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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO.SR.
VALDINEI DE PAULA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
Os vereadores que este subscrevem, representantes do povo nesta Casa Legislativa, vêm,
com fundamento na legislação vigente e ouvido o Plenário, requerer a V. Exa. o envio da presente
solicitação ao Senhor Prefeito Municipal:
e que seja encaminhada a esta Casa Legislativa cópia do contrato firmado com a empresa contratada
para confecção de laudo técnico para pagamento de insalubridade pela prefeitura de Pedralva e
que o Poder Executivo se manifeste quanto à possibilidade de reimplantação do pagamento do
adicional de insalubridade aos servidores mencionados.
Justificativa:
Em atenção às reivindicações apresentadas pelos servidores públicos que atuam na
Farmácia Municipal, estes relataram aos Vereadores que, até o ano de 2024, recebiam adicional de
insalubridade. Contudo, referido benefício foi cessado em março do mesmo ano, após a confecção de
laudo técnico por empresa contratada, que concluiu pela intermitência da exposição às condições
insalubres, sob o argumento de que os profissionais exerciam atividades predominantemente
administrativas, não estando sujeitos, de forma contínua, a agentes prejudiciais à saúde.
Ocorre que, conforme informado pelos servidores, houve a contratação de nova empresa
para a realização de outro laudo técnico, mas, até a presente data, não houve a efetiva prestação dos
serviços contratados, permanecendo os trabalhadores no aguardo da conclusão do referido estudo.
Diante do exposto, requerem os Vereadores que seja oficiado ao Poder Executivo para
que encaminhe a esta Casa Legislativa cópia do contrato firmado com a empresa vencedora do
certame, a fim de que seja analisado por este Parlamento.
Outrossim, requerem os Vereadores que o Executivo se manifeste quanto à possibilidade
de reimplantação do pagamento do adicional de insalubridade aos referidos servidores, visando
garantir a isonomia em relação aos demais profissionais que já percebem tal benefício, notadamente
por se tratar de servidores que atuam diretamente no atendimento da população, em contato constante
com grande número de munícipes que buscam medicamentos junto à Farmácia Municipal.
Certo de poder contar com a atenção do Poder Executivo, elevo minhas considerações
e me coloco a disposição para eventuais dúvidas.
Câmara Municipal de Pedralva, 25 de agosto de 2025.
Ver. Alexandr; atan de Souza
Ver. David Moisés Veloso (,. Ea F go
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Maria Cnnido Castro Souza er. José Paulo da Silva
Secretária Executiva da Câmara Mumcipa!
Pedralva MG
Ver. Luiz à dos Reis
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(apedralva.mg.leg.br / secretariacmp(apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
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