CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 41/2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ASSISTEN-
CIAL FLAPEDRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS.
Faço saber que, nos termos da Lei Municipal nº 1.300, de 08 de março de 2005, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida como entidade de utilidade pública para o Município de
Pedralva a “ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ASSISTENCIAL FLAPEDRA”, entidade civil sem
fins lucrativos, fundada em 21 de setembro de 2011, com sede neste município, cadastrada no
CNPJ sob o nº 14.471.955/0001-3, que tem por finalidades aquelas previstas no seu Estatuto.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, de de 2025.
JUSTIFICATIVA
Atendendo a reivindicação da Diretoria da ASSOCIAÇÃO CULTURAL E
ASSISTENCIAL FLAPEDRA, apresento o Projeto de Lei que declara como Utilidade Pública a
“ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ASSISTENCIAL FLAPEDRA”, com sede no Município de
Pedralva na rua Coronel Estevam Rezende, nº 118, bairro Centro.
A Associação Cultural e Assistencial FlaPedra é uma instituição privada, sem fins
lucrativos, com finalidade cultural, assistencial e filantrópica.
Foi fundada informalmente em 1999, sempre atuando em prol da comunidade,
integrando e promovendo projetos assistenciais, culturais e esportivos. Desde o ano de 2011
realiza desfile de bloco carnavalesco pelas ruas da cidade de Pedralva, com criação de uma
matinê, disponibilizando para as crianças do município uma tarde de diversão, com brinquedos
infláveis, pintura de rosto, distribuição de pipoca, algodão doce e guloseimas de forma
totalmente gratuita.
Diversas ações sociais foram agenciadas pela Associação no município de Pedralva,
dentre elas o Natal Solidário, Campanhas do Dia das Crianças, do Material Escolar, Doação de
Sangue, Prevenção ao Suicídio, Combate a Exploração Infantil, do Agasalho dentre outras
direcionadas às instituições.
Em reconhecimento às suas ações, foi nomeada, em 2019, Consulado Oficial do
Clube de Regatas do Flamengo, sendo considerada movimento voltado à realização de
campanhas sociais e culturais em prol de entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, de apoio a
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(d)pedralva mg. leg.br / secretariacmp(pedralva mg. leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
pessoas em situação de vulnerabilidade e da promoção do vínculo de jovens atletas com o
esporte.
Portanto, trata-se de uma entidade que, conforme seu estatuto social, não tem fins
lucrativos e se enquadra nas exigências da Lei Municipal nº 1.300.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
importante projeto, para conceder à Associação Cultural e Assistencial FlaPedra, o título de
utilidade pública.
Câmara Municipal de Pedralva, 18 de agosto de 2025.
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Luiz FeNpe Silva dos Reis
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Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Opedralva mg leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg leg.br / Website: www pedralva mg leg br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os fins de atendimento aos incisos 1, II e III da Lei Municipal nº
1.300, de 08 de março de 2005, que a Associação Cultural e Assistencial FlaPedra,
entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ: 14.471.955/0001-3, com sede no
Município de Pedralva/MG, se encontra em funcionamento há mais de 1 (um) ano, e que
os cargos de sua diretoria não são remunerados, sendo seus diretores, conforme Ata da
Assembleia Geral Extraordinária para Eleição e Posse da Associação Cultural e
Assistencial FlaPedra, inscrita no CNPJ: 14.471.955/0001-3, datado de 16 de junho de
2025, são pessoa idôneas.
Por ser verdade, firmo o presente.
Pedralva, 18 de agosto de 2025.
Ver. Valdinei de Paula Silva
Presidente da Câmara Municipal
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0,**,35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(pedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br
PEDRA
ESTATUTO SOCIAL
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ASSISTENCIAL FLAPEDRA
CAPÍTULO I
DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS
Art. 1º, A Associação Cultural e Assistencial FlaPedra, inscrita no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº
14,471.955/0001-31, doravante será regida e administrada de acordo com o
presente Estatuto e demais disposições legais aplicáveis.
Art. 2º. A Associação Cultural e Assistencial FlaPedra é uma associação
privada, sem fins lucrativos,
Art. 3º, Possui caráter cultural, assistencial e filantrópico, com duração
indeterminada e com personalidade jurídica e patrimônio próprios.
Art. 4º, A Associação poderá se organizar em tantas unidades quantas se
fzerem necessárias, que se regerão pelas mesmas disposições estatutárias,
podendo firmar parcerias, contratos e convênios com órgãos públicos,
privados e fundações.
Art. 5º, A Associação tem sede à Rua Cel. Estevam Rezende, nº 118,
Centro, neste município de Pedralva, estado de Minas Gerais, CEP, 37.520-
an
mis
Art, 6º, Para a consecução de seus objetivos, a Associação se propõe a:
Ji Colaborar com entidades assistenciais, filantrópicas, culturais e
esportivas;
II. Promover festivais de música e gastronomia, mostras de bandas,
desfiles carnavalescos, encontros musicais ou quaisquer outras
manifestações culturais que julgar conveniente;
III. Promover eventos e projetos sociais, assistenciais, culturais e
esportivos;
Iv. Planejar, se inscrever e executar programas e projetos
regulamentados por legislação federal, estadual ou municipal de
caráter social, assistencial, cultural e/ou esportivo;
V. Solicitar e receber auxílios de órgãos públicos ou privados;
VI. Celebrar convênios e/ou parcerias com órgãos públicos federais,
estaduais ou municipais, e com empresas ou órgãos privados;
VII. Estruturar e manter sede própria;
VIII. Fomentar a admissão de Associado Contribuinte;
IX. Promover campanhas financeiras com o objetivo de arrecadar
fundos; Í
ESTATUTO SOCIAL - ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ASSISTENCIAL FLAPED
ASAS III LILI KES
FLA
3 PEDRA
X. Promover abertura de estabelecimentos fixos e/ou temporários no
intuito de comercializar produtos, bens e serviços em geral,
incluindo gêneros alimentícios e bebidas, com objetivo de arrecadar
fundos voltados aos objetivos sociais;
XI. Receber as contribuições dos associados;
XII. Contratar pessoal especializado para desenvolvimento das
atividades culturais, musicais e correlatas, através do Regime
Celetista, Cooperativa de Trabalho ou Prestação de Serviços;
XIII, Contratar serviços para a escrituração contábil e assessoria jurídica
da entidade, através de profissionais legalmente estabelecidos e
habilitados;
XIV. Atuar na definição da política municipal de cultura, lazer, esporte e
assistência social, coordenando e fiscalizando sua execução;
XV. Promover, estimular e incentivar a participação da comunidade e
das instituições públicas e privadas nas ações e programas voltados
à cultura, ao lazer e ao esporte;
XVI. Organizar e manter instalações ou serviços que se fizerem
necessários.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
SEÇÃO I
DO QUADRO SOCIAL
Art. 7º, Serão admitidos como associadas todas as pessoas físicas no gozo
ce seus direitos civis.
Parágrafo único: Os associados não respondem solidariamente, nem
mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais contraídas pela
Associação.
Art. 8º. O quadro social da Associação é constituído pelas seguintes
categorias de associados:
» À Associados Fundadores: são aqueles que participaram da
Assembleia Geral de Constituição da Associação;
II. Associados Beneméritos: são aqueles que, por proposta da
Diretoria Executiva, prestaram ou prestam relevantes serviços a
Associação Cultural e Assistencial FlaPedra, estando isentos do
pagamento de mensalidades e contribuições;
Iii. Associados Contribuintes: são aqueles que colaboram
financeiramente com a Associação através de contribuição mensal,
semestral ou anual, . A
Es
2
ESTATUTO SOCIAL - ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ASSISTENCIAL FLAPED)
ADO VOEDODOVDOVO VOTO URU
FLA
PEDRA
Parágrafo Primeiro: A admissão de Associado Contribuinte será
pleiteada a qualquer membro da Diretoria Executiva, que fornecerá
formulário próprio para cadastro.
Parágrafo Segundo: A concessão de título de Associado Benemérito
dependerá, sempre, da aprovação unânime dos membros da Diretoria
Executiva.
SEÇÃO II
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art. 9º, São direitos assegurados aos associados:
I. Participar das Assembleias Gerais, discutir, votar e ser votado para
os cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
II. Requerer convocação de Assembleia Geral Extraordinária,
justificando convenientemente o pedido;
III. Participar das reuniões da Diretoria Executiva, usando da palavra,
mas sem direito a voto;
IV. Apresentar a Associação ideias e sugestões, temas para discussão e
assuntos de interesse comum;
V. Ter descontos em produtos em geral, produzidos e vendidos pela
Associação, bem como prioridade de acesso a eventos realizados,
todos individualizados e previamente definidos pelos membros da
Diretoria Executiva.
Parágrafo único: Para gozar de qualquer dos direitos acima
enumerados, é necessário que o associado se encontre em dia cj uas
obrigações sociais.
SEÇÃO III
DAS OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS
Art. 10. São obrigações dos associados: as :
a CEDRAND
E Cumprir, acatar e respeitar as disposições do Estatuto, as
disposições do Regimento Interno, bem como as decisões dos
órgãos dirigentes da Associação;
II. Pagar as contribuições mensais de acordo com o fixado pela
Diretoria Executiva da Associação;
III. Prestar todas as informações solicitadas pela Diretoria Executiva da
Associação;
Iv. Zelar pelo objetivo e manutenção da sociedade;
V. —Abster-se de qualquer manifestação e discussão de caráter político,
partidário ou religioso em nome da Associação ou que a ela faça
referências. É
VEDADA DAL CLIC CDH DAOCOCDTACHTASDDASIC CTT
FLA
PEDRA
SEÇÃO IV
DAS PENALIDADES APLICÁVEIS AOS ASSOCIADOS
Art, 11, As infrações ao Estatuto e ao Regimento Interno da Associação e as
irregularidades de qualquer natureza cometidas pelos associados acarretarão
procedimentos que poderão resultar em penalidades aplicadas pela Diretoria
Executiva.
Art. 12. As penalidades consistem em:
E Advertência;
II. Suspensão;
III. Exclusão.
Art. 13. A advertência será aplicada pelo Presidente da Associação mediante
=provação da Diretoria Executiva, sempre por escrito e em caráter
ervado, para punir faltas leves, que não estejam discriminadas nos
gos 14 e 15 do presente Estatuto, podendo ser definidas e
-egulamentadas pelo Regimento Interno da Associação.
Parágrafo único: A ausência de regulamentação por Regimento
Interno não impede a aplicação da penalidade de advertência.
Art. 14. A suspensão será aplicada pelo Presidente, mediante aprovação da
Diretoria Executiva, sempre por escrito:
a) aos associados que reincidirem em falta que haja motivado a
aplicação de pena de advertência;
b) aos que atentarem contra a disciplina social nas dependências da
associação ou em reunião de qualquer natureza por ela organizada, dentro
ou fora da sede social;
c) aos que desacatarem os funcionários, membros da Diretoria ou do
Conselho Fiscal nas dependências da Associação ou quando no exercício de
suas funções.
Parágrafo Primeiro: A suspensão resultará no afastamento do
associado de todas as atividades da Associação por período não superior a 6
(seis) meses.
Parágrafo Segundo: A pena de suspensão não isenta o associado do
cegamento de mensalidade ou contribuição.
Art. 15. A exclusão será aplicada pelo Presidente da Associação, mediante
=provação da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, sempre por escrito, para
2or'r faltas muito graves: - 1
ESTATUTO SOCIAL - ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ASSISTENCIAL FLAPEDRA |:
WELLES DDAALLA LADO DLL DID LTDA DOTA CI. CAT]
FLA
PEDRA
a) aos associados que reincidirem nas faltas previstas nas letras do
artigo anterior;
b) aos que forem condenados, judicialmente, por atos que os
desabonem;
c) aos que causarem, dolosamente, danos à associação;
d) aos que deixarem de pagar a mensalidade ou contribuição pelo
período superior a 48 (quarenta e oito meses).
Parágrafo único: A exclusão de associado será deliberada mediante
aprovação de no mínimo dois terços dos membros que compõem a Diretoria
Executiva e o Conselho Fiscal.
Art. 16. Fica assegurado prévio direito de defesa a todos os associados
cuando lhes forem imputadas infrações ou penalidades contra a Associação,
seu Estatuto ou Regimento Interno, cabendo- lhes, ainda, na hipótese de
exclusão, recurso sem efeito suspensivo, no prazo de quinze dias, a partir da
notificação.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇ
SEÇÃO I
DA ORGANIZAÇÃO
1. Assembleia Geral;
II. Diretoria Executiva;
III. Conselho Fiscal.
Parágrafo Primeiro: Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho
Fiscal deverão ter, preferencialmente, experiência diretiva e estar quites
com suas obrigações junto à Tesouraria.
Parágrafo Segundo: O exercício das funções de membros dos órgãos
naicados neste artigo não pode ser remunerado sob nenhum pretexto,
senço vedada à distribuição de lucros, bonificações, ou de quaisquer outras
vantagens ou benefícios a dirigentes, conselheiros, associados ou
ecuivalentes.
Parágrafo Terceiro: As decisões da Associação serão tomadas, no
apito da competência de cada órgão, por maioria simples de votos dos
seus componentes, salvo as exceções previstas no Estatuto.
ESTATU
nd |
O SOCIAL - ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ASSISTENCIAL FLAPED
Fi A
PEDRA
Parágrafo Quarto: Os mandatos do Conselho Fiscal e da
Executiva serão de 4 (quatro) anos, sendo permitidas reeleições.
SEÇÃO II
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art, 18. As Assembleias Gerais reunir-se-ão na sede da Associação
outro local que lhe seja mais conveniente e apropriado.
Art. 19. As Assembleias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias, serão
constituídas pelos associados da Associação, que a elas comparecerem,
cuites com suas contribuições e obrigações sociais.
Art. 20. As Assembleias Gerais uma vez instaladas pelo Presidente da
Associação serão presididas e secretariadas por associados, eleitos na
ocasião, podendo esta eleição processar-se por aclamação.
Parágrafo Primeiro: Havendo mais de um candidato para os cargos
ce Presidente e Secretário das Assembleias, serão constituídas chapas para
votação direta.
Parágrafo Segundo: Em caso de empate para os cargos de
Presidente e Secretário das Assembleias, considerar-se-á eleito o associado
"ê mais tempo no quadro social.
Art. 21. A convocação da Assembleia Geral far-se-á uma única vez por meio
de fixação de edital nos principais lugares públicos do município de
Pedralva/MG, em especial na sede da associação, com antecedência de no
mínimo quinze dias.
Parágrafo Primeiro: No edital de convocação da Assembleia Geral
deverá constar a data, horário, local e a respectiva ordem do dia.
Parágrafo Segundo: A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira
convocação, com a presença da maioria dos associados, aptos a votar, e, em
segunda, 30 minutos depois, com qualquer número, devendo ambas constar
cos editais de convocação.
Parágrafo Terceiro: Os associados devem comparecer
'cialmente nas Assembleias Gerais para fazer jus ao voto, não se
indo votação por meio de procurador ou representante.
Art. 22. A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á anualmente, no mês de
Junho, para apreciação da prestação de contas.
Art. 23, A Assembleia Geral Extraordinária será convocada pela Diretoria
Executiva sempre que julgar conveniente, ou quando houver requerimento
ESTATUTO SOCIAL - ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ASSISTENCIAL FLAPEDRA
DD RR RA A DD RD Di SD A DDD AAA BANAREEAEA)
FLA
PEDRA
assinado por, no minimo um quinto dos associados em dia com suas
obrigações financeiras, para:
I. Reformar o Estatuto;
IZ. Resolver sobre fusão, transformação e dissolução da Associação
Cultural e Assistencial FlaPedra;
III. Destituir o Presidente;
IV. Tratar de outro assunto especial, determinado na sua convocação.
Art. 24, As decisões da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria dos
associados que a ela comparecerem, ressalvadas as hipóteses previstas no
Estatuto,
SEÇÃO III
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 25, A Diretoria Executiva da Associação Cultural e Assistencial FlaPedra
será assim constituída:
A Presidente;
II. Vice-presidente;
III. 1º Secretário;
IV. 2º Secretário;
V. 1º Tesoureiro;
VI. 2º Tesoureiro.
Parágrafo Primeiro: A Diretoria Executiva será eleita em Assembleia
Geral Ordinária, a cada 04 (quatro) anos, especialmente convocada para
este fim.
Parágrafo Segundo: O mandato da Diretoria Executiva será de 04
(quatro) anos, podendo, excepcionalmente, prorrogar-se até a posse de
seus sucessores.
Parágrafo Terceiro: A Diretoria Executiva poderá ser reeleita total ou
parcial.
Art. 26. As deliberações da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria
simples dos votos dos membros presentes,
Parágrafo único: O Presidente terá, além de seu voto, o voto de
cuzlidade nos casos de empate.
Art. 27. Compete a Diretoria Executiva:
s Promover a consecução dos objetivos da Associação relacionados
no art, 69;
tr
STATUTO SOCIAL - ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ASSISTENCIAL FLAPEDRA
Pa
RE DSL DDD DDD LD DOCS,
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je PEDRA
II. Elaborar o Regimento Interno da Associação
aprovação do Conselho Fiscal;
III. Elaborar projeto de reforma deste Estatuto, a ser submetido à
Assembleia Geral, na forma estatutária;
IV. Aprovar a admissão de associados;
v. Submeter suas contas ao exame do Conselho Fiscal para parecer;
VI. Submeter ao Conselho Fiscal o Relatório de Atividades e o Balanço
Financeiro da Associação em cada exercício;
VII. Organizar o Plano de Constituição de Comissões Especiais,
encarregadas da execução dos fins sociais, designar sede e os
respectivos membros, bem como supervisionar a atuação destas
Comissões;
VIII.Criar e prover cargos necessários aos serviços técnicos e
administrativos;
IX. Promover campanhas de levantamento de fundos;
E) Convocar as Assembleias Gerais;
XI. Respeitar e fazer respeitar o Estatuto e o Regimento Interno da
Associação;
XII. Adquirir ou alienar bens móveis e imóveis, observadas as
disposições legais;
XIII. Ouvir o Conselho Fiscal, lavrando a respectiva ata, quando receber
doações com encargos ou quando fizer doações;
XIV. Realizar reuniões para estudo e discussão sobre temas relacionados
com seus objetivos, em qualquer data, independente de quorum,
lavrando-se das mesmas atas simplificadas, consignando os nomes
dos presentes, assuntos discutidos e, se possível, as conclusões
obtidas.
Art. 28. Compete ao Presidente:
E; Coordenar as atividades da Diretoria Executiva presidindo as
reuniões, exercer o voto de desempate e participar das reuniões do
Conselho Fiscal;
II. Convocar a Assembleia Geral, o Conselho Fiscal e a Diretoria
Executiva para as respectivas reuniões;
III. Representar a Associação Cultural e Assistencial FlaPedra ativa e
passivamente, em juízo ou fora dele, perante as entidades de
Direito Público e Privado com as quais se relacionar;
Iv. Promover os atos necessários para regularização do Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas- CNPJ;
V. Pleitear alvarás junto a instituições públicas, seja para de
funcionamento da sede, atividades comerciais ou realização de
eventos; ,
ESTATUTO SOCIAL - ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ASSISTENCIAL FLAPEDRA
ERRADA SO DADSDOSHADADALLADLOSC TU.
VI.
FLA
je) PEDRA
Apresentar ao Conselho Fiscal o Relatório Anual da Diretoria sobre
as atividades da Associação, e à Assembleia Geral, ao término/do
mandato;
VII. Dirigir a Associação, ressalvada a competência dos demais órgãos,
x
atendendo à perfeita consecução de seus fins, podendo delegar,
parcialmente, suas atribuições;
VIII. Nomear ad hoc Secretário ou Tesoureiro em substituição em caso
IX.
X.
XI.
de falta a reuniões, licença, desistência, abandono ou afastamento
do cargo;
Promover a abertura de contas bancárias, assim como assinar
cheques e ordens de pagamento conjuntamente com o Tesoureiro;
Instalar, prover e supervisionar assessorias e coordenadorias que
julgar necessárias, constituindo um colegiado com concepções,
diretrizes e ações unificadas;
Zelar pelo conhecimento, utilização e aplicação dos Regulamentos,
Regimentos e demais normas vigentes pelos funcionários, técnicos
e voluntários;
XII. Cumprir e fazer cumprir as determinações do Estatuto da
Associação, bem como do Regimento Interno;
XIII. Nomear diretores e atribuir funções e atribuições a cada um deles;
XIV. Organizar as atividades sociais e culturais da Associação;
XV.
XVII.Ter sob sua guarda os bens da Associação;
Art. 29. Compete ao Vice- Presidente:
z,
II.
Realizar eventos sociais, culturais e esportivos visando a pr
da instituição;
Et assistenciais, filantrópicos, culturais e esportivos.
Substituir o presidente em suas licenças e/ou impedimentos,
ficando-lhe asseguradas o exercício das funções, atribuições e
competências relacionadas no artigo 28 deste Estatuto;
Auxiliar o presidente em suas funções e atribuições que lhe for
solicitado.
Parágrafo único: Em caso de renúncia, destituição ou morte do
>res'cente, O Vice-presidente assumirá a Presidência até o fim do mandato.
Art. 30. Compete ao 1º Secretário:
E.
II.
ESTATUTO SOCIAL - ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ASSISTENCIAL FLAPE RA
Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e as do Conselho
Fiscal, redigindo suas atas em livro próprio, podendo delegar suas
atribuições;
Superintender o funcionamento de todos os serviços de secretaria
dos demais serviços gerais;
VOCE COUT CADU ATACA, CCC]
FLA
PEDRA
III. Encarregar-se da escrituração e do material permanente da
Associação e mantê-lo em ordem e em dia.
Iv. Manter as comunicações sociais, internas e externas.
V. — Exercer atribuições supletivas que lhe forem confiadas.
Art. 31. Compete ao 2º Secretário auxiliar o 1º Secretário no de ém
de suas funções e substitui-lo em suas licenças, impedimentos ou e E
: PEDRA:
Art. 32. Compete ao 1º Tesoureiro:
z. Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da Associação.
II. Promover a abertura de contas bancárias, assim como assinar
cheques e/ou ordens de pagamento em conjunto com o Presidente
ou seu substituto estatutário;
III. Promover e dirigir a arrecadação da receita social, depositá-la e
aplicá-la de acordo com decisão da Diretoria Executiva.
Iv. Fazer pagamentos nos limites ou na forma estabelecida por decisão
da Diretoria Executiva;
V. Manter em dia a escrituração da receita e da despesa da
Associação, bem como contabilizá-la, sob a responsabilidade de um
contador habilitado;
VI. Apresentar à Diretoria Executiva os balancetes, o relatório anual
sobre a situação financeira e a prestação de contas, que deverão
ser encaminhados ao Conselho Fiscal para exame e parecer,
fornecendo a esses órgãos todas as informações complementares
que lhe forem solicitadas.
VII. Supervisionar, zelar e inventariar o patrimônio da Associação.
Art, 33. Compete ao 2º Tesoureiro auxiliar o 1º Tesoureiro no desempenho
ce suas funções e substitui-lo em suas licenças, impedimentos ou faltas.
SEÇÃO IV
DO CONSELHO FISCAL
Art. 34. O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros, eleitos em
Assembleia Geral dentre os associados quites com suas obrigações
fmanceiras e sociais, com mandato de 04 (quatro) anos, permitindo-se
Art. 35. O Conselho Fiscal deliberará com a presença da maioria de seus
membros.
Art. 36. São Atribuições do Conselho Fiscal:
E Examinar e dar parecer sobre as contas apresentadas pela Diretoria
Executiva da Associação anualmente; 3 x
ESTATUTO SOCIAL - ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ASSISTENCIAL FLAPEDRA TA 10
We DDD C,T]
FLA
PEDRA
II. Julgar, em grau de recurso, as decisões da Diretoria que
representem imposição de penalidade a membros do quadro social;
III. Discutir e deliberar, por maioria de votos, em definitivo, sobre
qualquer matéria não atribuída especificamente a outros poderes da
Associação;
IV. Opinar e dar parecer sobre consultas que lhe sejam feitas pela
Diretoria;
V. Decidir sobre os casos omissos deste Estatuto,
Art. 37. O Conselho Fiscal poderá utilizar-se de assessoramento de
CAPÍTULO IV
DAS RECEITAS, DAS DESPESAS, DO PATRIMÔNIO
E DO EXERCÍCIO FISCAL
Art. 28. As receitas da Associação são constituídas pelas contribuições de
associados e de terceiros, bem como por legados, subvenções, doações,
recursos obtidos com promoções, eventos, vendas de produtos e quaisquer
outros proventos e auxílios recebidos.
Art. 39. Os recursos e os rendimentos da Associação destinam-se, exclusiva
e integralmente à manutenção e ao desenvolvimento do seu objetivo social.
Art. 40. Na hipótese de recebimento de recursos obtidos por intermédio de
convênios com órgãos públicos, ou com os entes descentralizadores
indicados, bem como os oriundos de incentivos ou renúncias fiscais, a
Associação cumprirá, integralmente, a legislação pertinente e as normas
cabíveis editadas pelo órgão responsável, as quais se sobrepõem às normas
da Associação.
Art. 41. A Associação poderá utilizar de recursos no intuito de suprir as
despesas para sua regularização junto aos órgãos públicos, emissão de
documentação fiscal, registros, emolumentos, emissão de alvarás,
manutenção da sede, locação e assessórios da locação, mantença de
instalações ou serviços, dentre outras aqui não relacionadas, desde que
vinculadas ao cumprimento do objetivo social.
Art, 42. A Associação suprirá as despesas com a realização de eventos,
orojetos sociais, assistenciais, culturais e esportivos, podendo proceder com
contratação de pessoa física ou empresa especializada para estruturação e
envolvimento das atividades. ?
ESTATUTO SOCIAL - ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ASSISTENCIAL FLAPEDRA
s
AAA AAA AAA AAA ALII)
FLA
PEDRA
Parágrafo único: A contratação ou prestação de serviços por
ciretores da Associação ou empresas vinculadas aos mesmos é permitida
cesde que justificada e com remuneração compatível com os valores
praticados no mercado, sendo a contratação direcionada exclusivamente
para evento ou projeto individualizado, no intuito de atingir os objetivos
deste Estatuto.
Art. 43. O patrimônio social da Associação é constituído pelos valor
bens que tenha ou venha a adquirir. Pe
Art. 44, O exercício fiscal coincidirá com o ano civil.
CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES
Art, 45. As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-
ão no último mês de vencimento do mandato vigente, na forma prescrita no
presente Estatuto.
Art. 46. A Assembleia Geral Ordinária para eleição da Diretoria Executiva
seréê convocada através de Edital, observada a antecedência mínima de 15
(quinze) dias.
Art. 47. A eleição da Diretoria Executiva se dará por tantas chapas quantas
forem inscritas para tal na Secretaria da Associação.
Art. 48. Somente poderão integrar as chapas concorrentes os associados
que estiverem em dia com suas obrigações sociais e quites com suas
contribuições junto à Tesouraria da Associação.
Parágrafo Primeiro: O período de inscrição das chapas inicia-se com
a publicação do respectivo edital de convocação da Assembleia Geral e
encerra-se 05 (cinco) dias úteis antes da data designada para a sua
realização.
Parágrafo Segundo: A inscrição das chapas se realizará diretamente
na sede da Associação e indicará os nomes e os cargos respectivos dos
membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
Art. 49, Visando auxiliar o trabalho da Assembleia a Diretoria da Associação
deverá providenciar o seguinte material:
E Estatuto Social da Associação Cultural e Assistencial FlaPedra;
II. Regimento Interno da Associação;
III. Livro de Atas;
IV. Relação impressa das chapas inscritas; |
ESTATUTO SOCIAL - ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ASSISTENCIAL FLAPEDRA ob 12
FLA
PEDRA
v. Relação impressa com os nomes dos associados
votar;
VI. Cédulas para votação secreta;
VII. Livro ou lista de Presenças da Assembleia;
Art. 50. No dia e hora designados para a eleição, o Presidente na
sessão declarando instalada a Assembleia Geral, formando a Mesa Eleitoral
com Secretário e Tesoureiro, além de indicar dois associados presentes para
servirem de escrutinadores.
Art. 51. Organizada a Mesa Eleitoral, o Secretário procederá à chamada dos
associados pelo Livro de Presenças, os quais irão depositando seu voto na
urna colocada sobe a mesa.
Art. 52. A votação será feita por escrutínio secreto, em cédula contendo o
nome da Chapa e a composição da mesma.
Art. 53. Finda a votação, o Presidente determinará aos escrutinadores a
contagem dos votos, que deverá ser assistida por representantes designados
pelas chapas concorrentes.
Parágrafo único: As cédulas ilegíveis, com inscrições estranhas à
eleição ou com qualquer outro dizer serão nulas de pleno direito.
Art. 54. Caso somente uma chapa esteja registrada até o final do prazo de
inscrição, o escrutínio secreto estará abolido, sendo o resultado obtido por
aclamação.
Art. 55. Quaisquer irregularidades constatadas quanto aos aspectos legais,
estatutários ou regimentais devem ser lavradas em ata, com o consequente
afastamento do processo eleitoral do candidato ou da chapa que apresente a
irregularidade.
Parágrafo Primeiro: Se for afastado apenas um membro
componente da chapa, a mesma poderá concorrer ao processo de eleição,
seguindo para votação da Assembleia Geral, exceto se o componente
afastado for o candidato ao cargo de Presidente, hipótese em que a chapa
não poderá concorrer ao pleito.
Parágrafo Segundo: Se for afastado mais de um membro ou toda a
chapa, a chapa remanescente concorrerá, podendo a eleição dar-se por
aclamação, se houver como determinar a vontade da maioria da Assembleia.
Em não sendo possível, a eleição se dará por votação secreta, devendo ser
computados os votos da chapa afastada, como sendo nulos, os brancos e os
da chapa remanescente, que sairá vencedora do processo se obtiver a
metade mais um dos votos dos associados presentes.
ESTATUTO SOCIAL - ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ASSISTENCIAL FLAPEDRA
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Parágrafo Terceiro: Na hipótese de serem impugnadas todas as
cnapas concorrentes em virtude de constatação de irregularidades, será
avrado em Ata este fato, e, dada a impossibilidade de se realizar as
sizições, fica a atual Diretoria com seu mandato prorrogado em caráter
excepcional, até que nova Assembleia Geral seja convocada.
Parágrafo Quarto: No caso previsto no parágrafo anterior, a nova
Assembleia Geral deverá ser convocada no prazo máximo de 90 (noventa)
cias.
Art. 56. Feita a apuração o Presidente anunciará o resultado e proclamará
eleita a chapa vencedora, pronunciando os nomes e respectivos cargos,
cando por encerrada a Assembleia com registro em ata.
Art. 57. Fica a critério do Presidente da Assembleia conceder ou não a
palavra livre aos representantes das chapas concorrentes após a
proclamação da chapa vencedora.
Art, 58. Por ser ato público, fica assegurando o direito de qualquer cidadão
em assistir a Assembleia, impedidos, porém, de praticar qual
promover manifestação ou de exercer o voto, cujo direito é e
associados em dia com suas obrigações sociais.
CAPÍTULO VI
DA DISSOLUÇÃO
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Art. 59. A Associação Cultural e Assistencial FlaPedra será dissolvida por
decisão da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo único: A dissolução da Associação somente poderá ser
decretada depois da manifestação da Assembleia Geral da qual participarem,
no mínimo, dois terços dos associados quites com suas obrigações e em
pleno gozo de seus direitos sociais.
Art. 60. Em caso de dissolução social, o patrimônio da Associação, a juízo
22 Assembleia Geral, será destinado a outra entidade assistencial congênere
ce Município ou a entidade pública.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 61. O presente Estatuto só poderá ser reformado por deliberação da
Assembleia Geral, para esse fim especialmente convocada, em caráter
extraordinário e mediante votação mínima de 2/3 (dois terços) dos
associados presentes.
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Art. 62. Os casos omissos no presente Estatuto serão decididos em reunião
conjunta da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, aplicando-se
subsidiariamente a legislação vigente.
Art. 63. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela
Assembleia Geral da Associação, ficando revogado o anterior e suas
alterações.
'Pedralva/MG, 16 de Junho de 2025.
CPF nº 013.160,976-92
Adriana Aparecida de Freitas Marques - Secretária da Assembleia
CPF nº 070.059.166-46
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Erick Fabiano de Sousa Lima - Assessor Jurídico OAB/MG 75.982
CPF nº 000.325.556-52
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ESTATUTO SOCIAL - ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ASSISTENCIAL FLAPEDRA 15
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO E POSSE DA ASSOCIAÇÃO
CULTURAL E ASSISTENCIAL FLAPEDRA, INSCRITA NO CNP! SOB O Nº 14.471.955/0001-31
Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco (16/06/2025), às
20h30min, na Rua Cel. Estevam Rezende, nº 118, Centro, neste município de Pedralva/MG,
CEP-37.520-000, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária os sócios da Associação
convocados para o ato, nos termos do Edital de Convocação lido nesta oportunidade. Para dar
início aos trabalhos, foram escolhidos por aclamação o Presidente e a Secretária da
Assembleia, respectivamente o Sr. Leandro Lima Silva, inscrito no CPF sob o nº 013.160.976-
92 e a Sra. Adriana Aparecida de Freitas Marques, inscrita no CPF sob o nº 070.059.166-46. O
Presidente deu início à reunião com a leitura da Ordem do Dia: Eleição e posse da Diretoria
Executiva e Conselho Fiscal. O Presidente então falou da necessidade de realizar nova eleição
nos termos do novo estatuto aprovado, tendo em vista a conclusão do mandato anterior e de
não existir Diretoria ativa. Disponibilizou o novo estatuto da Associação Cultural e Assistencial
FlaPedra impresso para visualização e análise. Enalteceu os inúmeros projetos sociais
realizados pela instituição e a sua integração com a comunidade Pedralvense. Ao fim,
ressaltou a importância das instituições e entidades do Município de Pedralva/MG
trabalharem em conjunto. O presidente apresentou a única chapa inscrita, bem como as
fichas de inscrição e documentação necessária para a candidatura à diretoria da Associação. A
documentação dos candidatos foi conferida e disponibilizada a todos os presentes para
análise e nenhuma irregularidade foi encontrada. O presidente seguiu com a apresentação
dos membros da chapa inscrita para compor o quadro da Diretoria: PRESIDENTE: FELIPE
RICARDO POZO BUSTAMANTE, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº
149.832.297-28, residente e domiciliado na Rua Paiva Jr., nº 229, Centro, Pedralva/MG, CEP
37.520-000; VICE-PRESIDENTE: UBIRAJARA DE CASTRO JUNIOR, brasileiro, solteiro,
publicitário, inscrito no CPF sob o nº 068.974.556-79, residente e domiciliado na Rua Padre
Marino, n2188, Centro, Pedralva/MG, CEP. 37.520-000; 13 SECRETÁRIA: ADRIANA APARECIDA
DE FREITAS MARQUES, brasileira, casada, escrevente, inscrita no CPF sob o nº 070.059.166-
46, residente e domiciliada na Rua Pedro Monti, nº 114, Centro, Pedralva/MG, CEP. 37.520-
000; 2º SECRETÁRIO: ERICK FABIANO DE SOUSA LIMA, brasileiro, casado, advogado, inscrito
no CPF sob o nº CPF nº 000.325.556-52, residente e domiciliado na Rua Pedro Monti, nº308,
Apto 01, Centro, Pedralva/MG, CEP. 37.520-000; 1º TESOUREIRO: LEANDRO LIMA SILVA,
brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob o nº 013.160.976-92, residente e domiciliado
na Rua Padre Marino, nº204, Centro, Pedralva/MG, CEP. 37.520-000; 2º TESOUREIRO:
DEIVEDI CESAR RIBEIRO, brasileiro, solteiro, montador, inscrito no CPF sob o nº 116.216.016-
09, residente e domiciliado na Rua Rio Branco, nº 257, Bairro São José, Pedralva/MG, CEP
37.520-000;. CONSELHO FISCAL: 1) HELENILSON BATISTA DO PATROCÍNIO, brasileiro,
divorciado, motorista, inscrito no CPF sob o nº 058.680.786-16, residente e domiciliado na
Rua Juvenil Geraldo Teixeira, nº 197, Centro, Pedralva/MG, CEP 37.520-000; 2) JOSÉ VALDIR
GONZAGA, brasileiro, solteiro, dentista, inscrito no CPF sob o nº 028.741.546-52, residente e
domiciliado na Rua Odilon Souza, nº179, Parque Residencial Cláudio Bustamante,
Pedralva/MG, CEP. 37.520-000; 3) WELITON PEREIRA, brasileiro, solteiro, agricultor, inscrito
CAM
no CPF sob o nº 112.674.926-51, residente e domiciliado no Bairro Cubatãozinho, zona rural
do município de Pedralva/MG, CEP. 37.520-000; Ato contínuo foi perguntado aos presentes se
alguém teria algo que desabonasse algum membro da chapa apresentada. A inscrição dos
membros da chapa foi aceita por todos os presentes sem objeção. Ao final da leitura, havendo
apenas uma chapa inscrita, esta foi eleita por aclamação. Estando os eleitos presentes, foram
empossados de imediato, passando a partir desta data a exercer os poderes e
responsabilidades determinados pelo estatuto da Associação Cultural e Assistencial FlaPedra
para o mandato de 06/2025 a 06/2029. Ao final, o Presidente da sessão agradeceu a presença
de todos. Nada mais a tratar, a Assembleia Geral extraordinária encerrou-se sendo lavrada a
presente ata, digitada, lida, conferida e assinada por mim, Adriana Aparecida de Freitas
Marques, Secretária, bem como rubricada pelo Presidente da Assembleia Geral, Sr. Leandro
Lima Silva, pelo Presidente eleito Sr. Felipe Ricardo Pozo Bustamante, bem como por todos os
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REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS
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Bel. Homero de Oliveira Barreto Filho-OFICIAL — ps empnnstaoy
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO Ã DATA DE ABERTURA
44.471.955/0001.31 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 24/09/2014
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO CULTURAL E ASSISTENCIAL FLAPEDRA
reatar
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDAR
88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
R CORONEL ESTEVAM REZENDE ET
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
37.520-000 CENTRO PEDRALVA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
FLAPEDRAOFICIALGGMAIL.COM (35) 9740-9471
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
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SITU; O CADASTRAL DATA DA SITU) O CADASTRAL
ATIVA 21/09/2011
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL.
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
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Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 28/07/2025 às 17:33:19 (data e hora de Brasília). Página: 11
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