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materia nº 51/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente de LJR
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaParecer emitido pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação ao Projeto de Resolução nº 2/2025.
native_id4439

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Proposição arquivada Projeto arquivado após ter sido reprovado.
2025-09-08 Tramitação finalizada / Proposição reprovada Proposta rejeitada - Encaminhada para ser arquivada.
2025-09-08 Proposição discutida e reprovada Proposição discutida e rejeitada em turno único.
2025-09-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em turno único.
2025-09-04 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2, DE 2025.
Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO, sobre o
Projeto de Resolução nº 2/2025, que cria
o Título “Amigo da Saúde”.
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Resolução nº 2, de 2025, de
autoria do Vereador David Moises Veloso, que institui a homenagem denominada
“Amigo da Saúde”.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, e, após analisá-la,
passo a emitir parecer nos termos abaixo descritos.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentada emenda ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
Conforme previsto no art. 104, incisos 1, do Regimento Interno desta Casa,
compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os
assuntos, quanto aos seus aspectos jurídicos, e analisar especialmente aspectos
constitucional, legal e regimental das proposições, para efeito de admissibilidade e
tramitação.
Não há apontamos a serem feitos quanto ao aspecto regimental e, quanto a
técnica legislativa.
A proposição trata da instituição de uma homenagem a ser concedida pela
Câmara Municipal a profissionais e autoridades da área da saúde, atuantes no município
de Pedralva, tanto na esfera pública quanto na privada, que tenham contribuído ou que
contribuam de forma significativa para a melhoria da qualidade do atendimento prestado
à população.
O art. 35, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal estabelece como
competência privativa da Câmara “conferir homenagem a pessoas que reconhecidamente
tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação
exemplar na vida pública ou particular, mediante proposta aprovada pelo voto de dois
terços (2/3) dos membros da Câmara”.
O Regimento Interno, em harmonia com a Lei Orgânica, dispõe que a
regulamentação das homenagens será feita por meio de resolução da Câmara (art. 305).
Prevê ainda a constituição de comissão especial para estudar a concessão das
homenagens (art. 111, III) e determina que estas sejam formalizadas mediante decretos
legislativos (art. 222, II), a serem apreciados em turno único de votação (art. 268, HIT).
Dessa forma, conclui-se que a proposição está em conformidade com a
legislação vigente.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal)pedratva.mg.feg.br / secretariacmp(apedratva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.feg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONCLUSÃO
Diante das considerações expostas, concluo que o projeto está em
consonância com a legislação e pode seguir sua tramitação, sendo encaminhado as
demais comissões competentes e ao plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 4 de setembro de 2025.
VER. DEILDO NUNES PEREIRA
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VERA. KETRYM MA RODRIGUES
Presidente
(28 QUE UI
VER. CARLOS ALBERTO VILAS BOAS
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(apedralva.mg.leg.br / secretariacmp(dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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