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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR.:
MARCOS BATISTA -
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa, vem,
através deste, requerer a V.Exa., ouvido o plenário conforme legislação em vigor, o envio desta
solicitação ao Senhor Prefeito Municipal:
e Informar as razões pela qual não foi encaminhado projeto de lei à Câmara solicitando a
prorrogação do prazo para contratação de um Supervisor Pedagógico, contratado nos termos da
Lei Complementar nº 031/2017, de 11 de setembro de 2017.
Justificativa:
Em setembro de 2017, a Câmara Municipal aprovou projeto de lei complementar de
autoria do Prefeito Municipal, autorizando a contratação de um supervisor pedagógico, para
preenchimento temporário da vaga criada por esta mesma lei, na forma prevista no Art. 37, IX da
Constituição Federal, até a realização de concurso público para seu regular provimento.
A contratação autorizada seria mantida pelo prazo máximo de 12 (doze) meses a contar
da promulgação da Lei, dentro do qual deveria ser promovido o devido concurso público.
Ocorre que, no dia 10 de setembro de 2018, o prazo autorizado para que o prefeito
mantivesse essa contratação se encerrou e, diferentemente do que ocorreu em relação às outras
contratações autorizadas pela Câmara em 2017, para o cargo de supervisor pedagógico o Prefeito
não encaminhou projeto à Câmara solicitando a prorrogação do prazo.
Tramita nesta Casa 3 projetos de lei dispondo sobre o pedido de autorização do Prefeito
para ser prorrogado vários contratos e estranhei o fato de não termos recebido projeto para
aprovarmos a prorrogação do prazo do contrato do supervisor pedagógico.
Sabemos que o Prefeito não realizou o concurso público e que não temos informações
de quando será realizado ou se será realizado.
Com base nesses dados, entendo necessário solicitar esclarecimentos ao Prefeito, para
que nos informe por que entende que este único contrato não deva ser renovado, haja vista que tal
função é tão importante quanto todas as outras para o qual ele solicita autorização para renovação do
contrato.
Tem sido muitos os pedidos para que a Câmara aprove e autorize a renovação dos
contratos de vários profissionais, sendo alegado que vêm executando um bom trabalho e que a falta
deles prejudicará a prestação de serviços pelo município. No entanto, sei que a supervisora
pedagógica contratada possui vasta experiência e executou um excelente trabalho durante este ano e
não vimos empenho por parte do Executivo para que mantivesse esse profissional até a realização do
concurso.
Para tanto, conto com o apoio e aprovação dos colegas vereadores e com o pronto
atendimento pelo senhor Prefeito.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
Câmara Municipal de Pedralva, 23 de outubro de 2018.
E ECEBEMOS
ÁS) Mp AR
Uniao
| - Ss
Protocoloiatd]. OE João Alberto Silva
Maria Geralda Castro de Souza inicaaçá
Secretária Executiva da Câmara Municipa!
Pedralva MG Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678 e-mail: cmpedralva(obol.com.br ou adm pedralva.cam.mg.gov.br
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