CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0% /2025
Institui, no âmbito da Câmara
Municipal de Pedralva, o Título
“Amigo da Saúde” e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu, Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Pedralva, o Título
denominado “Amigo da Saúde”, a ser concedido anualmente a pessoas que tenham
contribuído de forma relevante para a saúde do município de Pedralva.
Parágrafo único. Poderão ser indicados para receber a honraria
profissionais e autoridades da área da saúde, tanto na esfera pública quanto privada, com
atuação no município de Pedralva.
Art. 2º O objetivo desta honraria é reconhecer o trabalho de profissionais
da saúde e autoridades com atuação nesta área que, no exercício de suas atividades,
contribuam ou tenham contribuído de forma relevante para a qualidade do atendimento
à saúde da população pedralvense.
Art. 3º A Câmara Municipal promoverá sessão solene, na primeira semana
do mês de agosto, para a entrega do referido título, ocasião em que serão homenageadas
até 9 (nove) pessoas que tenham se destacado na colaboração com a saúde pública de
Pedralva.
Art. 4º Cada Vereador poderá indicar o nome de uma pessoa para receber
a homenagem, observado o disposto no parágrafo único do artigo 1º desta resolução.
Parágrafo único. As indicações deverão ser protocoladas na Secretaria da
Câmara Municipal até o dia 05 de junho do ano respectivo.
Art. 5º Encerrado o prazo das indicações, o Presidente da Câmara sorteará
uma Comissão Especial composta por 3 (três) Vereadores, que ficará responsável por
analisar e emitir parecer sobre os nomes indicados.
Art. 6º Após a análise da Comissão Especial, os nomes dos indicados
serão submetidos a votação em Plenário, por meio de projeto de decreto legislativo.
Parágrafo único. O decreto legislativo concedendo a homenagem será
votado na mesma sessão ordinária em que for apresentado, podendo o Presidente, a seu
critério, colocar em votação a proposta como um todo, ou cada nome proposto
separadamente.
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Ros Orense
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 7º Cada homenageado receberá uma placa ou diploma de
homenagem, contendo o seu nome e dizeres que identifiquem a honraria e sua origem:
“Amigo da Saúde — Câmara Municipal de Pedralva”.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Resolução,
compreendendo a confecção das placas ou diplomas de homenagem e a organização da
sessão solene, correrão por conta das dotações próprias da Câmara Municipal.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A saúde é um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento de
qualquer município, e sua manutenção depende não apenas das ações do poder público,
mas também da dedicação de profissionais, instituições e cidadãos que, de forma direta
ou indireta, contribuem para'o bem-estar da população.
Nesse sentido, é dever do Poder Legislativo reconhecer e valorizar aqueles
que se destacam por seus esforços, trabalhos voluntários, serviços prestados, iniciativas
ou parcerias que fortalecem a área da saúde em Pedralva.
A criação do Título Honorífico “Amigo da Saúde” tem como objetivo
homenagear, anualmente, pessoas que atuam com comprometimento, solidariedade e
espírito de serviço em prol da saúde do nosso município. Trata-se de um gesto
simbólico, mas de grande significado. pois expressa o reconhecimento público e a
gratidão desta Casa Legislativa para com aqueles que se dedicam a melhorar a qualidade
de vida da população pedralvense.
Além de valorizar os homenageados, a iniciativa também busca incentivar
outros cidadãos a seguirem exemplos de dedicação e engajamento, promovendo uma
cultura de colaboração e cuidado coletivo com a saúde.
Assim, entendemos que a aprovação deste Projeto de Resolução representa
uma justa e necessária forma de reconhecimento às pessoas que contribuem para o
fortalecimento da saúde de Pedralva.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação
desta proposição.
Pedralva-MG, 1º de setembro de 2025. ' Ds ECEBEMOS
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David Moises veloso maria Geralda Souza
Vereador Secretária Executiva da Câmara Municip"
Pedralva MG
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