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materia nº 23/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente de FOFF
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaParecer emitido pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 33/2025.
native_id4271

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 33/2025 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.085, de 08/07/2025.
2025-07-04 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 33/2025 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2025-07-01 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2025-06-30 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2025-06-30 Proposição discutida e aprovada — Proposição discutida e aprovada em turno único - urgência especial.
2025-06-30 Tramitação alterada para regime de urgência especial — Aprovado requerimento requerendo a concessão de Urgência Especial para o PL 033/2024.
2025-06-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 33, DE 2025.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
FINANCEIRA, sobre o Projeto de Lei nº
33/2025, que “autoriza a abertura de
Crédito Adicional Suplementar ao
orçamento do Município de Pedralva,
para o exercício de 2025, no valor de
R$1.243.000,00, e dá outras
providências ”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira o Projeto
de Lei nº 33/2025, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza a abertura de Crédito
Adicional Suplementar ao orçamento do Município e Pedralva, para o exercício de 2025, no
valor de R$1.243.000,00, e dá outras providências.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, acompanhada do parecer
da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, e após analisá-la passo a emitir parecer e voto
nos termos regimentais.
Ao Projeto, até essa fase de tramitação, não foram apresentadas emendas por
Vereador ou Comissão.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto em análise foi analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, tendo sido verificado que o projeto mostra-se regular, bem como foi analisado pela
Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa que emitiu parecer favorável.
Trata-se de um projeto de lei de iniciativa do Prefeito Municipal, no qual ele
almeja abrir dentro do orçamento do Município de Pedralva para o exercício de 2025, crédito
adicional suplementar no valor de R$1.243.000,00 para reforço de dotação orçamentária.
A origem da maior parte deste recurso é do superávit financeiro do ano de
2024, correspondente ao valor de R$1.143.000,000 e o valor restante, correspondente a
R$100.000,00 tem origem de recursos de excesso de arrecadação no exercício corrente, neste
caso indicação de emendas parlamentares, conforme apontado na redação do projeto de lei.
Cumpre destacar que as dotações orçamentárias já foram prevista no orçamento do
município de 2025, porém com valores insuficientes para realizarem as ações necessárias,
por esse motivo se faz necessário esse reforço da dotação orçamentária.
Vale destacar que este recurso será utilizado para ações essenciais e melhorias
de serviços públicos prestados à população, sendo elas: Pagamento do vale-alimentação dos
servidores municipais; reforma do telhado da Escola Municipal Coronel Gaspar e cobertura
do Pátio da Escola Municipal João Batista de Oliveira; despesas com veículos a serviço do
Tratamento Fora do Domicílio (TFD), pagamento de exames especializados realizados por
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel/WhatsApp: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Qpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
ÉS VA essetatos
Ec
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
meio do Consórcio Intermunicipal de Saúde (CISMAS) e aquisição de medicamentos para
abastecimento regular da farmácia, conforme mencionado na justificativa do projeto,
cabendo a nós vereadores fiscalizarmos a correta aplicação deste recurso e a execução das
referidas ações.
Deste modo, verifica-se que o projeto de lei não afronta nenhum aspecto
financeiro e orçamentário.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta relatoria conclui que o projeto de lei em análise
preenche os requisitos necessários para sua aprovação na Comissão de Finanças, Orçamento
e Fiscalização Financeira, assim, esse relator é favorável à aprovação da proposta e a
continuidade dos trâmites necessários, e logo após, devendo ser enviado ao plenário para
deliberação dos nobres edis.
Sala das Comissões, 27 de junho de 2025.
dia DR O DOS REIS Pu
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORBDO-COM-O RELATOR
VER. JOSÉ PAULO DA SILVA
Presidente
VER. DAVID MOISÉS VELOSO
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG — Tel/WhatsApp: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal()pedralva.mg.leg.br / secretariacmp(ipedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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