CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 2025.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇA-
MENTO E FISCALIZAÇÃO FINAN-
CEIRA, sobre o Projeto de Lei
Complementar nº 7/2025, que “dispõe
sobre a criação de vaga em cargo do
Quadro Permanente de Pessoal e dá outras
providências”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para
análise e parecer, o projeto de lei em epígrafe, apresentado pelo Poder Executivo à Câmara
Municipal, que trata sobre a criação de uma vaga para o cargo de Farmacêutico, além de
objetivar autorização legislativa para proceder a contratação temporária para a vaga a ser
criada.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria e, após analisá-la, passo a
emitir parecer.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentada emenda e/ou
substitutivo.
ES, Han Mono loss
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto em análise foi analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, tendo sido verificado que se mostra regular.
Trata sobre a criação de uma vaga para o cargo de Farmacêutico, além de
objetivar autorização legislativa para proceder a contratação temporária para a vaga a ser
criada.
AGE
O projeto é acompanhado de um anexo contendo a avaliação do impacto
financeiro da criação deste cargo. Consta que o custo adicional desta vaga será de R$
34.224,75 no corrente ano, mais os encargos previdenciários, e de R$ 112.222,74 em 2026,
mais os encargos. Consta também no documento a declaração de “existência de recursos
orçamentários, e ainda, a possibilidade de abertura de créditos adicionais, conforme Lei
Orçamentária do exercício e para os dois subsequentes”.
Consta também que o patamar atual de gasto do Município com pessoal é de
49,86% da receita corrente líquida, estando, portanto, abaixo do limite prudencial, que é de
51,3%. Desta forma, não há impedimento neste momento, por parte da Lei de
Responsabilidade Fiscal, para o aumento de despesas com pessoal.
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Portanto, verifica-se que o projeto de lei não afronta nenhum aspecto
financeiro e orçamentário.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta relatoria conclui que o projeto de lei em análise
preenche os requisitos necessários para sua aprovação na Comissão de Finanças, Orçamento
e Fiscalização Financeira. Assim, esse relator é favorável a continuidade dos trâmites
necessários, devendo ser enviado ao plenário para deliberação dos nobres edis.
Sala das Comissões, 15 de agosto de 2025.
V LUIZ FELIPE SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
< SE
VER. JOSÉ PAULO DA SILVA
Presidente
VER. DAVID MOISÉS VELOSO
Vice-Presidente
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