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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 14:/2018
Institui e inclui no Calendário de Eventos e
Festas do Município de Pedralva o “Dia
Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde
e dos Agentes de Combate às Endemias” e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos e Festas do
Município o “Dia Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias”, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de outubro.
Art. 2º - O Poder Executivo, em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde -
CMS, poderão promover eventos, ações e atividades, tais como: palestras, seminários, painéis e
quaisquer outros que tenham por objetivo ressaltar as figuras dos homenageados e promover a
divulgação do “Dia Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias”.
Art. 3º - A implementação da presente Lei correrá por conta de dotações
orçamentárias vigentes, bem como, utilizará a estrutura física e humana disponível.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva-MG, de de 2018.
JUSTIFICATIVA
A data eleita de 04 de outubro traz consonância com a Lei Federal nº 11.585, de 28
de novembro de 2007, que instituiu o dia 04 de outubro como o Dia Nacional do Agente
Comunitário de Saúde. Na mesma linha, a Lei Federal nº 13.059, de 22 de dezembro de 2014
também instituiu o dia 04 de outubro como o Dia Nacional dos Agentes de Combate às Endemias.
Assim a proposição em destaque busca a inclusão no calendário oficial do Município
a data para evidenciar profissões demasiadamente importantes para a saúde preventiva no
município.
Por tratar-se de uma iniciativa de relativa importância, nada mais justo que esta
proposição seja aprovada, ressaltando a importância da data a ser celebrada para a população
pedralvense, no tocante aos aguerridos profissionais que desempenham atividades preponderantes
como o cadastramento de famílias para programas sociais, acompanhamento de visitas médicas do
Programa Saúde da Família, visitas aos imóveis, orientando sobre a prevenção e controle de
doenças como as causadas pelo mosquito Aedes aegypti, dentre outras atribuições relevantes para o
Município.
Ante o exposto, solicito dos meus ilustres pares a aprovação deste Projeto de Lei.
a SE ; | RECEBEMOS |
Câmara Municipal de A 05 A junho de 2018. Em D3./..06../ a E |
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Maria GeRAS Castrô de Souz,
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 - PRR Ega Psos ue fla fifmara Municip
e-mail: cmpedralva(bol.com.br ou adm pedralva.cam.mg.gov.br — site:www.pedralva.cam. sua bra MG
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