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materia nº 11/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente da OESC
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaParecer emitido pela Comissão da Ordem Econômica, Social e Cultural ao Projeto de Lei nº 31/2025.
native_id4318

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-08 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 31/2025 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.093, de 08/09/2025.
2025-08-21 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 31/2025 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2025-08-19 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2025-08-18 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2025-08-18 Proposição discutida e aprovada em 2º turno — Proposição discutida e aprovada em 2º turno.
2025-08-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno.
2025-08-11 Proposição discutida e aprovada em 1º turno — Proposição discutida e aprovada em 1º turno.
2025-08-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2025-08-08 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 31, DE 2025.
Da COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA,
SOCIAL E CULTURAL, sobre o Projeto de
Lei nº 31/2025, que “Institui o Dia do
Evangélico no município de Pedralva - MG”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão da Ordem Econômica, Social e Cultural, em análise preliminar, o
Projeto de Lei nº 31, de 2025, de autoria do Vereador Valdinei de Paula Silva, que visa instituir
no município de Pedralva o Dia do Evangélico.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, e, após analisá-la, passo a emitir
parecer e voto nos termos regimentais.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentada emenda c/ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
O objetivo principal da proposição é homenagear a comunidade evangélica do
município, reconhecendo sua importância social, cultural e histórica, além de autorizar, de
forma facultativa, o Poder Executivo a disponibilizar apoio logístico e promover eventos
públicos e culturais alusivos à data.
Sob a perspectiva econômica, cultural e social, o projeto revela-se adequado,
oportuno e benéfico à coletividade, pelos seguintes fundamentos:
A população evangélica tem crescente relevância em Pedralva e em todo o Brasil.
Além da prática religiosa, os evangélicos estão diretamente envolvidos em ações sociais,
educacionais, assistenciais e comunitárias que impactam positivamente a vida de muitas
famílias. Criar uma data oficial em sua homenagem é uma forma legítima de reconhecer
publicamente esse papel ativo na construção de uma sociedade mais solidária e ética.
Datas comemorativas como esta favorecem a organização de eventos culturais,
apresentações musicais, atividades abertas ao público e encontros entre diferentes igrejas e
denominações, promovendo a integração comunitária. Esses eventos, ao reunirem fiéis e
visitantes, estimulam o senso de pertencimento e a convivência respeitosa entre diferentes
expressões de fé.
As festividades ligadas a datas religiosas, como ocorre em diversas cidades,
movimentam a economia local, especialmente os setores de alimentação, comércio, transporte,
hospedagem e serviços. Pequenos comerciantes e trabalhadores informais se beneficiam
diretamente da realização de eventos públicos. Com organização e apoio logístico mínimo, o
Município pode colher benefícios concretos.
Outrossim, a criação de um evento anual ligado a essa data pode integrar o
calendário oficial de eventos do município, ampliando o número de atividades culturais
regulares e criando mais uma oportunidade de divulgar Pedralva na região. Isso contribui para o
fortalecimento da identidade local e da imagem positiva do município, podendo atrair visitantes
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel/Whats App: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(apedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Q)pedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
A+ Paz E
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
e criar um diferencial cultural.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, este Relator manifesta-se favoravelmente à regular tramitação do
Projeto de Lei em apreço e opina pela sua aprovação.
Sala das Comissões, 8 de agosto de 2025.
VER ÁUIZ FELIPE SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VER. JERS OUSA
idente
VER. ALEXANDRE NATAN DE SOUZA
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel/WhatsApp: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Apedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Apedralva.mg leg br / Website: www pedralva mg leg br

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