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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 40, DE 2025
Da comissão de serviço públicos obras e
administração Municipal, sobre o
projeto de Lei nº 40/2025, que
“Denomina Logradouro Municipal —
Rua Antônio Custódio de Vilas Boas”
RELATÓRIO
Designado relator desta comissão, recebi a matéria, acompanhada do
parecer Jurídico e da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Trata-se de Projeto de Lei que dispõe sobre a denominação de logradouro
público situado no Loteamento Residencial Chico Caldas, prevendo que a atual Rua 04
passará a denominar-se “Rua Antônio Custódio de Vilas Boas”.
FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de Projeto de Lei cuja justificativa se apoia na trajetória de vida do
Sr. Antônio Custódio de Vilas Boas, destacando-se seus méritos pessoais e profissionais,
bem como sua contribuição para o desenvolvimento de Pedralva.
Formado em Engenharia Civil pela Faculdade de Engenharia de Itajubá —
atualmente denominada FEPI, o homenageado exerceu relevantes funções no âmbito da
Administração Pública Municipal. Iniciou suas atividades como engenheiro civil na
Prefeitura de Pedralva em 1989, vindo a se tornar servidor efetivo em 1992, por meio de
concurso público.
Permaneceu no exercício do cargo até sua aposentadoria, em 22 de agosto
de 2018, período em que desempenhou suas atribuições com dedicação, competência e
responsabilidade, colaborando de forma significativa para a modernização da
infraestrutura do município e para a melhoria dos serviços públicos locais.
O Sr. Antônio Custódio de Vilas Boas faleceu em 28 de dezembro de 2023,
aos 70 anos. Seu velório foi realizado nesta Casa Legislativa e seu sepultamento ocorreu
no cemitério municipal, ocasião em que recebeu o devido reconhecimento da
comunidade pedralvense.
Diante de sua trajetória, reconhece-se que sua atuação profissional e sua
dedicação ao serviço público representam um legado de grande valor para toda a
coletividade.
Assim, esta relatoria manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto
de Lei.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG — Tel/WhatsApp: (35) 3663-1464
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E di e TE Aya Vig olno
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONCLUSÃO
Ante todo o exposto e pelos fundamentos apresentados, concluo pela
aprovação do PL 40 de 2025.
Sala das Comissões, 22 de agosto de 2025.
VER. ALEXAND) ONATAN DE SOUZA
o/Relator
VOTARAM DE ACORDO COM O RELATOR
ico
VER. JOSE PAULO DA SILVA
Presidente
VER. DAVID MOISÉS VELOSO
Vice-Presidente
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