do turismo e lazer no município.
Sala das Comissões, 27 de junho de 2025.
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VER. JE API DE SOUSA
Presidente
)
“ã RE cris
VERA LUIZ FELIPE SILVA DOS REIS
Secretário
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel/WhatsApp: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(dpedralva mg leg br / secretariacmp(pedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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