CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 38, DE 2025
Da comissão de serviço públicos obras e
administração Municipal, sobre o
projeto de Lei nº 38/2025, que
“Denomina Logradouro Municipal —
Rua Dr Alisson Ângelo Abreu”
RELATÓRIO
Designado relator desta comissão, recebi a matéria, acompanhada do
parecer Jurídico e da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
O presente Projeto de Lei tem como objeto a denominação de logradouro
público situado no Loteamento Residencial Chico Caldas, que passará a se chamar “Rua
Dr Alisson Ângelo Abreu, atualmente designada no projeto como Rua 01.
FUNDAMENTAÇÃO
A proposição tem por finalidade prestar justa e merecida homenagem ao
Dr. Alisson Ângelo Abreu, filho de Luiz Rezende Abreu e Maria Ângelo Abreu, irmão de
André Luiz, nascido em 11 de janeiro de 1991, na cidade de Pedralva — MG.
Graduado em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas — FDSM,
sediada em Pouso Alegre — MG, Alisson destacou-se pelo exercício da advocacia pautado
na ética, no profissionalismo e na sensibilidade no trato com seus clientes e colegas. Sua
atuação sempre foi marcada pela seriedade, retidão de caráter e dedicação à justiça.
Alisson faleceu precocemente em 2022, aos 31 anos de idade, deixando
esposa, Sra. Aline Melina, e a filha Maitê. Apesar de sua breve passagem, construiu uma
trajetória de valor humano e profissional que merece ser preservada na memória coletiva.
Além de advogado exemplar, era amigo leal, companheiro de profissão e
ser humano de grande espírito. Mesmo enfrentando problemas de saúde, demonstrava
notável resiliência, mantendo sempre o bom humor e o otimismo em sua convivência
social e profissional.
Posso afirmar, ainda na condição de colega de ofício, que Alisson era
detentor de notório saber jurídico, conduzindo os processos que lhe eram confiados com
zelo, comprometimento e profundo respeito às partes e às instituições. Sua reputação
íntegra, marcada pelo cuidado com a família, pela dedicação à advocacia e pelo convívio
harmonioso com todos, o tornam digno desta singela, mas significativa homenagem.
Assim, a denominação de logradouro com seu nome não apenas perpetua
sua memória, mas também simboliza o reconhecimento da comunidade pedralvense à sua
contribuição como cidadão, profissional e pai de família. Trata-se de iniciativa que
valoriza a história local e mantém vivo o legado de alguém que, embora tenha partido
cedo, deixou marcas positivas e indeléveis em nossa sociedade.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONCLUSÃO
Ante todo o exposto e pelos fundamentos apresentados, concluo pela
aprovação do PL 38 de 2025.
Sala das Comissões, 22 de agosto de 2025.
ONATAN DE SOUZA
/Relator
VER. ALEXAND
VOTARAM DE ACORDO COM O RELATOR
SS Stu
VER. JOSÉ PAULO DA SILVA
Presidente
VER. DAVID MOISÉS VELOSO
Vice-Presidente
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