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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR.
VALDINEI DE PAULA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa, vem,
através deste, requerer a V. Exa., ouvido o plenário conforme legislação em vigor, o envio
desta solicitação ao senhor Prefeito:
e enviar a esta Casa Legislativa projeto de lei alterando a forma de concessão das férias-
prêmio para os servidores públicos municipais, modificando a regra atual, que exige 10
(dez) anos de efetivo exercício no serviço público municipal para a concessão de 06 (seis)
meses de férias-prêmio, passando para a exigência de 05 (cinco) anos de efetivo exercício,
com a concessão de 03 (três) meses de férias-prêmio.
Justificativa:
A medida visa reconhecer e valorizar o servidor público municipal, incentivando sua
permanência no serviço e sua dedicação. O prazo atual de 10 anos para a concessão das férias-
prêmio é excessivamente longo, o que acaba por postergar o reconhecimento ao servidor que
presta relevantes serviços à população.
A redução para 05 anos, com benefício proporcional de 03 meses, torna o direito
mais acessível, além de servir como estímulo à produtividade e ao comprometimento dos
funcionários, promovendo maior motivação no desempenho de suas funções.
Trata-se de um anseio de grande parte dos servidores municipais e uma medida que
trará impacto positivo na valorização da carreira pública.
Certo de poder contar com a atenção do Poder Executivo, elevo minhas
considerações e me coloco a disposição para eventuais dúvidas.
Câmara Municipal de Pedralva, 8 de agosto de 2025.
José Paulo da Silva
RECEBEMOS
RE 408. Vereador
Horas 39 A. soros
Protocolos o: Ea
Maria Gerdlda ford Ade Souze
Secretária Executiva da Câmara Mumcipa
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel/WhatsApp: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(ipedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Gpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
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