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materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento do Município de Pedrava, para o exercício de 2025, no valor de R$ 480.000,00, e dá outras providências.
native_id4286

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-15 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 37/2025 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.092, de 15/08/2025.
2025-08-14 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 37/2025 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2025-08-12 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2025-08-11 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2025-08-11 Proposição discutida e aprovada — Proposição discutida e aprovada em turno único - urgência especial.
2025-08-11 Tramitação alterada para regime de urgência especial — Aprovado requerimento requerendo a concessão de Urgência Especial.
2025-08-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2025-08-08 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2025-08-07 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão de FOFF para análise e parecer.
2025-08-07 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.
2025-08-04 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à CLJR para análise e parecer.
2025-08-04 Proposição lida em Plenário — Proposição lida em plenário e encaminhada ao Presidente da Casa para distribuir nas comissões permanentes.
2025-08-04 Proposição inclusa na pauta — Projeto será lido no Expediente da reunião do dia 4 de agosto de 2025.
2025-08-04 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação.
2025-08-04 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Projeto protocolado na secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T20:37:04.221812-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 03t /2025
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar ao orçamento Município de
Pedralva, para o exercício de 2025, Crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 480.000,00,
e dá outras providências ".
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2025 do
Município de Pedralva, crédito adicional especial valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil
reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Dotações Orçamentárias Fonte Valor (R$)
02. Poder Executivo
02.07. Secretaria Mun. De Obras, Serviços Públicos e Transportes
02.07.02. Departamento de Obras
02.07.02.26.782.0018.3064. Ampl.Ref.Const. Prédios e Espaços
Públicos
02.07.02.26.782.0018.3064.449051. Obras e Instalações 1.710.000
3210 480.000,00
Total 480.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para execução do disposto no artigo 1º, será o
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, de Transferência Especial dos Estados- Fonte 710, de acordo
com o art. 43, $1º inciso II da Lei 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 30 de julho de 2025.
PESEM
JOEL SILVA m 03...) SEO. |
Prefeito Municipal Ho E É ocebtitasess |
mooau.
Maria Geralda Castrd de Souzz
Segretánia Executiva da Câmara Mumcip
Pedraiva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 027/2025/PMP
Pedralva, 30 de julho de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
VALDINEI DE PAULA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma legal,
O incluso projeto de lei que: abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de
2025 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 480.000,00, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei, autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento
vigente, com fulcro no artigo 43, 81º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/ 1964, tendo como fonte de
recursos o excesso de arrecadação verificado na Transferência Especial dos Estados — Fonte 710,
proveniente de emenda parlamentar individual.
O presente crédito tem como finalidade a inclusão de dotações orçamentárias específicas
destinadas à execução de obras de ampliação, reforma e construção de prédios e espaços públicos,
atendendo a necessidades identificadas pela Administração Municipal e demandas apresentadas pela
população.
Essas intervenções visam promover melhorias na infraestrutura pública, proporcionando
ambientes mais adequados e seguros ao atendimento da população nas diversas áreas da
administração municipal, dentre elas:
A reforma do cemitério representa um gesto de respeito à memória e à dignidade das famílias
que ali prestam homenagens a seus entes queridos. A melhoria da infraestrutura, com organização
dos espaços, acessibilidade, limpeza e segurança, garante um ambiente mais adequado, acolhedor e
digno para todos. Além disso, o investimento em sua manutenção é essencial para preservar a história
e a cultura local, refletindo o cuidado da gestão com todos os aspectos da vida em comunidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Já a reforma da rodoviária municipal contribui diretamente para o fortalecimento da
mobilidade urbana e da conexão do município com outras regiões. Com estrutura renovada, mais
segurança, conforto e acessibilidade, a nova rodoviária oferece melhores condições para os usuários
do transporte coletivo, fomenta o comércio local e valoriza a imagem da cidade para quem chega ou
parte. Trata-se de um equipamento essencial para o desenvolvimento econômico, social e turístico de
Pedralva.
Ressalta-se que tais recursos são vinculados e devem ser aplicados exclusivamente em
investimentos, conforme definido pela legislação que rege as transferências especiais dos Estados.
Portanto, sua adequada alocação no orçamento municipal por meio de crédito adicional especial é
indispensável para possibilitar sua execução regular, em conformidade com os princípios da
legalidade, eficiência e responsabilidade fiscal.
Isto posto, convictos do interesse público da proposta esperamos a sua tramitação na forma
regimental e sua aprovação, em CARÁTER DE URGÊNCIA, uma vez que tal medida é de grande
interesse público.
Aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
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