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materia nº 394/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 394 / 2025
Date 2025-08-11
Ementasolicitação ao Senhor Prefeito Municipal: requer-se a imediata manifestação do Poder Executivo, quanto às medidas adotadas para o cumprimento da Lei nº 2015/23, que tem por objetivo instituir, anualmente, a Semana da Juventude, com diretrizes fundamentais voltadas à valorização e ao protagonismo juvenil, bem como informações sobre o cronograma de ações e atividades previstas para sua execução nos anos subsequentes.
native_id4330

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-12 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Elaborado ofício de encaminhamento do requerimento e encaminhado ao Presidente da Casa, para ser assinado e despachado ao destinatário.
2025-08-11 Tramitação finalizada / Proposição aprovada Encaminhado à secretaria da Câmara para ser confeccionado ofício para ser encaminhado o requerimento ao Destinatário.
2025-08-11 Proposição discutida e aprovada Requerimento lido, discutido e aprovado.
2025-08-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia Requerimento Incluído na Ordem do dia.
2025-08-11 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação.
2025-08-11 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara Requerimento protocolado na secretaria da Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T21:16:23.753468-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO.SR.
VALDINEI DE PAULA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa, vem,
através deste, requerer a V. Exa., ouvido o plenário conforme legislação em vigor, o envio
desta solicitação ao Senhor Prefeito Municipal:
Este vereador, devidamente provocado pelos alunos participantes do Parlamento Jovem
2025, conforme requerimento anexo, teve conhecimento da criação e sanção da Lei nº 2015/23,
que tem por objetivo instituir, anualmente, a Semana da Juventude, com diretrizes
fundamentais voltadas à valorização e ao protagonismo juvenil.
A referida legislação estabelece como objetivos:
e Divulgar informações sobre os direitos dos jovens e o Estatuto da Juventude;
e Promover a conscientização da juventude quanto ao seu papel cidadão;
* Estimular a formação dos jovens nas dimensões social, política e cultural;
e Informar sobre problemas de saúde relacionados ao uso de drogas, álcool e cigarro;
e Divulgar informações sobre doenças sexualmente transmissíveis;
e Implementar o “Prêmio de Inovação em Políticas para a Juventude Municipal” como
forma de fomento à criação de políticas públicas efetivas para os jovens.
Contudo, até a presente data deste requerimento, não houve qualquer divulgação oficial
ou ação prática por parte do Poder Executivo relacionada à aplicação da referida lei,
especialmente considerando que amanhã, dia 12 de agosto, tem início a Semana da Juventude,
conforme previsto na própria norma.
Diante disso, requer-se a imediata manifestação do Poder Executivo, quanto às medidas
adotadas para o cumprimento da Lei nº 2015/23, bem como informações sobre o cronograma
de ações e atividades previstas para sua execução nos anos subsequentes.
A efetiva aplicação da legislação é fundamental para garantir o respeito às políticas
públicas voltadas à juventude e para estimular o engajamento dos jovens na construção de uma
sociedade mais justa, consciente e participativa.
[| RECEBEMOS. |
Horas: esco |
Protocolo: AM. dd
Maria Geralda ro de Souza
Jecretária Executiva da Câmara Mumcipai
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(a pedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
REQUERIMENTO
Parlamento Jovem de Pedralva — Edição 2025
Requerentes: Alunos participantes do Parlamento Jovem de Pedralva — Edição 2025
Destinatário: Excelentíssimo Senhor Vereador Alexandre Jhonatan de Souza
Assunto: Solicitação de encaminhamento à Administração Municipal sobre a
implementação da Lei nº 2.015/2023
Excelentíssimo Senhor Vereador Alexandre Jhonatan de Souza,
Nós, alunos participantes do Parlamento Jovem de Pedralva — Edição 2025,
considerando o papel ativo da juventude na proposição de políticas públicas voltadas à
ampliação de direitos no âmbito municipal, vimos, com o devido respeito, requerer a
Vossa Excelência que ofície a Administração Municipal, solicitando a adoção das
providências cabíveis quanto à efetiva implementação da Lei Municipal nº 2.015/2023.
A referida norma trata de importantes dispositivos que asseguram direitos fundamentais
dos jovens, especialmente no que diz respeito à valorização, promoção e garantia do
acesso aos direitos culturais — tema central desta edição do Parlamento Jovem.
Ressaltamos que a ausência de ações concretas para a aplicação da referida lei
configura não apenas o descumprimento de uma política pública formalmente instituída,
mas também um obstáculo ao pleno exercício da cidadania cultural dos jovens
pedralvenses, o que torna urgente a sua efetivação.
Dessa forma, solicitamos que Vossa Excelência apresente requerimento formal à
Prefeitura Municipal, requerendo:
« Esclarecimentos sobre o atual estágio de aplicação da Lei nº 2.015/2023;
e Aindicação das medidas previstas para sua implementação;
e Ea definição de prazos concretos para a execução dessas ao
Nestes termos,
Pedimos e esperamos deferimento.
Pedralva/MG, 4 de agosto de 2025.
Assinam:
Jovens participantes do Parlamento Jovem de Pedralva — Edição 2025
Ana Clara Domingos Ribeiro
Ana Flávia Rodrigues Marcondes
Flávio Antônio de Oliveira
João Pedro de Souza Gonçalves
Kawan Vinícius dos Santos Mateus O A SO
Leonardo Gonçalves dos Santos Junior OS
Milena Aparecida da Cruz Viana
Samantha De Cássia Aparecida Silva Sampa Laila
Samira Dias Fermino de Castro Samira Pas Fermna da Castro
Yasmin Castro Souza Ugreon Cola Aug:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
, LEI Nº 2.015, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui no Município de Pedralva a
SEMANA DA JUVENTUDE, a ser
realizada, anualmente, a partir do dia
12 de agosto.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Tica instituída, no município de Pedralva-MG. a Semana Municipal
da Juventude com o objetivo de debater e dar v isibilidade a temas de interesse dos jovens
Parágrafo único. A Semana Municipal da Juventude será realizada.
anualmente. a partir do dia 12 de agosto. passando a integrar o calendário de eventos do
município e da Câmara Municipal,
Art. 2º São objetivos da Semana Municipal da Juventude:
| divulgar informações sobre os direitos dos jovens c o Estatuto da
Juventude (| ci Federal nº 12.8522013):
Il. promover a conscientização da juventude sobre o seu papel cidadão e
sobre a sua responsabilidade na construção de uma sociedade mais justa e igualitária:
HH. promover a formação dos jovens nas dimensões social, politica e
cultural:
IV. informar os jovens sobre problemas de saúde causados pelo uso de
drogas. álcool e cigarro:
V. divulgar informações sobre doenças sexualmente transmissíveis;
VI. implementar o "Prêmio de Inovação em Políticas para à Juventude
Municipal" para fomentar a elaboração de políticas públicas efetivas
Parágrafo único. Outros objetivos poderão ser fixados pelo Poder
Executivo Municipal.
Art. 3º Os estabelecimentos da forma e do conteúdo da Semana Municipal
da Juventude ficarão a critério dos órgãos municipais competentes e sera regulamentado
pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias. tomando por premissa:
l. a participação ativa dos jovens na organização e desenvolvimento da
Semana da Juventude:
IL. participação dos órgães setoriais da Administração Pública local a fim
de apresentarem os seus planos e ações voltados implementação dos direitos previstos no
Estatuto da Juventude. tais como as áreas de Educação. Saúde, Meio Ambiente, Esporte e
Lazer. Cultura e outras:
HW. ampla divulgação da Semana da Juventude de forma a garantir «
conhecimento da comunidade. e principalmente do público jovem. sobre o evento e suas
atividades.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá constituir parcerias
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
com a iniciativa privada para desenvolver em conjunto as ações e os serviços
correspondentes à Semana Municipal da Juventude.
Art. 4º A sociedade será envolvida com a participação de igrejas.
associações. entidades filantrópicas e principalmente do próprio segmento jovem durante a
Semana Municipal da Juventude.
Art. 8º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão
por conta das dotações orçamentárias próprias. suplementadas. se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
Pedralva. 22 de dezembro de 2023
4
Josimar Silva de Freitas
Assinado de ” ici
MUNICIPIO DE Peres né Prefeito Mpnicipal
PEDRALVA:18 MUNICIPIO DE
025973000140 PEDRALVA:1802
5973000140 Es
tita ;
Sidinev Àssis dos Reis
Secretário de Administração, Finanças e Planejamento

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