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PARECER JURÍDICO no 61/2025 para a
Câmara Municipal de Pedralva
Parecer jurídico ao projeto de lei no 39/2025,
que “denomina logradouro municipal – Rua
Maria Eunice Rezende Abreu”.
CONSULTA:
O Presidente da Câmara Municipal de Pedralva, Vereador Valdinei de Paula
Silva, solicita um parecer de nossa consultoria sobre a proposição em epígrafe, de
autoria dos Vereadores Ketrym Maria Rodrigues e Luiz Felipe Silva dos Reis, que trata
sobre denominação de uma via pública municipal.
PARECER:
O projeto de lei em referência está redigido em linguagem parlamentar e
obedece às regras da técnica legislativa.
A proposição versa sobre essa questão bastante simples, mas que nem por
isso deixa de comportar uma análise jurídica. Atribui o nome da Sra. Maria Eunice
Rezende Abreu à atual Rua 02 localizada no loteamento urbano denominado
“Residencial Chico Caldas”, sendo a localização devidamente identificada com uma
linha tracejada em vermelho no anexo do projeto, indicando o trecho que será
nomeado.
O mapa no anexo único citado no artigo 2º é um croqui que tem por
finalidade a identificação precisa do logradouro a ser denominado.
Sob o aspecto da legitimidade, deve-se registrar que é atribuição da Câmara
Municipal “aprovar a denominação de próprios, vias e logradouros públicos”, nos
termos do inciso XV do art. 34 da Lei Orgânica Municipal, o que justifica a apresentação
deste projeto de lei.
A princípio, não existe nenhuma restrição quanto à escolha do nome de
qualquer prédio ou via pública, em particular quanto à atribuição de nomes de pessoas,
o que aliás é uma prática usual, como forma de homenagear aqueles cidadãos que
tenham prestado serviços à comunidade ou à cidade.
Todavia, a legislação local pode estabelecer critérios e limitações em relação
à atribuição de nomes aos prédios e vias públicas. É o que faz a Lei Orgânica do
Município de Pedralva, em seu art. 226, que proíbe a atribuição de nomes de pessoas
vivas a bens públicos. No presente caso, a justificativa traz a informação de que a
cidadã homenageada faleceu no ano de 2019, aos 88 anos.
Desta forma, concluo que o projeto mostra-se plenamente regular e legal,
não havendo nenhum empecilho, sob o aspecto jurídico, que impeça a sua aprovação
pela Câmara.
Eis o parecer.
Pedralva-MG, 21 de agosto de 2025.
Adailton Gomes Silva
Advogado - OAB/MG 76.183
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