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materia nº 42/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente de LJR
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaParecer emitido pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 36/2025.
native_id4311

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-15 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 36/2025 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.091, de 15/08/2025.
2025-08-15 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 34/2025 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.089, de 15/08/2025.
2025-08-14 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 34/2025 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2025-08-12 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2025-08-11 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2025-08-11 Proposição discutida e aprovada — Proposição discutida e aprovada em turno único - urgência especial.
2025-08-11 Tramitação alterada para regime de urgência especial — Aprovado requerimento requerendo a concessão de Urgência Especial.
2025-08-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2025-08-07 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 36, DE 2025.
Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO, sobre o Projeto
de Lei nº 36/2025, que “autoriza a
abertura de crédito adicional suplementar
ao orçamento do Município de Pedralva,
para o exercício de 2025, no valor de R$
396.700,00, e dá outras providências”.
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 36, de 2025, de autoria do
Prefeito Municipal, que visa obter a autorização legislativa para a abertura de um crédito
adicional suplementar ao orçamento vigente, no importe de R$ 396.700,00 (trezentos e
noventa e seis mil e setecentos reais).
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria e, após analisá-la, passo a
emitir parecer e voto.
Ao projeto, até esta fase da tramitação, não foi oferecida emenda e/ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
Conforme previsto no art. 104, incisos I, do Regimento Interno desta Casa,
compete à Comissão de Justiça, Legislação e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos,
quanto aos seus aspectos jurídicos, e analisar especialmente aspectos constitucional, legal e
regimental das proposições, para efeito de admissibilidade e tramitação.
Não há apontamos a serem feitos quanto ao aspecto regimental e, quanto a
técnica legislativa, precisando apenas de pequena correção de redação.
Trata-se da suplementação de uma única dotação do orçamento vigente, no
valor total de R$ 396.700,00, mediante o aproveitamento de recursos advindos da Fonte
1.500.000, dotação alocada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento — Departamento de
Turismo e Cultura — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Para abertura deste crédito serão anuladas parcialmente oito dotações, alocadas
nas Secretarias de Administração, Finanças e Planejamento, de Desenvolvimento e de Obras,
Serviços Públicos e Transportes.
Segundo informações prestadas pelo Chefe do Poder Executivo, na
justificativa do PL, a abertura de crédito suplementar visa ao reforço dessa dotação
orçamentária, que se apresentam insuficientes para viabilizar a realização da Festa do Rodeio
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
de Pedralva.
A proposta indica discriminadamente a dotação orçamentária a ser
suplementada, a fonte de recurso e a finalidade da suplementação, comprovando a legalidade
da proposta.
CONCLUSÃO
Diante das considerações expostas, concluo que o projeto pode seguir sua
tramitação, sendo encaminhado as demais comissões competentes e ao plenário para
discussão e votação.
Sala das Comissões, 7 de agosto de 2025.
Os pádrua
VER. CARLOS ALBERTO VILAS BOAS
Vice-Presidente/Relator
VOTARAM DE ACORDO O RELATOR
po KETRYM MA RODRIGUES
Presidente
Pie não SILVA = REIS
Suplente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipalOpedralva.mg.leg.br / scerctariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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