CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 35, DE 2025.
Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO, sobre o Projeto
de Lei nº 35/2025, que “autoriza a
abertura de crédito adicional suplementar
ao orçamento do Município de Pedralva,
para o exercício de 2025, no valor de R$
1.136.827,68, e dá outras providências”.
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 35, de 2025, de autoria do
Prefeito Municipal, que visa obter a autorização legislativa para a abertura de um crédito
adicional suplementar ao orçamento vigente, no importe de R$ 1.136.827,68 (um milhão,
cento e trinca e seis mil, oitocentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos).
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria e, após analisá-la, passo a
emitir parecer e voto.
Ao projeto, até esta fase da tramitação, não foi oferecida emenda e/ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
Conforme previsto no art. 104, incisos I, do Regimento Interno desta Casa,
compete à Comissão de Justiça, Legislação e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos,
quanto aos seus aspectos jurídicos, e analisar especialmente aspectos constitucional, legal e
regimental das proposições, para efeito de admissibilidade e tramitação.
Não há apontamos a serem feitos quanto ao aspecto regimental e, quanto a
técnica legislativa, precisando apenas de pequena correção de redação.
Trata-se da suplementação de três dotações do orçamento vigente, no valor
total de R$ 1.136.827,68, mediante o aproveitamento de recursos advindos das Fontes
1.710.000 e 1.700.000, sendo predominantemente recursos de excesso de arrecadação no
exercício corrente, na Fonte 700 — outras transferências de convênios e instrumentos
congêneres da União e na Fonte 710 — transferência especial dos Estados.
Segundo informações prestadas pelo Chefe do Poder Executivo, na
justificativa do PL, a abertura de crédito suplementar visa ao reforço dessas dotações
orçamentárias, que se apresentam insuficientes para a execução de ações essenciais e à
continuidade e melhoria de serviços públicos prestados à população, sendo elas: construção
de cobertura metálica na Escola Municipal João Batista de Oliveira — Bairro Divisa,
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
parquinho e troca de calhas do telhado da Escola Municipal Coronel Gaspar, reforma da
quadra municipal “Professor Raimundo Martins” e pavimentação de estradas vicinais nos
bairros Corrêas, Pitangueiras, Lagoa e Pedraão.
CONCLUSÃO
Diante das considerações expostas, concluo que o projeto pode seguir sua
tramitação, sendo encaminhado as demais comissões competentes e ao plenário para
discussão e votação.
Sala das Comissões, 7 de agosto de 2025.
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VER. CARLOS ALBERTO VILAS BOAS
Vice-Presidente/Relator
VOTARAM DE ACORD O RELATOR
A
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VERA. KETRYM RODRIGUES
Presidente
ha 55 FENIPE SILVA DOS REIS
Suplente
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