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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaAprova as Contas do Município de Pedralva relativas ao exercício de 2023.
native_id4283

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em turno único.
2025-08-01 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-05T17:59:03.073095-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MINAS GERAIS
8% CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2025
APROVA AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE
PEDRALVA RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE
2023.
Faço saber que a Câmara Municipal de Pedralva aprovou e eu,
Presidente, nos termos do inciso IV do art. 33, e do artigo 53 da Lei Orgânica Municipal,
e do art. 319 do Regimento Interno da Câmara, promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º. Ficam APROVADAS as contas do Município de Pedralva
relativas ao exercício financeiro de 2023, relacionadas à administração do Prefeito
Josimar Silva de Freitas, nos termos do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais (processo TCE nº 1167853).
Art. 2º. Ficam ressalvados desta aprovação os atos pendentes de
apreciação pelo TCE/MG e os não incluídos na análise objeto do respectivo parecer
prévio.
Art. 3º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Pedralva-MG, de de 2025.
Autoria: Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira:
Câmara Municipal, 01 de agosto de 2025.
VER. JOSÉ PAULO DA SILVA
Presidente
VER. DAVID MOISÉS VELOSO
Vice-Presidente
BLLe- Ao Rs
IZ FELIPE SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhaisApp (35) 3663-1464
E-mails; camaramunicipal(Gpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Gpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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