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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI JOVEM Nº 2/2025
Institui o “Dia Municipal da Cultura” no
município de Pedralva-MG e dá outras
providências.
A CÂMARA JOVEM DO MUNICÍPIO DE PEDRALVA — MG aprova e a sua
Presidenta, nos termos da Resolução nº 270/2018 da Câmara Municipal, sugere ao Presidente
da Câmara Municipal de Pedralva a seguinte LEI, de autoria dos Vereadores Jovens Lucas
Ribeiro Leite e Mariah Luiza Osório Silva Faria:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pedralva-MG, o Dia Municipal
da Cultura, a ser comemorado anualmente no dia 5 de novembro, com o objetivo de valorizar,
promover e divulgar as diversas expressões culturais locais.
Art. 2º O Dia Municipal da Cultura tem como finalidade:
K celebrar a rica diversidade cultural presente no município, reconhecendo e va-
lorizando os talentos locais em diversas áreas;
IH. estimular a participação da comunidade em atividades culturais, educativas e
artísticas; e
NI. incentivar o protagonismo de artistas, autores, atletas, estudantes e músicos
locais.
Art. 3º Durante a comemoração, poderão ser realizadas as seguintes atividades:
I | apresentações teatrais com participação de atores locais, que também poderão
compartilhar suas experiências sobre técnicas de memorização de falas e a emoção de subir ao
palco;
I. rodas de conversa com medalhistas em olimpíadas do conhecimento, como
matemática e astronomia, onde poderão relatar métodos de estudo, formas de lidar com o ner-
vosismo e a experiência de receber uma medalha;
HI. palestras e demonstrações de atletas medalhistas no handebol (masculino e
feminino) e no futsal (masculino e feminino), abordando dicas sobre os esportes, experiências
em competições e o sentimento de representar a cidade;
IV. realização de um “Sofá Literário”, com autores locais apresentando suas
obras e dialogando com o público sobre o processo de escrita e publicação;
V. apresentações musicais de cantores da cidade, com repertórios variados;
VE concursos de poesia e poema, abertos a todas as faixas etárias, com premiação
e espaço para leitura pública das obras vencedoras.
Art. 4º As escolas da rede municipal e estadual, bem como entidades culturais e
esportivas do município, poderão ser convidadas a participar e colaborar na organização das
atividades.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dota-
ções orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(d)pedralva.mg.leg.br / secretariacmp(adpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, de de 2025.
JUSTIFICATIVA
Pedralva é um município notável por sua diversidade cultural e pelo talento de seus
cidadãos.
A criação do Dia Municipal da Cultura é uma forma de valorizar artistas, atletas,
escritores, estudantes e músicos locais, promovendo a integração da comunidade e incenti-
vando o desenvolvimento cultural, artístico e educacional de forma acessível e inspiradora.
Câmara Municipal de Pedralva, 24 de junho de 2025.
LUCAS RIBEIRO LEFFE
Vereador Jovem - 2025
MARIAH LUIZA OSÓRIO SILVA FARIA
Vereador Jovem - 2025
Moss
em Sl AS.
Protocolo: eras gates
páaria Pa Castro de Souza
a Executiva da Câmara Mumicipa!
gn Pedralva MG
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