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materia nº 52/2025

Tipo Parecer Jurídico
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaParecer emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara ao Projeto de Lei nº 40/2025.
native_id4388

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-08 Proposição sancionada / Transformada em lei Projeto de Lei nº 40/2025 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.096, de 08/09/2025.
2025-09-08 Proposição sancionada / Transformada em lei Projeto de Lei nº 38/2025 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.094, de 08/09/2025.
2025-09-04 Encaminhado ao Poder Executivo Autógrafo encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2025-09-02 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2025-09-01 Tramitação finalizada / Proposição aprovada Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2025-09-01 Proposição discutida e aprovada em 2º turno Proposição discutida e aprovada em 2º turno.
2025-09-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno.
2025-08-25 Proposição discutida e aprovada em 1º turno Proposição discutida e aprovada em 1º turno.
2025-08-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2025-08-21 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.

Documents (1)

texto original #

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PARECER JURÍDICO no 62/2025 para a
Câmara Municipal de Pedralva
Parecer jurídico ao projeto de lei no 40/2025,
que “denomina logradouro municipal – Rua 
Antônio Custódio de Vilas Bôas”.
CONSULTA:
O Presidente da Câmara Municipal de Pedralva, Vereador Valdinei de Paula 
Silva, solicita um parecer de nossa consultoria sobre a proposição em epígrafe, de 
autoria dos Vereadores Ketrym Maria Rodrigues e Luiz Felipe Silva dos Reis, que trata 
sobre denominação de uma via pública municipal.
PARECER:
O projeto de lei em referência está redigido em linguagem parlamentar e 
obedece às regras da técnica legislativa.
A proposição versa sobre essa questão bastante simples, mas que nem por 
isso deixa de comportar uma análise jurídica. Atribui o nome do Sr. Antônio Custódio 
de Vilas Bôas à atual Rua 04 localizada no loteamento urbano denominado “Residencial 
Chico Caldas”, sendo a localização devidamente identificada com uma linha tracejada 
em vermelho no anexo do projeto, indicando o trecho que será nomeado.
O mapa no anexo único citado no artigo 2º é um croqui que tem por 
finalidade a identificação precisa do logradouro a ser denominado.
Sob o aspecto da legitimidade, deve-se registrar que é atribuição da Câmara 
Municipal “aprovar a denominação de próprios, vias e logradouros públicos”, nos 
termos do inciso XV do art. 34 da Lei Orgânica Municipal, o que justifica a apresentação 
deste projeto de lei.
A princípio, não existe nenhuma restrição quanto à escolha do nome de 
qualquer prédio ou via pública, em particular quanto à atribuição de nomes de pessoas, 
o que aliás é uma prática usual, como forma de homenagear aqueles cidadãos que 
tenham prestado serviços à comunidade ou à cidade.
Todavia, a legislação local pode estabelecer critérios e limitações em relação 
à atribuição de nomes aos prédios e vias públicas. É o que faz a Lei Orgânica do 
Município de Pedralva, em seu art. 226, que proíbe a atribuição de nomes de pessoas 
vivas a bens públicos. No presente caso, a justificativa traz a informação de que o 
cidadão homenageado faleceu no ano de 2023, aos 70 anos.
Desta forma, concluo que o projeto mostra-se plenamente regular e legal, 
não havendo nenhum empecilho, sob o aspecto jurídico, que impeça a sua aprovação 
pela Câmara.
Eis o parecer.
Pedralva-MG, 21 de agosto de 2025.
Adailton Gomes Silva
Advogado - OAB/MG 76.183

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