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materia nº 45/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente de LJR
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaParecer emitido pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 38/2025.
native_id4390

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-08 Proposição sancionada / Transformada em lei Projeto de Lei nº 38/2025 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.094, de 08/09/2025.
2025-09-04 Encaminhado ao Poder Executivo Autógrafo encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2025-09-02 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2025-09-01 Tramitação finalizada / Proposição aprovada Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2025-09-01 Proposição discutida e aprovada em 2º turno Proposição discutida e aprovada em 2º turno.
2025-09-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno.
2025-08-25 Proposição discutida e aprovada em 1º turno Proposição discutida e aprovada em 1º turno.
2025-08-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2025-08-21 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 38, DE 2025.
Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO, sobre o
Projeto de Lei nº 38/2025, que
“Denomina Logradouro Municipal —
Rua Dr. Alisson Ângelo Abreu”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, em análise preliminar, o
Projeto de Lei nº 38/2025, de autoria dos Vereadores Ketrym Maria Rodrigues e Luiz Felipe
Silva dos Reis, que visa conferir denominação a uma rua da cidade.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, e, após analisá-la, passo a
emitir parecer e voto nos termos regimentais.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foram oferecidas emendas e/ou
substitutivos.
FUNDAMENTAÇÃO
Conforme previsto no art. 104, incisos I, do Regimento Interno desta Casa,
compete à Comissão de Justiça, Legislação e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos,
quanto aos seus aspectos jurídicos, e analisar especialmente aspectos constitucional, legal e
regimental das proposições, para efeito de admissibilidade e tramitação.
Não há apontamos a serem feitos quanto ao aspecto regimental e, quanto a
técnica legislativa.
A presente proposta versa sobre a atribuição do nome de “Dr. Alisson Ângelo
Abreu” a uma rua localizada no Loteamento denominado “Residencial Chico Caldas”,
estando a via devidamente identificada pelo mapa presente no Anexo Único que acompanha
o projeto.
É atribuição da Câmara Municipal “aprovar a denominação de próprios, vias e
logradouros públicos”, nos termos do inciso XV do art. 34 da Lei Orgânica Municipal, o que
justifica a apresentação deste projeto de lei.
A princípio, não existe nenhuma restrição quanto à escolha do nome de
qualquer prédio ou via pública, em particular quanto à atribuição de nomes de pessoas, o que
é uma prática usual, como forma de homenagear aqueles que tenham prestado serviços à
comunidade ou à cidade.
Todavia, a legislação local pode estabelecer critérios e limitações em relação à
atribuição de nomes aos prédios e vias públicas. É o que faz a Lei Orgânica do Município de
Pedralva, em seu art. 226, que proíbe a atribuição de nomes de pessoas vivas a bens públicos.
No presente caso, a justificativa traz a informação de que o cidadão homenageado faleceu em
24 de outubro de 2024.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(apedralva.mg.ieg.br / sccretariacmp(apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
2
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONCLUSÃO
Diante das considerações expostas, concluo que o projeto pode seguir sua
tramitação, sendo encaminhado as demais comissões competentes e ao plenário para
discussão e votação.
Sala das Comissões, 21 de agosto de 2025.
O JAR Ria Ea
VER. DEILDO NUNES PEREIRA
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
(a, AVE ao
VER. CARLOS ALBERTO VILAS BOAS
do
ER. Sá MOISÉS VELOSO
Suplente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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