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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI JOVEM Nº 1/2025
Institui o Programa “Prefeito Mirim e
Vice-Prefeito Mirim” no Município de
Pedralva e dá outras providências.
A CÂMARA JOVEM DO MUNICÍPIO DE PEDRALVA — MG aprova e a sua
Presidenta, nos termos da Resolução nº 270/2018 da Câmara Municipal, sugere ao Presidente
da Câmara Municipal de Pedralva a seguinte LEI, de autoria do Vereador Jovem Peterson Vi-
nícius Rodrigues de Melo:
Art. 1º Fica instituído no Município de Pedralva, Estado de Minas Gerais, o Pro-
grama “Prefeito Mirim e Vice-Prefeito Mirim”, com o objetivo de despertar na criança e no
adolescente a consciência da cidadania aliada à responsabilidade com seu meio social e sua
comunidade.
Art. 2º O Programa “Prefeito Mirim e Vice-Prefeito Mirim” será destinado exchu-
sivamente aos estudantes do município de Pedralva, mediante processo eleitoral.
& 1º As candidaturas à Prefeito Mirim e Vice-Prefeito Mirim serão individuais, po-
dendo candidatar-se estudantes regularmente matriculados nas escolas públicas e/ou privadas
no município de Pedralva, com idades mínimas de 11 (onze) anos e máxima de 17 (dezessete)
anos.
8 2º O processo de escolha do Prefeito Mirim e Vice-Prefeito Mirim dar-se-á por
eleição, mediante voto direto e secreto, dela podendo participar como eleitores os estudantes
devidamente matriculados nos estabelecimentos escolares públicos e/ou privados.
8 3º Serão considerados eleitos o Prefeito Mirim e Vice-Prefeito Mirim mais vota-
dos, seguindo a ordem decrescente de votos.
Art. 3º Os estudantes eleitos para compor as vagas do Programa “Prefeito Mirim e
Vice-Prefeito Mirim” não serão remunerados, sendo sua atividade considerada de relevante
interesse público.
Art, 4º Fica criada a Comissão de Acompanhamento do Programa “Prefeito Mirim
e Vice-Prefeito Mirim” de composição entre o governo e sociedade civil com a finalidade de
execução integral do programa desde o planejamento, coordenação e operação de todas as
ações inerentes ao bom desenvolvimento das atividades, com as seguintes representações:
I || 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;
H. 02 (dois) representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
HI. 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Juventude; e
IV. 02 (dois) representantes de entidades da sociedade civil relacionada a cidada-
nia e/ou educação.
Art. 5º As especificidades do programa serão descritas através de decreto.
Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.log.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, de de 2025.
JUSTIFICATIVA
O projeto "Prefeito Mirim e Vice-Prefeito Mirim" tem como objetivo principal des-
pertar a consciência cidadã e a participação ativa na comunidade entre crianças e adolescentes,
através de atividades educativas e práticas que envolvem o funcionamento do poder público.
O projeto ocorre em escolas, onde os alunos podem vivenciar o processo democrá-
tico através de eleições simbólicas e assumir papéis de liderança, como o de prefeito mirim e
vice-prefeito mirim.
Tem por objetivos: promover a cidadania; estimular o senso de responsabilidade
social e o interesse pela participação na comunidade; educação política; e ensinar sobre o fun-
cionamento do poder público e os processos democráticos.
Engajamento: incentivar o interesse dos jovens pela vida pública e a participação
em decisões que afetam suas escolas e comunidades.
Protagonismo juvenil: proporcionar aos estudantes a experiência de liderança e re-
presentatividade.
Como funciona: geralmente, o projeto envolve eleições simbólicas dentro das es-
colas, onde os alunos votam para eleger seus representantes, como o prefeito c vice-prefeito
mirim. Os eleitos têm a oportunidade de vivenciar o dia a dia do poder público, participando
de reuniões, visitas a órgãos municipais e outras atividades relacionadas à administração.
Benefícios: desenvolve habilidades de liderança e comunicação; promove a com-
preensão do funcionamento da administração pública; incentiva a participação cívica e o exer-
cício da cidadania; e cria um ambiente de aprendizado prático e engajador.
O projeto "Prefeito Mirim" é uma iniciativa valiosa para a formação de cidadãos
conscientes, engajados e com senso de responsabilidade social desde a infância.
Conto com o apoio e a aprovação desta Lei Jovem pelos meus colegas vereadores
Jovens.
Câmara Municipal de Pedralva, 24 de junho de 2025.
PETERSON VINICIUS RODRIGUES DE MELO
Vereador Jovem - 2025
[ REGEBEMOS |
Horas Sacer coco) a
protocolo: DU AMA
Maria Geralio E Souza
Secretária Executiva da ne Mumcipa'
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