CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR.:
VALDINEI DE PAULA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa,
vem, através deste, com fulcro no art. 256 do Regimento Interno, requerer a V.Exa., ouvido
o plenário conforme legislação em vigor, a concessão de URGENCIA ESPECIAL para os
seguintes projetos de lei:
Projeto de Lei nº 34, de 2025 “Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar ao orçamento do município de Pedralva, para o exercício de 2025, no valor de
R$ 1.600.000,00, e dá outras providências”.
Projeto de Lei nº 35, de 2025 “Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar ao orçamento do Município de Pedrava, para o exercício de 2025, no valor de
R$ 1.136.827,68, c dá outras providências”;
Projeto de Lei nº 36, de 2025 “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar
ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2025, no valor de R$
396.700,00, e dá outras providências”; e
Projeto de Lei nº 37, de 2025 “Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial ao orçamento do Município de Pedrava, para o exercício de 2025, no valor de R$
480.000,00, e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA:
Faz-se necessária a tramitação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL dos
Projetos de Lei citados acima, tendo em vista tratar de autorização para que o executivo
possa realizar alterações no orçamento vigente, suplementando dotações já existentes e
criando nova dotação, procedimento este necessário para amparar o pagamento de despesas
com diversos serviços que serão prestados e executados pelo poder executivo, como a
aquisição de maquinário com recursos de financiamento junto ao BDMG, melhorias em
prédios do setor de educação, melhorias em espaço público - cemitério e rodoviária - e
realização do rodeio.
Vê-se que as propostas foram muito bem analisadas pelas comissões
permanentes, que demonstraram que as propostas estão em consonância com os preceitos
legais e financeiros.
Sendo aprovada a tramitação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, os
projetos serão submetidos a um único turno de discussão e votação, conforme prevê o art.
268, inciso I, do regimento interno.
; E E Conto com o apoio e aprovação de meus colegas vereadores.
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E es i 2 Câmara Municipal de Pedralva, 11 de agosto de 2025. +.
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Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel: (35), 36
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