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materia nº 29/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente de FOFF
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaParecer emitido pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei Complementar nº 7/2025.
native_id4356

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-08 Proposição sancionada / Transformada em lei Projeto de Lei Complementar nº 07/2025 sancionado pelo Prefeito - Lei Complementar nº 52, de 08/09/2025.
2025-08-29 Encaminhado ao Poder Executivo Autógrafo do PLC 07/2025 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2025-08-27 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2025-08-25 Tramitação finalizada / Proposição aprovada Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2025-08-25 Proposição discutida e aprovada em 2º turno Proposição discutida e aprovada em 2º turno.
2025-08-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno.
2025-08-18 Proposição discutida e aprovada em 1º turno Proposição discutida e aprovada em 1º turno.
2025-08-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2025-08-15 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2025-08-15 Proposição encaminhada à Comissão de mérito Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão do SPOAM para análise e parecer.
2025-08-15 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 2025.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇA-
MENTO E FISCALIZAÇÃO FINAN-
CEIRA, sobre o Projeto de Lei
Complementar nº 7/2025, que “dispõe
sobre a criação de vaga em cargo do
Quadro Permanente de Pessoal e dá outras
providências”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para
análise e parecer, o projeto de lei em epígrafe, apresentado pelo Poder Executivo à Câmara
Municipal, que trata sobre a criação de uma vaga para o cargo de Farmacêutico, além de
objetivar autorização legislativa para proceder a contratação temporária para a vaga a ser
criada.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria e, após analisá-la, passo a
emitir parecer.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentada emenda e/ou
substitutivo.
ES, Han Mono loss
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto em análise foi analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, tendo sido verificado que se mostra regular.
Trata sobre a criação de uma vaga para o cargo de Farmacêutico, além de
objetivar autorização legislativa para proceder a contratação temporária para a vaga a ser
criada.
AGE
O projeto é acompanhado de um anexo contendo a avaliação do impacto
financeiro da criação deste cargo. Consta que o custo adicional desta vaga será de R$
34.224,75 no corrente ano, mais os encargos previdenciários, e de R$ 112.222,74 em 2026,
mais os encargos. Consta também no documento a declaração de “existência de recursos
orçamentários, e ainda, a possibilidade de abertura de créditos adicionais, conforme Lei
Orçamentária do exercício e para os dois subsequentes”.
Consta também que o patamar atual de gasto do Município com pessoal é de
49,86% da receita corrente líquida, estando, portanto, abaixo do limite prudencial, que é de
51,3%. Desta forma, não há impedimento neste momento, por parte da Lei de
Responsabilidade Fiscal, para o aumento de despesas com pessoal.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(apedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Portanto, verifica-se que o projeto de lei não afronta nenhum aspecto
financeiro e orçamentário.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta relatoria conclui que o projeto de lei em análise
preenche os requisitos necessários para sua aprovação na Comissão de Finanças, Orçamento
e Fiscalização Financeira. Assim, esse relator é favorável a continuidade dos trâmites
necessários, devendo ser enviado ao plenário para deliberação dos nobres edis.
Sala das Comissões, 15 de agosto de 2025.
V LUIZ FELIPE SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
< SE
VER. JOSÉ PAULO DA SILVA
Presidente
VER. DAVID MOISÉS VELOSO
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal()pedralva.mg.leg.br / secretariacmp(dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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