br-locleg corpus explorer

← Pedralva (MG)

materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Suplementar ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2025, no valor de R$ 396.700,00, e dá outras providências.
native_id4285

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-15 Proposição sancionada / Transformada em lei Projeto de Lei nº 36/2025 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.091, de 15/08/2025.
2025-08-14 Encaminhado ao Poder Executivo Autógrafo do PL 36/2025 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2025-08-12 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2025-08-11 Tramitação finalizada / Proposição aprovada Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2025-08-11 Proposição discutida e aprovada Proposição discutida e aprovada em turno único - urgência especial.
2025-08-11 Tramitação alterada para regime de urgência especial Aprovado requerimento requerendo a concessão de Urgência Especial.
2025-08-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2025-08-08 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2025-08-07 Proposição encaminhada à Comissão de mérito Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão de FOFF para análise e parecer.
2025-08-07 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.
2025-08-04 Proposição encaminhada à Comissão de mérito Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à CLJR para análise e parecer.
2025-08-04 Proposição lida em Plenário Proposição lida em plenário e encaminhada ao Presidente da Casa para distribuir nas comissões permanentes.
2025-08-04 Proposição inclusa na pauta Projeto será lido no Expediente da reunião do dia 4 de agosto de 2025.
2025-08-04 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação.
2025-08-04 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara Projeto protocolado na secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-12T14:18:29.784585-03:00 Aprovado 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 0% /2025
"Autoriza a
abertura
de Crédito
Suplementar ao orçamento Município de
Pedralva, para o exercício de 2025, Crédito
Suplementar, no valor de R$ 396.700,00, e dá
outras providências ".
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2025 do
Município de Pedralva, crédito suplementar no valor de R$ 396.700,00 (trezentos e noventa e seis
mil e setecentos reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Dotações Orçamentárias
Fonte
Valor (R$)
02. Poder Executivo
02.03. Secretaria Municipal de Desenvolvimento
02.03.05. Departamento de Turismo e Cultura
02.03.05.23.695.0013.2055. Prom. de Eventos Cult., Exp.,Festas
Cívicas e Carnavalescas
02.03.05.23.695.0013.2055.339039 Outr. Serv. Terc. Pessoa Jurídica
F. 248
1.500.00
396.700,00
Total
396.700,00
Art. 2º. Os recursos necessários para atender o artigo anterior, será a anulação parcial
de dotações orçamentárias de acordo com o inciso III, 81º do artigo 43 da Lei 4.320/64, conforme
discriminações:
Dotação Orçamentária Fonte Valor |
02. Poder Executivo
02.02. Sec. Mun. Administração, Finanças e Planejamento
02.02.04. Departamento de Finanças
02.02.04.04.123.0003.2029. Manut. Departamento de Finanças
0.02.04.04.123.0003.2029.319011. Venc. Vant. Fixas Pessoal Civil 1.500.000 50.000,00
E.105
02.03. Secretaria Municipal de Desenvolvimento
02.03.01. Departamento Administrativo
02.03.01.22.661.0005.3005.Criação Incent. Apoio/Inst. Ind/Com.Mun
02.03.01.22.661.0005.3005.339039. Out. Serv. Terc. Pessoa Jurídica
F. 150 | 1.500.000 31.000,00
02.03.02. Departamento Agropecuário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
02.03.02.20.608.0004.2034. Convênio com a Emater
02.03.02.20.608.0004.2034.333041. Contribuições
F. 151 | 1.500.000
02.03.04. Departamento de Esporte e Lazer
02.03.04.27.812.0012.3055. Reest. Serv/Ações/Esp. Esporte e Lazer
02.03.04.27.812.0012.3055.449051. Obras e Instalações
F. 218 | 1.500.000
02.03.05. Departamento de Cultura e Turismo
02.03.05.13.391.0011.3056. Reest./Rest. Bens Tombados e Invent.
02.03.05.13.391.0011.3056.449051. Obras e Instalações
F. 226 | 1.500.000
02.03.05. Departamento de Cultura e Turismo
02.03.05.23.695.0013.2179. Manut. Ações/Serv. Fomento Turismo
02.03.05.23.695.0013.2179.339036. Out. Serv. Terc. Pessoa Física
F. 255 | 1.500.000
02.03.05. Departamento de Cultura e Turismo
02.03.05.23.695.0013.3057. Reest./Serv./Ações e Esp. Fom. Turismo
02.03.05.23.695.0013.3057.449052. Equip. e Material Permanente
F. 260 | 1.500.000
02.07. Sec. Mun. Obras, Serv. Públicos e Transportes
02.07.03. Departamento de Serviços Públicos
02.07.03.15.452.0020.2187. Manut. Serv. Públicos e Obras e Geral
02.07.03.15.452.0020.2187. Contratação por Tempo Determinado
F. 574 | 1.500.000
54.000,00
32.000,00
100.000,00
9.700,00
100.000,00
20.000,00
Total
396.700,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 04 de agosto de 2025.
Prefeito Municipal SEER 0]
dio o dl RECEBEMOS |
Maria Geralda Castr:
e Souzo
Secretária Executiva da Câmara Mumcipa
Pedralva
MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 029/2025/PMP
Pedralva, 04 de agosto de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
VALDINEI DE PAULA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma legal,
o incluso projeto de lei que: Autoriza a abertura de Crédito Suplementar ao orçamento Município de
Pedralva, para o exercício de 2025, Crédito Suplementar, no valor de R$ 396.700,00, e dá outras
providências
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a abertura de Crédito Suplementar ao
orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2025, no valor de R$ 396.700,00
(trezentos e noventa e seis mil e setecentos reais), com a finalidade de viabilizar a realização da 28º
Festa do Rodeio de Pedralva.
Trata-se de um evento tradicional no calendário cultural do município, que há décadas
movimenta a economia local, valoriza a cultura regional e proporciona lazer e entretenimento à
população Pedralvense e visitantes. A Festa do Rodeio é reconhecida como uma das mais
importantes manifestações culturais do município, atraindo grande público e promovendo o
fortalecimento do comércio, da gastronomia, do turismo e de diversos setores produtivos da cidade.
A abertura do Crédito Suplementar justifica-se pela necessidade de adequação orçamentária
para a execução das despesas relacionadas à organização do evento, incluindo estrutura, segurança,
contratação de serviços, atrações artísticas e demais custos operacionais. Ressalta-se que a
suplementação ora proposta está em conformidade com a legislação vigente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Dessa forma, solicitamos a compreensão e o apoio dos nobres vereadores desta Egrégia
Casa Legislativa para a aprovação da presente proposição, que permitirá a continuidade desta
importante tradição municipal e beneficiará diretamente a população, com reflexos positivos na
cultura, no lazer e no desenvolvimento econômico de Pedralva.
Aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada consideração e apreço.
JS
Joel Silva
Prefeito Municipal
Atenciosamente,

open original →