texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 39, DE 2025
Da comissão de serviço públicos obras e
administração Municipal, sobre o
projeto de Lei nº 39/2025, que
“Denomina Logradouro Municipal —
Rua Maria Eunice Rezende Abreu”
RELATÓRIO
Designado relator desta comissão, recebi a matéria, acompanhada do
parecer Jurídico e da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
O presente Projeto de Lei tem como objeto a denominação de logradouro
público situado no Loteamento Residencial Chico Caldas, que passará a se chamar “Rua
Maria Eunice Rezende Abreu”, atualmente designada no projeto como Rua 02.
FUNDAMENTAÇÃO
A proposição se fundamenta em justa e merecida homenagem à Sra. Maria
Eunice Rezende Abreu, cidadã pedralvense que dedicou sua vida à educação e ao serviço
da comunidade.
Nascida em 15 de agosto de 1931, filha de Antônio de Abreu Paiva e Maria
da Cruz Rezende Abreu, foi casada com o Sr. Francisco Caldas Abreu. Exerceu com
dedicação a profissão de professora na Escola Municipal Coronel Gaspar, onde
contribuiu para a formação de inúmeras gerações de jovens, deixando marcas profundas
na história da educação do município.
Além de sua atuação docente, desempenhou a função de inspetora escolar
nas escolas da zona rural, acumulando, à época, atribuições de supervisão e orientação
pedagógica. Com seriedade e empenho, cumpriu suas funções com excelência,
contribuindo para a melhoria da qualidade de ensino e do funcionamento das instituições
educacionais.
Seu trabalho foi amplamente reconhecido pelos colegas de profissão e pela
comunidade, sendo lembrada por sua sabedoria, firmeza de caráter e espírito acolhedor.
Tais qualidades consolidaram sua imagem como educadora exemplar, que marcou
positivamente a vida de seus alunos e da sociedade pedralvense.
A Sra. Maria Eunice faleceu em 27 de setembro de 2019, aos 88 anos, em
sua cidade natal, onde foi sepultada. Contudo, sua memória permanece viva, sendo
lembrada pelo legado de compromisso com a educação, pela dedicação à comunidade e
pelos valores que cultivou ao longo de sua trajetória.
Assim, a homenagem ora proposta se apresenta como medida legítima e
Justa, perpetuando sua memória e reconhecendo sua inestimável contribuição à história e
ao desenvolvimento social e educacional de Pedralva.
Diante do exposto, esta relatoria manifesta-se favoravelmente à aprovação
do Projeto de Lei, por entender que a homenagem representa o reconhecimento público a
uma vida dedicada à formação e ao engrandecimento da comunidade.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel/WhatsApp: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(apedralva.mg.leg.br / secretariacmp(apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
2
h
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONCLUSÃO
Ante todo o exposto e pelos fundamentos apresentados, concluo pela
aprovação do PL 39 de 2025.
Sala das Comissões, 22 de agosto de 2025.
VER. ALEXANDRE JMONATAN DE SOUZA
VOTARAM DE ACORDO COM O RELATOR
De Go de sujo
JOSÉ PAULO DA SILVA
Presidente
VER. DAVID MOISÉS VELOSO
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG — Tel/WhatsApp: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(a)pedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
open original →