CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 31, DE 2025.
Da COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA,
SOCIAL E CULTURAL, sobre o Projeto de
Lei nº 31/2025, que “Institui o Dia do
Evangélico no município de Pedralva - MG”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão da Ordem Econômica, Social e Cultural, em análise preliminar, o
Projeto de Lei nº 31, de 2025, de autoria do Vereador Valdinei de Paula Silva, que visa instituir
no município de Pedralva o Dia do Evangélico.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, e, após analisá-la, passo a emitir
parecer e voto nos termos regimentais.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentada emenda c/ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
O objetivo principal da proposição é homenagear a comunidade evangélica do
município, reconhecendo sua importância social, cultural e histórica, além de autorizar, de
forma facultativa, o Poder Executivo a disponibilizar apoio logístico e promover eventos
públicos e culturais alusivos à data.
Sob a perspectiva econômica, cultural e social, o projeto revela-se adequado,
oportuno e benéfico à coletividade, pelos seguintes fundamentos:
A população evangélica tem crescente relevância em Pedralva e em todo o Brasil.
Além da prática religiosa, os evangélicos estão diretamente envolvidos em ações sociais,
educacionais, assistenciais e comunitárias que impactam positivamente a vida de muitas
famílias. Criar uma data oficial em sua homenagem é uma forma legítima de reconhecer
publicamente esse papel ativo na construção de uma sociedade mais solidária e ética.
Datas comemorativas como esta favorecem a organização de eventos culturais,
apresentações musicais, atividades abertas ao público e encontros entre diferentes igrejas e
denominações, promovendo a integração comunitária. Esses eventos, ao reunirem fiéis e
visitantes, estimulam o senso de pertencimento e a convivência respeitosa entre diferentes
expressões de fé.
As festividades ligadas a datas religiosas, como ocorre em diversas cidades,
movimentam a economia local, especialmente os setores de alimentação, comércio, transporte,
hospedagem e serviços. Pequenos comerciantes e trabalhadores informais se beneficiam
diretamente da realização de eventos públicos. Com organização e apoio logístico mínimo, o
Município pode colher benefícios concretos.
Outrossim, a criação de um evento anual ligado a essa data pode integrar o
calendário oficial de eventos do município, ampliando o número de atividades culturais
regulares e criando mais uma oportunidade de divulgar Pedralva na região. Isso contribui para o
fortalecimento da identidade local e da imagem positiva do município, podendo atrair visitantes
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel/Whats App: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(apedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Q)pedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
A+ Paz E
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
e criar um diferencial cultural.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, este Relator manifesta-se favoravelmente à regular tramitação do
Projeto de Lei em apreço e opina pela sua aprovação.
Sala das Comissões, 8 de agosto de 2025.
VER ÁUIZ FELIPE SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VER. JERS OUSA
idente
VER. ALEXANDRE NATAN DE SOUZA
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel/WhatsApp: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Apedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Apedralva.mg leg br / Website: www pedralva mg leg br